O cenário tributário brasileiro impõe desafios cada vez maiores às empresas, especialmente àquelas que acumulam passivos fiscais com a União. Em um ambiente com alta complexidade fiscal, cobranças intensificadas pela PGFN e restrições para obtenção de crédito e certidões, uma dívida ativa pode se transformar em um obstáculo real para o crescimento do negócio.
É nesse contexto que a transação tributária surge como uma estratégia de regularização fiscal inteligente, segura e personalizada.
Criada pela Lei nº 13.988/2020, a transação permite que o contribuinte negocie seus débitos fiscais diretamente com o Fisco, com redução de encargos, prazos estendidos, possibilidade de uso de prejuízo fiscal como entrada, previsibilidade e controle sobre o passivo tributário.
Neste guia completo, você encontrará:
- As diferentes modalidades da transação;
- Quem pode se beneficiar;
- As condições e critérios aplicáveis;
- Um passo a passo detalhado para adesão;
- E estratégias práticas para integrar esse recurso ao seu planejamento fiscal.
Se sua empresa está endividada e busca sair da inadimplência com segurança jurídica e inteligência financeira, este blog post irá suprir todas as suas dúvidas sobre a transação tributária.
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O que é Transação Tributária?
A transação tributária é um instrumento legal que permite a negociação de dívidas fiscais entre o contribuinte e a Administração Pública, com o objetivo de extinguir, de forma consensual, os créditos inscritos em dívida ativa.
Ao contrário dos parcelamentos tradicionais ou programas como o REFIS, que impõem regras padronizadas e muitas vezes inflexíveis, a transação tem caráter negocial, ou seja, permite ajustes personalizados de prazos, valores, garantias e condições, com base na situação econômica do contribuinte.
Base legal da Transação Tributária
A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020, regulamentada principalmente pela:
- Portaria PGFN nº 6.757/2022 (transações federais com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
- Portaria RFB nº 208/2022, no âmbito da Receita Federal;
- Editais específicos publicados pela PGFN, que regulamentam transações por adesão vigentes.
A transação tem previsão genérica no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da possibilidade de extinguir o crédito tributário por meio de um acordo entre as partes.
Transação tributária × REFIS
Para entender por que a transação tributária tem sido apontada como uma solução mais eficiente e estratégica do que os antigos programas de parcelamento como o REFIS, é importante comparar suas principais características
| Aspecto | Transação Tributária | REFIS (Programas Anteriores) |
| Base legal | Lei nº 13.988/2020 | Leis pontuais (iniciou na Lei nº 9.964/2000) |
| Natureza | Negocial, com concessões mútuas | Legal e unilateral (benefício concedido com regras específicas pelo Estado) |
| Disponibilidade | Permanente (com editais ou via proposta individual) | Temporária (abertura de um programa em uma lei ou medida provisória) |
| Descontos | Até 70% sobre juros, multas e encargos | Parcial, variável conforme o programa |
| Prazo máximo | Até 145 parcelas | Varia por programa, pode chegar até 180 parcelas |
| Flexibilidade | Alta (condições personalizadas conforme Capacidade de Pagamento) | Baixa (condições padronizadas para todos os contribuintes) |
| Exigência de entrada | Possível escalonamento, uso de prejuízo fiscal como entrada | Entrada geralmente em dinheiro, sem abatimentos alternativos |
| Critérios de adesão | Avaliação da situação econômica do contribuinte (Capag A a D) | Regra geral para todos os contribuintes que se enquadram |
| Negociação individual | Sim | Não, adesão às regras fixas do programa) |
| Segurança jurídica | Alta — contrato formal com regras claras e revisão técnica | Moderada — pode ser alterado por novas leis ou renegociações futuras |
A principal vantagem da transação tributária é, então, permitir condições compatíveis com a realidade financeira da empresa, algo muito importante para quem deseja sair da dívida ativa de forma estratégica.
Quais os tipos de transação existentes?
Desde sua regulamentação a transação tributária passou a ser oferecida em diferentes modalidades, adaptadas ao perfil do contribuinte e à complexidade da dívida. Ter conhecimento sobre essas opções é essencial para escolher o caminho mais vantajoso e evitar erros na adesão.
