Quando uma empresa acumula dívidas tributárias, a primeira reação dos sócios costuma ser de alívio relativo: “a dívida é da pessoa jurídica, não é minha.” Essa crença, porém, pode ser perigosa, e cabe ao contador desfazê-la antes que o Fisco chegue à porta.
O redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador é um risco concreto, especialmente quando há dissolução irregular, fraude ou atos praticados com excesso de poderes. E, em muitos casos, o contador é o profissional mais próximo da rotina fiscal da empresa, com condições de identificar sinais de alerta antes que a situação avance.
O que diz o art. 135 do CTN
O Código Tributário Nacional, em seu Artigo 135, estabelece que os diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas respondem pessoalmente pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social.
Na prática, isso significa que o Fisco pode responsabilizar o sócio-administrador quando ficar demonstrado que ele agiu de forma irregular na gestão da empresa, sendo a dívida tributária a consequência direta disso.
Três situações são as mais recorrentes nos tribunais:
Dissolução irregular da empresa: quando a empresa fecha sem seguir os procedimentos legais, deixando dívidas para trás. A Súmula 435 do STJ consolidou o entendimento de que isso, por si só, já autoriza o redirecionamento.
Fraude ou simulação: operações fictícias para ocultar receita ou reduzir artificialmente a base de cálculo dos tributos.
Excesso de poderes: quando o sócio-administrador age além do que o contrato social permite, gerando passivos não autorizados.
O que não autoriza o redirecionamento, vale ressaltar, é o simples fato de a empresa não pagar os tributos. Inadimplência, por si só, não é suficiente. O Fisco precisa demonstrar uma das situações acima.
Sócio quotista e sócio-administrador: uma diferença que muda tudo
Um erro frequente é tratar todos os sócios da mesma forma. A responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do CTN recai sobre quem exercia função de gestão no momento do fato gerador, não sobre qualquer pessoa que figure no contrato social.
O sócio quotista que não participa da administração da empresa, em regra, não responde pessoalmente pelas dívidas tributárias. Já o sócio-administrador, especialmente aquele que assina documentos fiscais, toma decisões operacionais e representa a empresa perante o Fisco, está diretamente exposto.
Essa distinção é fundamental para que o contador oriente corretamente cada cliente. Em uma sociedade com dois sócios — um administrador e um investidor silencioso —, o risco patrimonial é completamente diferente para cada um deles.
Quando o contador precisa agir?
O problema é que a maioria dos sócios só descobre o risco quando a execução fiscal já foi redirecionada, e aí as opções são mais limitadas e custosas. O contador, por estar próximo da vida fiscal da empresa, tem condições de identificar os sinais de alerta com antecedência.
Algumas situações que devem acender um alerta imediato:
- Dívida tributária em fase de execução fiscal sem perspectiva de quitação
- Empresa com operações encerradas ou paralisadas sem baixa formal
- Sócio-administrador com histórico de autuações em empresas anteriores
- Passivo tributário superior à capacidade de pagamento do caixa atual
- Ausência de bens suficientes no patrimônio da pessoa jurídica para cobrir a dívida
Ao identificar qualquer um desses cenários, o contador deve abrir uma conversa franca com o cliente — antes que o Fisco o faça.
O que orientar na prática
A orientação do contador, nesse momento, precisa ser clara e objetiva. Não se trata de gerar alarme desnecessário, mas de apresentar o cenário real e as alternativas disponíveis. Alguns pontos essenciais a cobrir nessa conversa:
1. Regularização antes da execução
Enquanto a dívida está em fase administrativa ou ainda não foi ajuizada, o espaço de negociação tende a ser maior. A transação tributária, por exemplo, permite negociar descontos em multas e juros, além de parcelamentos mais longos. Quando adotada de forma estratégica, pode reduzir o risco de agravamento da cobrança.
2. Encerramento formal, se for o caso
Se a empresa realmente não tem condições de operar, orientar o encerramento correto é muito mais seguro do que deixá-la inativa sem baixa. A dissolução irregular é, como vimos, uma das principais portas de entrada para a responsabilidade pessoal do sócio.
3. Separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial
Misturar contas, usar o CNPJ para despesas pessoais ou transferir bens da empresa para os sócios em momento de crise pode ser interpretado como fraude. O contador precisa alertar sobre isso com antecedência.
4. Documentação da atuação do sócio
Em caso de contestação futura, registros claros de quem exercia a administração da empresa — atas, contratos, procurações — fazem diferença significativa na defesa.
Como a transação tributária pode proteger o sócio
A transação tributária, regulamentada pela Lei 13.988/2020, é hoje uma das ferramentas mais eficazes para resolver passivos tributários de forma estruturada. Ao formalizar a negociação por essa via, a empresa demonstra boa-fé e compromisso com a regularização, o que pode contribuir para reorganizar a cobrança e reduzir o avanço de medidas mais severas.
Além disso, os descontos obtidos em multas e juros podem tornar a dívida viável de ser quitada com menor impacto no fluxo de caixa, reduzindo o risco de um ciclo de inadimplência que, em muitos casos, leva ao fechamento irregular da empresa.
O contador tem papel central nesse processo: é ele quem conhece o histórico fiscal do cliente, quem consegue organizar a documentação necessária e quem pode identificar o momento certo para iniciar a negociação. Mas a condução técnica da transação, em si, exige expertise específica em direito tributário.
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