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Gestão Tributária
10/09/2025

Reforma Tributária e o Setor Imobiliário: o que muda com a LC nº 214/25

A reforma tributária brasileira deu um passo decisivo em 2025 com a publicação da Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela cria um novo modelo de tributos, com o objetivo de simplificar regras, reduzir litígios e trazer mais transparência para empresas e contribuintes.

Entre todos os setores da economia, o mercado imobiliário está entre os mais impactados. O setor terá mudanças profundas na forma de tributar compra, venda e locação de imóveis. Entender essas regras é essencial para empresas, investidores e profissionais que precisam se planejar para os próximos anos.

Como funcionava a tributação antes da reforma

Até a LC 214/25, a tributação seguia um modelo fragmentado e cumulativo:

Pessoas físicas

Atualmente, a tributação para pessoas físicas no setor imobiliário tem dois caminhos principais:

  • Aluguel: pagavam IR sobre aluguéis recebidos, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda mensal.
  • Venda: incide o Imposto de Renda sobre ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%, salvo em casos de isenção, como a venda do único imóvel de até R$ 440 mil.

Pessoas jurídicas

As empresas podiam optar por regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido, além de estarem sujeitas a tributos como PIS, Cofins, ISS, IRPJ e CSLL.

Um diferencial era o RET (Regime Especial de Tributação), que permitia às incorporadoras criar SPEs (Sociedades de Propósito Específico) e recolher apenas 4% da receita bruta, englobando diversos tributos. Esse mecanismo simplificava a tributação e reduzia custos, sendo amplamente utilizado pelo setor.

As principais mudanças da LC 214/25

A LC 214/25 acaba trazendo um novo cenário para o setor. Listamos abaixo as principais mudanças e uma breve explicação: 

  • Fim do PIS, Cofins e ISS: eles serão substituídos por dois novos tributos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): será criado para unificar informações sobre imóveis e transações, permitindo maior controle e transparência.
  • Alíquotas reduzidas para o setor imobiliário:

Locação de imóveis: redução de 70% sobre a alíquota padrão, resultando em tributação efetiva de aproximadamente 8,4%, considerando uma alíquota geral estimada em 28%.

Demais operações imobiliárias (como vendas): redução de 50% sobre a alíquota padrão, gerando uma tributação efetiva em torno de 14%.

Essas medidas buscam aliviar a carga sobre atividades essenciais do setor, enquanto aumentam a necessidade de fiscalização e ampliam a base de contribuintes.

Novas regras para pessoas físicas e jurídicas

Com a nova legislação, pessoas físicas e jurídicas passam a ter regras mais claras sobre quando e como devem contribuir. A intenção é aumentar a base de arrecadação sem penalizar pequenos investidores, ao mesmo tempo incluir aqueles que possuem maior volume de negócios no setor imobiliário.

Pessoas físicas

A reforma estabelece critérios para definir quando pessoas físicas passam a recolher IBS e CBS. Entre eles:

  • Receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil;
  • Locação de mais de três imóveis distintos;
  • Venda de imóveis construídos pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos.

Ou seja, pequenos investidores e proprietários de poucos imóveis continuam fora da incidência dos novos tributos, mas aqueles com maior volume de negócios entram no radar da arrecadação.

Pessoas jurídicas

As empresas imobiliárias passam a recolher IBS e CBS conforme a nova legislação. Apesar das reduções de alíquotas, o RET e as SPEs deixam de existir como regimes especiais, o que significa um impacto significativo nas margens das incorporadoras e construtoras.

Mecanismos de ajuste

Além de definir novas alíquotas e critérios de contribuição, a LC 214/25 trouxe instrumentos de compensação para tentar diminuir os impactos da reforma. 

Na prática, são ferramentas que funcionam como válvulas de escape dentro do sistema, garantindo que a transição não seja inesperada e que situações específicas recebam tratamento diferenciado.

Entre os principais mecanismos previstos estão:

  • Redutor de ajuste: permite atualizar o valor de custo do imóvel para reduzir a base de cálculo, evitando que a inflação ou a valorização distorçam a tributação sobre ganho de capital.
  • Redutor social: benefícios específicos para ampliar o acesso à moradia:
    • Desconto de R$ 600 no aluguel residencial, favorecendo locações populares.
    • Redução de R$ 100 mil na base tributável para unidades habitacionais populares, tornando a tributação mais progressiva.

Esses mecanismos visam equilibrar a carga tributária e estimular o acesso à moradia.

Riscos e pontos de atenção

Apesar das promessas de simplificação e transparência, o setor deve observar alguns riscos:

  • Possível aumento da carga tributária em determinados casos, especialmente para investidores de imóveis de alto valor.
  • Tendência de repasse de custos aos inquilinos, encarecendo os aluguéis.
  • Necessidade de adaptação tecnológica e fiscal pelas empresas para lidar com o split payment, em que o imposto é retido no momento do pagamento e enviado diretamente ao governo.
  • Acompanhar o cronograma de transição, que vai de 2026 a 2033, com início da cobrança efetiva da CBS em 2027 e transição gradual do IBS e redução do ICMS/ISS a partir de  2029 até 2032.

A combinação desses fatores exige atenção no planejamento tributário e na gestão financeira das empresas do setor.

O futuro da tributação imobiliária

A LC 214/25 marca uma virada no modelo de tributação do setor imobiliário no Brasil. Com novas regras para pessoas físicas e jurídicas, reduções específicas e mecanismos de ajuste, o objetivo é trazer mais transparência e simplificação.

No entanto, os riscos de aumento da carga em algumas operações exigem atenção redobrada. Empresas, investidores e profissionais do setor devem começar a se preparar desde já para uma transição gradual, com planejamento tributário e acompanhamento próximo das regulamentações complementares que ainda virão.

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