A seguir, detalhamos as principais modalidades existentes:
Transação por adesão (via edital)
Essa modalidade é ideal para contribuintes que buscam regularização rápida e com menos burocracia. A transação por adesão é disponibilizada pela PGFN por meio de editais ou portarias, que estabelecem:
- Os tipos de débitos abrangidos;
- As condições de pagamento (descontos, prazos, entrada mínima);
- Os prazos de vigência da proposta.
Ela é indicada para empresas que buscam uma solução rápida e prática para regularizar suas dívidas fiscais, especialmente aquelas com valores mais baixos ou que desejam evitar processos judiciais longos. Também é voltada a contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos nos editais da PGFN, o que garante acesso a condições padronizadas e vantajosas sem a necessidade de negociações individuais.
Esse tipo de transação, também pode ser reaberta em momentos de crise econômica, como ocorreu durante a pandemia com as chamadas Transações Extraordinárias e Excepcionais.
Atenção: A adesão exige atenção aos prazos do edital e avaliação prévia da capacidade de pagamento, que define os percentuais de desconto e o número de parcelas.
Transação individual
Essa modalidade é voltada a empresas com passivos relevantes ou situações fiscais mais complexas, que necessitam de soluções sob medida. O contribuinte pode negociar diretamente com a PGFN, apresentando uma proposta específica de pagamento conforme sua realidade financeira.
A transação individual é indicada para empresas que:
- Têm dívidas superiores a R$ 10 milhões;
- Enfrentam situações jurídicas complexas ou estão em recuperação judicial;
- Desejam negociar condições específicas, além das previstas nos editais.
O contribuinte tem a possibilidade de propor parcelamentos diferenciados, de acordo com sua realidade financeira, além de negociar a dispensa ou substituição de garantias, quando justificável. Também é permitido utilizar prejuízo fiscal, créditos tributários ou até precatórios de forma estratégica para compor o pagamento.
Outro ponto relevante é a possibilidade de solicitar a revisão de valores que tenham sido inscritos indevidamente em dívida ativa, o que amplia ainda mais o potencial de regularização eficiente.
O processo exige a elaboração de uma proposta fundamentada, com base na análise econômica da empresa, além da apresentação de documentos contábeis, como balanços e demonstrativos de fluxo de caixa. A proposta é então submetida à avaliação técnica da PGFN, que poderá aprová-la, ajustá-la ou recusá-la conforme os critérios legais.
Maior flexibilidade e potencial de obter condições sob medida.
Transação por proposta da PGFN
Nesse tipo de acordo, é a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que apresenta uma proposta formal ao contribuinte, geralmente em casos de:
- Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Dívidas judicializadas com grandes chances de insucesso na cobrança;
- Processos com elevado risco fiscal ou jurisprudência desfavorável à Fazenda.
É similar à transação individual, mas parte da iniciativa da Administração Pública. A empresa pode aceitar, recusar ou apresentar contraproposta, sempre dentro dos limites legais.
Transação no contencioso de pequeno valor
Instituída com base no artigo 23 da Lei nº 13.988/2020, essa modalidade é voltada à resolução de processos administrativos ou judiciais com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Um dos principais diferenciais dessa modalidade é que ela independe da capacidade de pagamento do contribuinte, porém os débitos necessitam estar inscritos em dívida ativa há mais de um ano. Além disso, essa transação é restrita a um público específico:
- Pessoas físicas;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
A negociação permite descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, além de um parcelamento facilitado com entrada reduzida, o que torna o acordo mais acessível. Além do encerramento rápido do litígio fiscal, evitando a continuidade de disputas administrativas ou judiciais prolongadas.
Por seu perfil simplificado e acessível, essa modalidade é especialmente vantajosa para negócios de menor porte que desejam regularizar sua situação fiscal com agilidade e segurança jurídica, sem comprometer o caixa.
Quem pode se beneficiar da transação tributária?
A transação tributária não está limitada a um perfil específico de contribuinte. Ao contrário, ela foi criada como uma política pública ampla, destinada a permitir a recuperação de créditos tributários com eficiência, ao mesmo tempo em que oferece alívio econômico para empresas com dificuldades financeiras.
Veja quem pode se beneficiar:
- Empresas com dívidas ativas inscritas na PGFN: Empresas de qualquer porte que tenham débitos já inscritos em dívida ativa podem utilizar a transação para regularizar sua situação — desde que respeitem os critérios da PGFN e apresentem documentos que comprovem sua capacidade (ou incapacidade) de pagamento.
