Empresas com dívidas fiscais ainda podem aproveitar oportunidades de regularização fiscal em 2026. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão com editais abertos de transação tributária que oferecem descontos, parcelamentos e condições especiais de pagamento.
As modalidades disponíveis atendem a diferentes perfis de contribuintes, considerando fatores como valor da dívida, situação do débito e capacidade de pagamento.
Confira neste artigo os quatro editais de transação tributária em aberto, seus principais benefícios e os prazos para adesão.
Quais editais de transação tributária estão abertos em 2026?
Atualmente, quatro oportunidades merecem destaque: Transação de Pequeno Valor, Contencioso Geral, Grandes Teses e Edital PGDAU nº 6/2026.
As três primeiras contemplam situações específicas de discussão tributária. A última permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, conforme os critérios estabelecidos pela PGFN. A seguir, explicamos como funciona cada um dos quatro editais em aberto e quais são os respectivos prazos de adesão.
Transação de Pequeno Valor: adesão até 30 de outubro
O Edital RFB nº 10/2026 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos em discussão administrativa de até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00) por processo.
A modalidade oferece descontos sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas, conforme as seguintes condições:
- 50% de desconto: pagamento em até 12 parcelas.
- 40% de desconto: até 24 prestações.
- 35% de desconto: até 36 prestações.
- 30% de desconto: até 55 prestações.
Os benefícios não dependem de avaliação individual da capacidade de pagamento. A adesão encerra em 30 de outubro de 2026, às 20h59, no horário de Brasília.
Contencioso Geral: negociação de até R$ 50 milhões até 30 de outubro
Regulamentado pelo Edital RFB nº 9/2026, o Contencioso Geral permite a negociação de créditos tributários de até R$ 50 milhões por processo administrativo.
A iniciativa contempla contribuintes que possuem débitos contestados perante a Receita Federal, com possibilidades de:
- Redução de até 70% sobre multas, juros e encargos.
- Parcelamento em até 145 prestações, conforme as condições aplicáveis.
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, observados os limites previstos.
Os benefícios variam de acordo com a modalidade escolhida e as características do débito. O prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2026, às 23h59.
Grandes Teses: prazo até 29 de dezembro
A Transação de Grandes Teses, prevista nos Editais Conjuntos PGFN/RFB nº 4 e nº 5/2026, busca solucionar controvérsias tributárias específicas que ainda estejam em discussão administrativa ou judicial.
O Edital nº 4/2026 contempla discussões sobre a incidência de IRRF em rendimentos de investidores não residentes, enquanto o Edital nº 5/2026 trata de determinadas multas aduaneiras substitutivas da pena de perdimento.
As condições incluem descontos de até 65% sobre os débitos elegíveis, opções de pagamento em até 60 prestações e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, conforme os requisitos legais.
O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h.
Edital PGDAU nº 6/2026: regularização de dívidas até 29 de janeiro de 2027
O Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até julho de 2026, com condições definidas conforme a Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte.
Nessa modalidade, a PGFN avalia a situação financeira da empresa para determinar sua capacidade de quitar os débitos. Quanto menor a capacidade de pagamento, maiores podem ser os benefícios oferecidos.
Esse Edital abrage negociação para dívidas de até R$ 45 milhões, as condições podem incluir:
- Descontos de até 65%, podendo chegar a 70% para determinados contribuintes.
- Entrada facilitada, parcelada em até 12 prestações.
- Parcelamento do débtio em até 133 meses, conforme o enquadramento.
O prazo para adesão termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Portal Regularize.
Como saber qual transação tributária é mais vantajosa para sua empresa?
A escolha da modalidade mais adequada depende da situação dos débitos, das condições financeiras da empresa e dos benefícios previstos em cada edital. Por isso, antes de aderir, é fundamental avaliar as possibilidades de redução da dívida, os prazos de pagamento e os impactos no fluxo de caixa.
A RomaWise oferece um diagnóstico fiscal gratuito para identificar oportunidades de regularização e desenvolver estratégias de transação tributária alinhadas à realidade financeira da sua empresa.
