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Gestão Tributária
27/01/2026

5 regras tributárias que vão exigir atenção das empresas em 2026

O ano de 2026 entrou definitivamente no radar das empresas brasileiras. Mais do que um marco simbólico, este ano está representando o início prático das mudanças no ambiente fiscal, resultado da Reforma Tributária.

Com a reforma em vigor, a introdução do novo modelo de tributação sobre o  consumo não é o único fator de atenção. O período também está sendo marcado por maior rigor fiscal, aumento da rastreabilidade das operações e uma análise mais qualitativa do comportamento do contribuinte. Para empresários e contadores, o risco está na falta de preparo.

A Reforma Tributária já está em vigor

A Reforma Tributária, debatida por mais de 30 anos, foi regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pela LC nº 227/2026. Esse conjunto de normas institui o chamado IVA Dual, formado pelos novos impostos: CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios – que são os substitutos do PIS, Cofins, ICMS e ISS

Embora a transição completa se estenda até 2033, 2026 já marca o início da convivência entre o sistema atual e o novo modelo, exigindo adaptação imediata das empresas em sistemas, processos e rotinas fiscais.

A seguir, destacamos 5 importantes regras tributárias que exigem atenção das empresas ao longo de 2026: 

1. IBS e CBS já fazem parte da rotina fiscal

Conforme a LC nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passam a incluir os novos campos dos tributos IBS e CBS. Sendo que esse novos impostos estão  em fase de testes, com alíquotas simbólicas, de 0,9% e 0,1% respectivamente. Não há aumento efetivo de carga tributária neste momento, já que os valores ainda são compensados com os tributos atuais.

Entretanto, o impacto é real para as empresas, que precisam seguir adaptando sistemas, ERPs e rotinas fiscais para lidar com novos campos, classificações e regras de apuração. O risco não está no valor do imposto agora, mas na qualidade da informação executada.

Erros nesta fase não geram autuações imediatas, mas criam histórico, inconsistências e exposição futura. O período funciona como um teste obrigatório para a adaptação contínua do novo sistema.

2. Novos critérios de avaliação do comportamento fiscal das empresas

Outro ponto relevante para atenção é o fortalecimento da análise qualitativa do contribuinte. O Fisco está olhando além do pagamento pontual e considera o comportamento fiscal ao longo do tempo.

Neste contexto, a  inadimplência constante, o uso recorrente de parcelamentos sem regularização efetiva e estratégias de adiar pagamento de tributos, passaram a ser avaliados como sinais de risco. Essa lógica já influencia:

  • acesso a benefícios fiscais;
  • participação em licitações;
  • reputação fiscal da empresa;
  • relacionamento com instituições financeiras e o poder público.

É nesse cenário que a Lei Complementar nº 225/2026, sancionada recentemente, contribui para diferenciar o contribuinte de boa-fé daquele que utiliza a inadimplência de forma recorrente como estratégia. 

3. Mudanças no planejamento societário e na distribuição de resultados

Com a Reforma Tributária em andamento, estruturas societárias criadas apenas para cumprir formalidades ou baseadas em cenários antigos começam a perder eficiência. Planejamentos ligados à distribuição de lucros, reorganizações societárias e alocação de resultados precisam, agora, fazer mais sentido econômico.

Estruturas desatualizadas podem gerar:

  • perda de eficiência tributária;
  • questionamentos fiscais;
  • dificuldade de adaptação ao novo modelo de crédito e tributação no destino.

Essa mudança é reforçada pela Lei nº 15.270/2025, que introduz mudanças relevantes na tributação da distribuição de resultados, com foco na taxação de dividendos. A nova lógica pressiona estruturas societárias que foram desenhadas exclusivamente para eficiência fiscal

4. Fim da previsibilidade automática dos benefícios fiscais

A reavaliação dos benefícios fiscais e dos regimes especiais, é um ponto de atenção para os empresários ao longo deste ano. A Lei Complementar nº 214/2025, ao estruturar o atual modelo de tributação de consumo, reforça a lógica de neutralidade e transparência, reduzindo significativamente o espaço para benefícios fiscais.

Na prática, os benefícios passam a exigir mais coerência com a atividade e com a forma como a empresa realmente opera. Isso reduz a previsibilidade automática que muitos regimes tinham no passado e exige acompanhamento mais próximo ao longo do tempo.

Para as empresas, o impacto é claro que  benefícios antes vistos como “garantidos” podem perder eficiência ou ser questionados ao longo da transição. Revisar enquadramentos e avaliar a sustentabilidade financeira desses incentivos passa a ser parte essencial da gestão tributária ao longo de 2026.

5. Obrigações acessórias mais rígidas e maior exposição fiscal

A Reforma Tributária aumentará significativamente o volume e a qualidade das informações prestadas ao Fisco. A integração entre fiscos federal, estaduais e municipais se intensifica, aumentando a rastreabilidade das operações.

Diante desse contexto, contabilidade e tecnologia devem caminhar juntas. As obrigações acessórias mais rígidas exigem sistemas bem parametrizados e processos alinhados. Plataformas e sistema de ERP passam a ser determinantes para a coleta de dados, redução de falhas operacionais e nas informações corretas transmitidas ao Fisco.

Além disso, erros formais passam a gerar riscos materiais. Classificações incorretas, cadastros desatualizados ou divergências entre sistemas podem resultar em:

  • bloqueio de créditos;
  • questionamentos futuros;
  • dificuldade de regularização.

Ou seja, não basta apenas pagar o imposto. Informar corretamente cada operação passa a ser tão importante quanto o recolhimento.

Preparação como diferencial no novo cenário tributário

As mudanças que estão acontecendo agora em 2026, alteram a forma como as empresas se relacionam com o sistema tributário. Mais do que entender a nova legislação, o desafio está em adaptar processos, sistemas e decisões à nova lógica. Nesse contexto, o maior risco não é a complexidade das regras, mas a inércia diante da necessidade de preparação.

Empresas que tratam esse momento com leitura técnica e visão estratégica conseguem se adaptar com mais previsibilidade e menor custo. Já aquelas que deixam para reagir apenas quando os impactos forem financeiros tendem a enfrentar ajustes mais caros e complexos.

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