- Contribuintes em situação de dificuldade econômica, a transação é especialmente indicada para empresas classificadas como:
- Capacidade de pagamento “C” ou “D” (veremos isso em uma próxima seção);
- Em recuperação judicial;
- Em reestruturação societária ou com queda acentuada de faturamento;
- Empresas com passivo fiscal elevado, clubes de futebol.
Essas empresas podem obter os maiores descontos e prazos, justamente por sua limitação de caixa e risco de inadimplência, tornando a negociação mais vantajosa para ambas as partes.
- Contribuintes com litígios fiscais relevantes:Empresas envolvidas em disputas administrativas ou judiciais complexas também podem se beneficiar por meio da transação individual ou da proposta da PGFN. Em muitos casos, a Fazenda prefere encerrar um litígio incerto com recuperação parcial garantida, a manter o crédito em disputa por anos.
- Restrições e exceções, nem todos os débitos são passíveis de transação, como:
- Dívidas de natureza penal tributária;
- Débitos com o FGTS;
- Tributos não inscritos em dívida ativa (exceto em editais específicos).
Além disso, o contribuinte precisa estar em dia com obrigações acessórias e apresentar documentação fiscal confiável.
Benefícios da transação tributária
A transação tributária oferece uma série de vantagens estratégicas para empresas que desejam regularizar seu passivo fiscal, reduzindo o impacto financeiro e jurídico da inadimplência. Diferente de outras formas de parcelamento, seus benefícios vão além de um prazo maior, envolvendo também a redução efetiva de encargos, previsibilidade e proteção jurídica.
A seguir, destacamos os principais pontos de vantagem:
Redução expressiva de juros, multas e encargos legais
Um dos maiores atrativos da transação é a possibilidade de descontos significativos, que podem chegar a:
- até 70% sobre juros e multas;
- Redução de encargos legais (como honorários da PGFN);
- Aplicação proporcional à capacidade de pagamento da empresa (Capag).
Quanto menor a capacidade de pagamento do contribuinte, maior o percentual de desconto permitido, o que torna a transação uma saída especialmente vantajosa para empresas com grandes passivos fiscais.
Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
Além dos descontos financeiros, a legislação permite que a empresa utilize, como forma de pagamento da entrada no acordo:
- Prejuízo fiscal acumulado do IRPJ;
- Base de cálculo negativa da CSLL
Essa opção permite à empresa reduzir o desembolso de caixa no início da transação e, ao mesmo tempo, aproveitar créditos contábeis que poderiam permanecer sem uso. É uma solução inteligente para negócios que acumulam prejuízos fiscais e desejam convertê-los em vantagem financeira concreta.
Alongamento de prazos (até 145 parcelas)
Enquanto parcelamentos ordinários da PGFN permitem até 60 vezes, a transação autoriza o pagamento em prazos muito mais longos:
- Até 145 parcelas;
- Possibilidade de entrada escalonada em até 12 meses.
Isso permite maior fôlego financeiro, compatível com o fluxo de caixa do negócio, e reduz o risco de inadimplência futura.
Suspensão da exigibilidade e segurança jurídica
A partir da formalização da transação, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, o que significa:
- Interrupção de execuções fiscais em andamento;
- Possibilidade de retirada de protestos e penhoras;
- Obtenção de CND (Certidão Negativa de Débitos) enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
Além de viabilizar a regularização, a transação restabelece a situação fiscal da empresa, liberando crédito, novos contratos e participação em licitações.
Passo a passo para realizar a transação tributária
Embora a transação tributária ofereça benefícios significativos, sua adesão exige atenção a uma série de etapas técnicas e operacionais. Para garantir um acordo vantajoso e juridicamente seguro, é fundamental que a empresa siga um processo bem estruturado, com base na análise da sua real condição fiscal e financeira.
Abaixo, detalhamos o passo a passo essencial para realizar a transação tributária com segurança:
1. Diagnóstico do passivo fiscal
O primeiro passo é identificar todos os débitos da empresa passíveis de transação, especialmente os já inscritos em dívida ativa da União. Essa verificação pode ser feita por meio do portal REGULARIZE (PGFN) e do e-CAC da Receita Federal.
Além de mapear os valores, é importante analisar:
- A origem dos débitos;
- A fase em que se encontram (administrativa ou judicial);
- A existência de execuções fiscais, protestos ou bloqueios.
