ALei Complementar nº 224/2025, em vigor desde janeiro de 2026, trouxe impactos relevantes para empresas enquadradas no Lucro Presumido. A nova regra aumenta a base de cálculo do regime e eleva a carga tributária de maneira direta, com impactos sobre margem, caixa e decisões estratégicas de planejamento fiscal.
A LC nº 224 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/2025 e faz parte de um movimento mais amplo de redução de incentivos tributários no âmbito federal. Além de afetar o Lucro Presumido, a lei também trouxe mudanças na tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP) e novas regras para apostas e fintechs.
Na prática, esse novo cenário pressiona especialmente empresas de médio porte, que passam a conviver com uma carga tributária maior sem, necessariamente, aumento real de lucratividade.
O que mudou no Lucro Presumido com a LC nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a lógica do Lucro Presumido ao introduzir um acréscimo à base de presunção utilizada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Agora em 2026, o regime de presunções fixas passa a incorporar um componente de elevação da base, aproximando-se do conhecido “sistema padrão de tributação”.
Na prática, a lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais da base de presunção aplicável à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Isso significa que, mesmo sem crescimento real de lucro, a empresa passa a ser tributada como se tivesse uma margem maior, elevando automaticamente o imposto devido.
Vale lembrar que a LC nº 224/2025 não se limita ao Lucro Presumido, abrangendo também mudanças na tributação do dos juros sobre o capital próprio (JCP), apostas e fintechs, como já mencionado anteriormente.
Aumento da base de presunção: o que muda na prática
O aumento da base de presunção não é apenas um ajuste técnico. Ele altera a forma como a base de cálculo dos tributos é construída e impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas que utilizam o Lucro Presumido como modelo de previsibilidade.
Na prática, a nova regra gera os seguintes efeitos:
- aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- alta da carga tributária sem alteração na margem real;
- maior distância entre o lucro efetivo e a base usada para cálculo do imposto;
- perda de eficiência do regime para empresas com margens mais ajustadas.
Impacto direto na margem e no caixa em 2026
Ao tributar uma presunção maior, o Lucro Presumido passa a pressionar diretamente a margem operacional das empresas. Negócios que antes conseguiam absorver a carga tributária dentro do modelo passam a sentir o efeito no resultado, mesmo mantendo o mesmo nível de faturamento e custos.
O impacto também chega ao caixa, já que o aumento do IRPJ e da CSLL ocorre de forma contínua durante o ano. Para muitas empresas, isso reduz a margem de segurança financeira, limita investimentos e exige um controle orçamentário mais rigoroso.
Empresas mais impactadas pela mudança
O aumento da base de presunção não impacta todas as empresas da mesma forma e pesa mais sobre quem já opera no limite do regime.
Devem ser mais impactadas as empresas:
- com faturamento anual acima de R$ 5 milhões;
- prestadoras de serviços, comércio e indústrias fora de regimes especiais;
- com margens reais inferiores às presunções legais;
- que utilizam o Lucro Presumido como estratégia de previsibilidade, e não por vantagem econômica real.
Reavaliar o regime tributário vira decisão estratégica para 2026
Com as mudanças trazidas pela LC nº 224/2025, o Lucro Presumido deixa de ser a opção mais vantajosa para muitas empresas. O regime segue simples na operação, mas perde previsibilidade conforme a presunção deixa de refletir a realidade da empresa.
Nesse cenário, comparar Lucro Presumido e Lucro Real passa a ser uma decisão estratégica. Empresas que adotam essa análise mais cedo, conseguem proteger margem, caixa e governança. As que deixam para reagir mais tarde, irão perceber o impacto apenas quando o imposto já aumentou.
Quem analisa agora evita pagar mais imposto depois.



