Pular para o conteúdo
RomaWise | Gestão Tributária
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
Gestão Tributária
15/10/2025

Notificação de exclusão do Simples Nacional: prazos e como recorrer

Ser notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do regime Simples Nacional é algo que preocupa qualquer empresário. Mas, antes de tudo, é importante saber: essa notificação não significa que a empresa foi desenquadrada automaticamente, há prazos e caminhos legais para reverter a situação.

Neste artigo, explicamos o que significa o aviso, os principais motivos que o geram e como agir dentro do prazo para manter sua empresa no Simples Nacional.

O que é a notificação de exclusão do Simples Nacional

A notificação de exclusão do Simples Nacional é o aviso formal emitido pela Receita Federal ou pelos fiscos estaduais e municipais informando que a empresa apresenta alguma irregularidade que pode resultar na sua saída obrigatória do regime.

Em geral, o documento vem identificado como “Termo de Exclusão do Simples Nacional” e pode ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

A partir da notificação, a empresa ainda continua enquadrada no regime, mas precisa corrigir as pendências dentro do prazo legal para não ser desenquadrada automaticamente.

Motivos mais comuns para o recebimento da notificação

De acordo com o Manual da Exclusão do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 140/2018, os motivos mais frequentes são:

  • Débitos tributários com a Receita Federal, INSS ou Secretarias de Fazenda Estaduais/Municipais;
  • Faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões por ano que permite o regime (ou acima do limite proporcional no ano de abertura);
  • Atividade econômicas não permitidas no Simples Nacional;
  • Irregularidades cadastrais ou jurídicas, como ter sócio pessoa jurídica, sócio domiciliado no exterior ou natureza jurídica não permitida;
  • Não realização de declaração ou descumprimento de obrigações acessórias;
  • Participação em outra empresa, quando a receita bruta global ultrapassa o limite legal.

Todas as situações citadas acima são verificadas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal e, quando detectadas, geram o Termo de Exclusão que é enviado para empresas irregulares que estão dentro do Simples.

Prazo de defesa e regularização

Com a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularizar pendências foi ampliado para 90 dias contados a partir da ciência da notificação.

Durante esse período, a empresa pode:

  • Quitar ou parcelar os débitos existentes;
  • Apresentar defesa administrativa, caso discorde do motivo apontado.

Enquanto o prazo estiver em curso, a exclusão ainda não produz efeitos, ou seja, a empresa permanece como optante pelo Simples Nacional.

Vale lembrar que, caso o empreendedor não acesse o Termo de Exclusão, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do documento no DTE-SN.

Por isso, é importante  acompanhar regularmente o DTE-SN e consultar as informações pelo e-CAC, onde é possível verificar pendências e regularizar a situação da empresa.

Importante: o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos.

Passo a passo para recorrer ou regularizar a situação

Receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional não significa o fim do enquadramento, mas é muito importante agir rápido. A seguir, mostramos as etapas práticas para consultar o aviso, entender o motivo da exclusão e tomar as medidas necessárias.

  1. Acesse o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional
    Verifique o Termo de Exclusão e a data da ciência.
  2. Identifique o motivo da exclusão
    O próprio termo indica o fundamento legal (ex: débitos, faturamento).
  3. Regularize a pendência
  • Para débitos: utilize o Portal do Simples Nacional > Parcelamento ou o Regularize (PGFN);
  • Para atividade ou natureza vedada: corrija o CNAE ou altere o regime societário.
  1. Apresente defesa (se for o caso)
    A defesa deve ser protocolada via e-CAC, dirigida à Receita Federal ou ao ente federado responsável pela exclusão, dentro do prazo de 90 dias.
  2. Acompanhe o resultado
    Se a pendência for sanada ou a defesa acolhida, a exclusão será cancelada automaticamente.

O que acontece se o prazo expirar sem manifestação

Se o prazo terminar sem que a empresa apresente defesa ou regularize a situação, a exclusão é efetivada automaticamente pelos órgãos competentes — que podem ser a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda Estaduais ou os Municípios, conforme determina o artigo 83 da Resolução CGSN nº 140/2018:

“A competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:
I – da Receita Federal do Brasil;
II – das Secretarias Estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento; e
III – dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.”
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 29, §5º e art. 33; Resolução CGSN nº 156/2020)

Além disso, o artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a exclusão de ofício ocorre quando verificada a falta de comunicação obrigatória pelo contribuinte ou a existência de situações que impeçam sua permanência no regime:

“A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória.”
(LC nº 123/2006, art. 29, I)

Na prática, isso significa que, caso a empresa não se manifeste dentro do prazo, ela:

  • Perderá o enquadramento no Simples Nacional;
  • Passará a recolher tributos conforme o Lucro Presumido ou Lucro Real;
    Terá aumento da carga tributária e mais obrigações acessórias a cumprir.

Por isso, é fundamental monitorar o prazo e agir preventivamente, evitando que a exclusão se torne definitiva.

Dicas práticas para evitar a exclusão futura

  • Monitore periodicamente a situação fiscal no e-CAC e no Portal do Simples Nacional;
  • Mantenha o faturamento sob controle, evitando ultrapassar o limite anual;
  • Revise seus CNAEs e natureza jurídica antes de alterações societárias
  • Entregue todas as obrigações acessórias;
  • Acompanhe os prazos do Simples Nacional, principalmente nos meses de janeiro e dezembro, que marcam reenquadramentos e exclusões automáticas.

Manter a regularidade fiscal é o melhor caminho para evitar sustos, e garantir a continuidade dos benefícios do regime simplificado.

Mantenha sua empresa no Simples Nacional com segurança e conformidade

Com a Assessoria Fiscal da RomaWise, além da conformidade fiscal,garantimos previsibilidade e segurança na gestão fiscal, permitindo que seu negócio opere com estabilidade e foco no crescimento.

Fale agora com nossos especialistas pelo WhatsApp e descubra como manter sua empresa sempre em dia com o Fisco. 

Categorias
  • Coluna de Opinião
  • Compliance Tributário
  • Contadores
  • Gestão Tributária
  • Notícias
  • Transação Tributária
  • Uncategorized
Redator | RomaWise

Autor

Artigos Relacionados:
Blog RW (53)
  • Gestão Tributária
  • 6 março 2026

Dívida ativa inscrita: o que pode acontecer com a empresa e como regularizar

Ver mais
Blog RW (52)
  • Gestão Tributária, Transação Tributária
  • 4 março 2026

O que é analisado antes de negociar uma dívida tributária?

Ver mais
Blog RW (51)
  • Gestão Tributária, Transação Tributária
  • 2 março 2026

Prescrição da dívida ativa: qual o prazo e o que o empresário precisa saber

Ver mais
RomaWise | Gestão Tributária
Oferecemos soluções tributárias
que potencializam o crescimento dos negócios.
Fale Conosco
Facebook-f Linkedin-in Instagram

Av. Dom Pedro II, 1351,
Andar 8
Porto Alegre – RS | CEP: 90550-143

  • Política de Privacidade

Menu

  • Sobre nós
  • Cases
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Soluções

  • Compliance Tributário
  • Transação Tributária
  • Planejamento e Consultoria Tributária

Contatos

  • (51) 98150-5282
  • (51) 2165-2124
  • comercial@romawise.com

© 2024 RomaWise GT. Todos os direitos reservados.
ROMAWISE GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA – CNPJ 50.229.518/0001-70

  • Desenvolvido por QuarterLab

Contato

Compartilhar