Um levantamento preciso do passivo é o que orienta as próximas etapas da negociação.
2. Análise da capacidade de pagamento (Capag)
A capacidade de pagamento da empresa é um dos critérios centrais para definição dos benefícios na transação. A PGFN classifica os contribuintes em graus de A a D, conforme sua situação econômico-financeira.
- A – Alta capacidade (sem descontos);
- B – Média;
- C – Baixa;
- D – Insuficiente (maiores descontos e prazos).
Essa análise considera dados como receita bruta, lucro, endividamento, fluxo de caixa e patrimônio. Quanto menor a capacidade de pagamento, maiores os benefícios concedidos, especialmente em termos de desconto e número de parcelas.
3. Planejamento e simulação das condições
Com o diagnóstico e a Capag definidos, é hora de simular as condições possíveis de negociação, levando em conta:
- Percentual de desconto aplicável;
- Forma de entrada (dinheiro ou créditos como prejuízo fiscal);
- Prazo de parcelamento;
- Impacto no fluxo de caixa e na saúde financeira da empresa.
Essa etapa é estratégica: um bom planejamento evita adesões precipitadas e aumenta as chances de sucesso no cumprimento do acordo.
4. Adesão ou apresentação da proposta
A forma de adesão varia conforme a modalidade da transação:
- Transação por adesão: a empresa acessa o portal REGULARIZE, escolhe os débitos incluídos e aceita as condições do edital vigente.
- Transação individual: a empresa elabora uma proposta fundamentada com análise econômica, plano de pagamento e documentação contábil, e a envia à PGFN para análise.
A proposta pode incluir pedidos específicos, como a redução ou dispensa de garantias, a personalização dos prazos de pagamento conforme a realidade financeira da empresa e o uso estratégico de prejuízo fiscal ou precatórios para composição da entrada ou amortização da dívida.
5. Formalização e acompanhamento
Após o aceite da proposta (por adesão ou negociação), o acordo é formalizado digitalmente e passa a surtir efeitos imediatos.
Com isso, a empresa:
- Tem a exigibilidade do crédito suspensa;
- Pode obter CND ou CPEN, viabilizando crédito, contratos e regularidade fiscal;
- Precisa cumprir integralmente os prazos e parcelas acordadas.
O acompanhamento deve ser constante, com atenção especial ao sistema da PGFN e à regularidade dos pagamentos. O descumprimento das obrigações pode resultar na rescisão do acordo e na retomada da cobrança integral, com perda dos benefícios.
Contar com o apoio de especialistas é essencial para garantir que a transação tributária seja vantajosa para sua empresa. Com experiência e conhecimento técnico especializado, é possível estruturar o pedido corretamente, negociar as melhores condições e assegurar resultados seguros e eficazes.
Como a capacidade de pagamento influencia nas condições?
Um dos principais fatores que definem as condições da transação tributária é a capacidade de pagamento da empresa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utiliza essa avaliação para classificar os contribuintes em categorias que vão de A a D, de acordo com sua saúde financeira e potencial para quitar os débitos.
Essa classificação influencia diretamente nos benefícios disponíveis para a empresa, como descontos em multas e juros, prazos e quantidades máximas de parcelamento, uso de prejuízos fiscais e créditos tributários, além de condições específicas relacionadas a prazos e garantias.
Classificações da capacidade de pagamento
- Categoria A: Empresas com boa capacidade financeira, que podem pagar o débito integralmente em prazos menores. Normalmente, recebem menores descontos, mas prazos menos alongados.
- Categoria B: Empresas que demonstram alguma restrição, mas ainda possuem condições razoáveis para cumprir os acordos.
- Categoria C: Empresas com dificuldades financeiras evidentes, que podem obter maiores descontos e prazos mais longos para pagamento.
- Categoria D: Empresas em situação crítica, com capacidade limitada ou inexistente de pagamento, que podem negociar condições mais flexíveis, inclusive com uso mais intensivo de prejuízo fiscal e outras compensações.
Impacto direto na negociação
Entender a capacidade de pagamento é fundamental para que a empresa estruture a melhor proposta e maximize os benefícios da transação tributária. Uma avaliação detalhada, feita com base em demonstrativos financeiros, fluxo de caixa e projeções, permite identificar qual categoria melhor representa o negócio e quais condições podem ser solicitadas.
