Ser notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do regime Simples Nacional é algo que preocupa qualquer empresário. Mas, antes de tudo, é importante saber: essa notificação não significa que a empresa foi desenquadrada automaticamente, há prazos e caminhos legais para reverter a situação.
Neste artigo, explicamos o que significa o aviso, os principais motivos que o geram e como agir dentro do prazo para manter sua empresa no Simples Nacional.
O que é a notificação de exclusão do Simples Nacional
A notificação de exclusão do Simples Nacional é o aviso formal emitido pela Receita Federal ou pelos fiscos estaduais e municipais informando que a empresa apresenta alguma irregularidade que pode resultar na sua saída obrigatória do regime.
Em geral, o documento vem identificado como “Termo de Exclusão do Simples Nacional” e pode ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
A partir da notificação, a empresa ainda continua enquadrada no regime, mas precisa corrigir as pendências dentro do prazo legal para não ser desenquadrada automaticamente.
Motivos mais comuns para o recebimento da notificação
De acordo com o Manual da Exclusão do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 140/2018, os motivos mais frequentes são:
- Débitos tributários com a Receita Federal, INSS ou Secretarias de Fazenda Estaduais/Municipais;
- Faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões por ano que permite o regime (ou acima do limite proporcional no ano de abertura);
- Atividade econômicas não permitidas no Simples Nacional;
- Irregularidades cadastrais ou jurídicas, como ter sócio pessoa jurídica, sócio domiciliado no exterior ou natureza jurídica não permitida;
- Não realização de declaração ou descumprimento de obrigações acessórias;
- Participação em outra empresa, quando a receita bruta global ultrapassa o limite legal.
Todas as situações citadas acima são verificadas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal e, quando detectadas, geram o Termo de Exclusão que é enviado para empresas irregulares que estão dentro do Simples.
Prazo de defesa e regularização
Com a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularizar pendências foi ampliado para 90 dias contados a partir da ciência da notificação.
Durante esse período, a empresa pode:
- Quitar ou parcelar os débitos existentes;
- Apresentar defesa administrativa, caso discorde do motivo apontado.
Enquanto o prazo estiver em curso, a exclusão ainda não produz efeitos, ou seja, a empresa permanece como optante pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que, caso o empreendedor não acesse o Termo de Exclusão, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do documento no DTE-SN.
Por isso, é importante acompanhar regularmente o DTE-SN e consultar as informações pelo e-CAC, onde é possível verificar pendências e regularizar a situação da empresa.
Importante: o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos.
Passo a passo para recorrer ou regularizar a situação
Receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional não significa o fim do enquadramento, mas é muito importante agir rápido. A seguir, mostramos as etapas práticas para consultar o aviso, entender o motivo da exclusão e tomar as medidas necessárias.
- Acesse o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional
Verifique o Termo de Exclusão e a data da ciência. - Identifique o motivo da exclusão
O próprio termo indica o fundamento legal (ex: débitos, faturamento). - Regularize a pendência
- Para débitos: utilize o Portal do Simples Nacional > Parcelamento ou o Regularize (PGFN);
- Para atividade ou natureza vedada: corrija o CNAE ou altere o regime societário.
- Apresente defesa (se for o caso)
A defesa deve ser protocolada via e-CAC, dirigida à Receita Federal ou ao ente federado responsável pela exclusão, dentro do prazo de 90 dias. - Acompanhe o resultado
Se a pendência for sanada ou a defesa acolhida, a exclusão será cancelada automaticamente.
O que acontece se o prazo expirar sem manifestação
Se o prazo terminar sem que a empresa apresente defesa ou regularize a situação, a exclusão é efetivada automaticamente pelos órgãos competentes — que podem ser a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda Estaduais ou os Municípios, conforme determina o artigo 83 da Resolução CGSN nº 140/2018:
“A competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:
I – da Receita Federal do Brasil;
II – das Secretarias Estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento; e
III – dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.”
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 29, §5º e art. 33; Resolução CGSN nº 156/2020)
Além disso, o artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a exclusão de ofício ocorre quando verificada a falta de comunicação obrigatória pelo contribuinte ou a existência de situações que impeçam sua permanência no regime:
“A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória.”
(LC nº 123/2006, art. 29, I)
Na prática, isso significa que, caso a empresa não se manifeste dentro do prazo, ela:
- Perderá o enquadramento no Simples Nacional;
- Passará a recolher tributos conforme o Lucro Presumido ou Lucro Real;
Terá aumento da carga tributária e mais obrigações acessórias a cumprir.
Por isso, é fundamental monitorar o prazo e agir preventivamente, evitando que a exclusão se torne definitiva.
Dicas práticas para evitar a exclusão futura
- Monitore periodicamente a situação fiscal no e-CAC e no Portal do Simples Nacional;
- Mantenha o faturamento sob controle, evitando ultrapassar o limite anual;
- Revise seus CNAEs e natureza jurídica antes de alterações societárias
- Entregue todas as obrigações acessórias;
- Acompanhe os prazos do Simples Nacional, principalmente nos meses de janeiro e dezembro, que marcam reenquadramentos e exclusões automáticas.
Manter a regularidade fiscal é o melhor caminho para evitar sustos, e garantir a continuidade dos benefícios do regime simplificado.
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