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Gestão Tributária
22/04/2026

Quando a PGFN pode pedir falência da sua empresa? Entenda as 5 regras da nova portaria

Com a publicação da Portaria PGFN nº 903/2026, passam a existir critérios objetivos para que a União solicite a falência de empresas com débitos tributários relevantes. A medida estabelece cinco requisitos cumulativos para o ajuizamento do pedido de falência, ou seja, todos precisam estar presentes ao mesmo tempo. 

O foco é claro: grandes inadimplentes com baixa perspectiva de recuperação via execução fiscal. Para empresários e contadores, o tema deixa de ser teórico e passa a ter impacto direto na gestão do passivo tributário e na continuidade das operações.

Portaria PGFN nº 903/2026: o que é e por que surgiu agora

A Portaria nº 903/2026 altera regras anteriores (como a Portaria nº 33/2018) e formaliza a possibilidade de a PGFN pedir a falência de empresas devedoras da União e do FGTS em situações específicas.

A portaria se apoia em decisão recente do STJ que consolidou o entendimento de que a Fazenda Nacional pode pedir falência quando a cobrança via execução fiscal não gera resultado.

Isso acaba representando uma mudança relevante, onde o passivo tributário deixa de ser apenas um problema de cobrança e passa a ser, em determinados casos, um risco real de encerramento da empresa.

As 5 regras para a PGFN pedir falência

A portaria estabelece, no Artigo 49-A, cinco critérios claros e cumulativos que determinam quando a PGFN pode avançar com o pedido de falência, limitando a medida a cenários específicos. Entenda cada um:

1- Dívida mínima de R$ 15 milhões
A medida é direcionada a grandes devedores, com a existência de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS em situação de irregularidade.

2- Execução fiscal frustrada e comprovada
A PGFN precisa demonstrar que tentou cobrar a dívida por meio da execução fiscal, mas não encontrou bens ou meios eficazes para negociar a dívida.

3- Autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU
Antes de qualquer pedido, há uma etapa de validação interna, criada justamente para controlar e restringir em algumas situações o uso da medida.

4- Empresa não pode estar em negociação ativa com a União
Se houver negociação em andamento, como uma transação tributária, o pedido de falência não pode ser realizado.

5- Cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei 11.101/05)
Além das regras da portaria, devem ser atendidos os requisitos da Lei de Falências, como a existência de dívida líquida, certa e exigível.

PGFN já aplicou a medida: o caso do Grupo Victor Hugo 

Em fevereiro, a PGFN, em conjunto com a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, ajuizou pedido de falência contra empresas do Grupo Victor Hugo, com um passivo fiscal superior a R$ 1,2 bilhão.

Esse caso envolveu indícios de inadimplência deliberada e blindagem patrimonial, exatamente o perfil que a nova portaria busca atingir.

Como proteger sua empresa e evitar o risco de falência fiscal

A nova portaria sinaliza que o passivo tributário deixou de ser apenas um problema financeiro e passou a ser um risco direto para a continuidade da empresa. Quando a dívida cresce sem controle e as tentativas de cobrança se mostram ineficazes, a PGFN pode avançar para medidas mais agressivas, incluindo o pedido de falência.

Por outro lado, a própria regulamentação abre um caminho objetivo de proteção: empresas que estão em negociação ativa com a União não podem sofrer esse tipo de medida. Isso transforma a regularização do passivo em uma decisão estratégica. 

É nesse cenário que a transação tributária se consolida como uma ferramenta central. Quando bem estruturada, ela permite reduzir encargos, alongar prazos e retomar a regularidade fiscal, distanciando sua empresa de riscos jurídicos mais severos. 

Se seu negócio possui débitos relevantes ou não tem total clareza sobre o passivo tributário, o momento de agir é agora. Chame o time da RW e solicite um diagnóstico fiscal gratuito.

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