Além disso, a classificação orienta a PGFN na análise da proposta, aumentando a chance de aprovação e reduzindo o risco de indeferimento por condições incompatíveis
A importância do compliance fiscal na adesão à transação tributária
A transação tributária não deve ser vista apenas como uma solução pontual para eliminar dívidas. Ela precisa fazer parte de uma estratégia de compliance fiscal – conjunto de práticas que garante a empresa estar em dia com as obrigações tributárias e evitar riscos com o Fisco.
O compliance é voltado à sustentabilidade do negócio no médio e longo prazo e, quando integrado a uma gestão tributária profissional, permite que a transação se transforme em uma ferramenta de recuperação, reputação e competitividade.
Empresas que adotam uma postura proativa na regularização de passivos demonstram ao Fisco, ao mercado e aos parceiros comerciais o compromisso com a conformidade, o que ajuda o acesso a crédito, a participação em licitações e a atração de investimentos.
Porém, é importante se atentar: aderir a uma transação sem avaliar sua viabilidade financeira pode comprometer todo o planejamento. Parcelas incompatíveis com o fluxo de caixa, falhas no diagnóstico fiscal ou a ausência de acompanhamento técnico podem levar à inadimplência.
Por isso, é essencial que a adesão à transação esteja alinhada a uma estratégia fiscal bem estruturada, com análise de capacidade de pagamento, revisão periódica da situação fiscal e acompanhamento contínuo das obrigações tributárias. Mais do que aproveitar uma oportunidade pontual, o objetivo deve ser construir uma relação estável e benéfica com o Fisco.
Transação tributária que viabilizou a recuperação de uma empresa em crise
A transação tributária já se mostrou, na prática, uma ferramenta poderosa para empresas que buscam regularizar dívidas e preservar a continuidade dos negócios. A seguir, apresentamos um exemplo que ilustra como a estratégia certa pode transformar um passivo em oportunidade de recuperação.
Caso: Indústria com passivo elevado e risco de execução
Uma empresa do setor industrial enfrentava um cenário delicado: cerca de R$ 10 milhões em débitos inscritos em dívida ativa da União, originados por autuações acumuladas ao longo dos últimos anos e agravadas por dificuldades financeiras durante a pandemia.
Essa situação inviabilizava a emissão de certidões negativas, comprometia o acesso a crédito, bloqueava novos contratos e ainda colocava em risco seu patrimônio diante de execuções fiscais iminentes.
Estratégia adotada pela RomaWise:
Com o apoio da nossa a equipe especializada, a empresa optou por uma transação individual, construída com base em:
- Diagnóstico completo do passivo e da situação financeira;
- Reclassificação da Capacidade de Pagamento (Capag) de B para C, mediante entrega de documentos que demonstravam fluxo de caixa comprometido;
- Utilização de prejuízo fiscal acumulado como parte da entrada;
Proposta de parcelamento em 120 vezes, com entrada escalonada em 12 meses;
Solicitação de dispensa de garantias, com base na análise de risco da dívida.
Resultado
A PGFN aprovou a proposta, com:
- Redução de 55% sobre juros e multas;
- Parcelas ajustadas ao fluxo de caixa da empresa;
- Suspensão das execuções fiscais em andamento;
- Recuperação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), viabilizando crédito e novos contratos.
Em seis meses, a empresa retomou projetos represados e renegociou dívidas privadas com mais confiança. Esse avanço só foi possível porque a gestão passou a tratar os prejuízos fiscais como ativos estratégicos. Com suporte técnico especializado, os tributos deixaram de representar um risco e passaram a ser conduzidos como uma alavanca real de reestruturação financeira.
Transação tributária estadual e municipal: o que sua empresa precisa saber
Embora a Lei nº 13.988/2020 tenha instituído a transação tributária no âmbito federal, vários estados e municípios também vêm adotando esse instrumento como alternativa à judicialização e ao acúmulo de execuções fiscais.
Nos últimos anos, unidades da federação como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Goiás criaram programas próprios de transação, adaptando os princípios da legislação federal à realidade dos seus entes.
Essas transações estaduais e municipais costumam envolver:
- Débitos de ICMS, IPVA e ITCMD no caso dos estados;
- ISS, IPTU e taxas municipais no caso dos municípios;
- Reduções de multas, juros e encargos locais, conforme critérios definidos por cada ente;
- Possibilidade de parcelamentos diferenciados e, em alguns casos, utilização de precatórios ou créditos acumulados como forma de pagamento.
Diferente da esfera federal, não há um modelo único para transações nos estados e municípios. Cada ente define:
- Quem pode aderir (inclusive critérios de capacidade de pagamento ou porte da empresa);
- Quais débitos estão incluídos;
- Quais os prazos, descontos e documentos exigidos.
É importante avaliar as oportunidades disponíveis no local onde a empresa possui inscrição fiscal ativa, especialmente quando há filiais em diferentes cidades ou estados.
Oportunidade de reestruturação completa
Para empresas com passivos fiscais em mais de uma esfera, a combinação de transações federais, estaduais e municipais pode ser decisiva para a recuperação e o crescimento sustentável.
Unificar a estratégia em torno da regularização tributária nos três níveis de governo permite à empresa:
- Retomar o acesso a crédito e a certidões;
- Reduzir drasticamente o custo total da dívida;
- Minimizar riscos de bloqueios judiciais, penhoras e protestos.
Erros comuns ao aderir à transação tributária
Mesmo sendo uma ferramenta essencial para a regularização fiscal, a transação tributária pode trazer riscos se não for realizada com planejamento e cuidado. Muitos empresários e gestores cometem erros que comprometem o resultado esperado e até agravam a situação fiscal da empresa. Veja os principais equívocos a evitar:
- Ignorar o diagnóstico fiscal detalhado: Antes de propor ou aderir a uma transação, é fundamental mapear todas as dívidas, entender os valores corretos e analisar a situação financeira da empresa.
- Não avaliar o impacto no fluxo de caixa: Parcelar a dívida é uma forma de aliviar o passivo, mas as parcelas devem ser compatíveis com a capacidade financeira da empresa. Caso contrário, o risco de inadimplência aumenta, podendo levar à perda dos benefícios da transação e à aplicação de multas e juros.
- Assinar acordos sem acompanhamento técnico especializado: a empresa pode aceitar condições menos vantajosas ou deixar de explorar alternativas que potencializam descontos e prazos. Além disso, o suporte técnico ajuda a evitar erros formais que podem invalidar o acordo.
- Subestimar a importância do planejamento estratégico: A transação deve fazer parte de uma estratégia fiscal e financeira ampla, considerando os impactos futuros e o alinhamento com o compliance tributário da empresa.
O papel da RomaWise durante a transação tributária
A RomaWise oferece soluções para empresas que sofrem com altos passivos e elevada carga fiscal. Com expertise técnica, a nossa equipe lidera cada etapa da transação tributária, garantindo que sua empresa usufrua ao máximo os benefícios legais disponíveis.
Começamos pelo diagnóstico detalhado do passivo fiscal e da capacidade financeira do seu negócio, identificando oportunidades reais para redução de encargos e alongamento de prazos, sempre alinhados à situação específica da empresa.
A partir dessa análise, estruturamos propostas personalizadas, que refletem a realidade financeira do seu empreendimento e as melhores condições previstas pela legislação. Durante todo o processo, realizamos todas as etapas necessárias desde a elaboração, envio da documentação e acompanhamento da negociação junto à PGFN.
Após a formalização, continuamos próximos para garantir o cumprimento das obrigações acordadas, ajudando a evitar riscos como inadimplência e reincidência que possam comprometer os benefícios conquistados.
Regularize sua dívida e retome o crescimento
Enquanto muitas companhias aguardam a abertura de um novo REFIS ou optam por um parcelamento padrão, a solução mais vantajosa para regularizar as dívidas já está disponível: a transação tributária. Com benefícios reais, como redução de multas e juros, prazos estendidos e segurança jurídica, essa ferramenta permite que as empresas retomem o crescimento sem os entraves do passivo fiscal.
No entanto, para aproveitar ao máximo essas oportunidades, é essencial contar com orientação especializada e um planejamento estratégico que considere a capacidade de pagamento e o cenário tributário do seu negócio.A RomaWise está pronta para ajudar sua empresa a navegar por esse processo complexo, oferecendo diagnóstico gratuito e um plano personalizado para viabilizar a melhor negociação possível.
Entre em contato com nossos especialistas e dê o primeiro passo para recuperar a saúde financeira do seu negócio.



