A penhora de bens por dívida tributária é uma das medidas mais sensíveis dentro de uma execução fiscal. Para as empresas, o impacto vai muito além da perda patrimonial, englobando o bloqueio de valores em conta, restrições sobre imóveis, veículos ou equipamentos, e a consequente dificuldade para manter a operação em funcionamento.
Quando as pendências com o Fisco não são regularizadas, a cobrança avança para a via judicial. Nesse momento, a Fazenda Pública busca garantir o recebimento do crédito devido, tornando a constrição patrimonial um instrumento central no processo.
Neste artigo, você vai entender o que é a penhora no rito fiscal, quando ela ocorre, quais ativos podem ser atingidos, quais contam com proteção legal e quais alternativas ajudam o negócio a evitar ou reverter esse cenário.
O que é a penhora de bens na execução fiscal?
Primeiramente, a execução fiscal é a ação judicial utilizada pela Fazenda Pública para cobrar débitos inscritos em dívida ativa. Em outras palavras, quando uma empresa deixa de recolher tributos e essa pendência passa a constar oficialmente nos registros do Estado, o poder público aciona o Judiciário para reaver os valores.
Dentro desse processo, a penhora surge como a medida legal que recai sobre o patrimônio ou direitos do devedor para garantir o pagamento do montante devido. Ela não acontece de forma isolada, mas como uma etapa natural do processo, especialmente se a organização não quitar o débito nem apresentar uma garantia aceita em juízo.
A Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF), regulamenta essa etapa no art. 7º, que estabelece:
“O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
I – citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;
II – penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;
III – arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
IV – registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e
V – avaliação dos bens penhorados ou arrestados.”
Em termos objetivos, isso significa que, após o ajuizamento da ação, o magistrado determina a citação da empresa. Caso não haja o adimplemento ou a apresentação de garantias, o processo avança para o bloqueio de patrimônio para assegurar o crédito tributário.
Como funciona o processo de penhora em uma execução fiscal?
O procedimento começa com a inscrição do débito em dívida ativa e a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) — documento que serve de base para a cobrança judicial. A partir disso, a Fazenda Pública ingressa com a ação.
Após a citação, a empresa tem a oportunidade de pagar, parcelar ou apresentar uma garantia aceita no processo. Caso a empresa não tome nenhuma atitude, a Justiça pode autorizar o bloqueio de contas e patrimônio para assegurar o valor devido ao Fisco.
Essa medida pode atingir saldos em conta-corrente, imóveis, frotas, maquinários, direitos ou outros bens pertencentes ao devedor. Concretizado o bloqueio, a LEF determina que o executado e eventuais terceiros afetados sejam formalmente intimados. O art. 12 estabelece:
“Art. 12 – Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
§ 1º – Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.
§ 2º – Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.
§ 3º – Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.”
Concluída a intimação, o item penhorado passa por uma avaliação. Se a pendência não for regularizada ou discutida por meio da defesa adequada, o ativo poderá ser levado a leilão judicial para a satisfação do crédito tributário.
A ordem de bens penhoráveis
A Lei nº 6.830/1980 estabelece uma ordem de preferência para a penhora. Conforme o art. 11, a constrição de bens deve observar a seguinte sequência:
- dinheiro;
- títulos da dívida pública e títulos de crédito com cotação em bolsa;
- pedras e metais preciosos;
- imóveis;
- navios e aeronaves;
- veículos;
- móveis ou semoventes;
- direitos e ações.
O mesmo artigo prevê que, excepcionalmente, o bloqueio pode recair sobre o próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, além de plantações ou edifícios em construção.
Na prática, o dinheiro é o ativo mais visado pelo Fisco devido à sua liquidez imediata. Ainda assim, a empresa pode questionar a medida, propor garantias alternativas ou demonstrar que determinado bem é vital para a continuidade de suas operações.
Prazos e etapas até a efetivação da penhora
Após ser citada, a empresa dispõe de 5 dias para pagar ou garantir a execução. Essa garantia pode ocorrer via depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, nomeação de bens à penhora ou indicação de ativos de terceiros (desde que aceitos pela Fazenda Pública), conforme o art. 9º da LEF.
Uma vez garantido o juízo, abre-se a oportunidade para apresentar os Embargos à Execução Fiscal. O art. 16 da LEF prevê que o executado oferecerá sua defesa no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança/seguro ou da intimação da penhora.
Existem bens que não podem ser penhorados?
Sim. A legislação protege determinados ativos, considerados impenhoráveis, visando preservar a dignidade da pessoa, a subsistência familiar e a continuidade da atividade profissional. Isso significa que o patrimônio do devedor não pode ser integralmente atingido de forma indiscriminada.
Entre os bens resguardados pela lei, destacam-se:
- Salários, aposentadorias e pensões: conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC);
- Bem de família: protegido pela Lei nº 8.009/1990;
- Ferramentas e instrumentos de trabalho: indispensáveis ao exercício da profissão;
- Pequenas propriedades rurais: desde que trabalhadas pela família;
- Créditos alimentares: além de indenizações por morte ou invalidez.
Contudo, vale ressaltar que a liberação desses bens não ocorre de forma automática. É preciso que a defesa da empresa demonstre em juízo que a constrição atingiu um item protegido. Diante disso, o juiz revisará o bloqueio.
Como evitar ou reverter uma penhora de bens?
A melhor estratégia contra a penhora é a antecipação, agindo antes que o processo caminhe para o leilão ou para o congelamento de contas essenciais. Ao identificar uma execução fiscal em andamento, o negócio ganha margem para mitigar danos, substituir garantias ou contestar a cobrança.
Embora cada caso demande uma análise técnica individualizada, algumas práticas são fundamentais:
Verificar se a cobrança é válida
Antes de discutir apenas a penhora, é importante analisar a própria execução fiscal. Existem situações em que o débito pode estar prescrito, calculado de forma incorreta ou baseado em uma cobrança indevida.
Essa verificação ajuda a entender se a empresa deve apenas buscar uma forma de pagamento ou se há fundamento para contestar a dívida, os valores cobrados ou os atos praticados no processo.
Apresentar defesa técnica
A empresa também pode apresentar defesa dentro da execução fiscal, especialmente por meio dos embargos à execução. Nessa etapa, é possível discutir a validade da dívida, apontar falhas na cobrança, questionar valores ou contestar atos de bloqueio.
Os embargos exigem atenção, porque normalmente dependem da garantia da execução. Por isso, a estratégia de defesa deve considerar tanto o risco jurídico quanto o impacto financeiro para a empresa.
Negociar o débito antes do avanço da cobrança
Além da defesa judicial, a empresa pode buscar alternativas de regularização do débito. Parcelamentos e transações tributárias podem ajudar a reorganizar o passivo e evitar que a cobrança avance para medidas mais graves.
A transação tributária, em especial, pode ser relevante para débitos inscritos em dívida ativa. Quando bem estruturada, ela permite negociar condições de pagamento, descontos, prazos e, em alguns casos, discutir a substituição ou liberação de garantias já existentes.
Proteger o patrimônio exige prevenção
A penhora não deve ser combatida apenas quando o oficial de justiça bate à porta ou o caixa da empresa amanhece zerado. O risco corporativo envolve a reputação, as linhas de crédito, contratos e a própria sobrevivência do negócio.
Se a sua empresa possui passivos fiscais, enfrenta uma execução em andamento ou corre o risco de sofrer constrições patrimoniais, este é o momento de agir. A RomaWise conta com especialistas prontos para analisar o seu cenário fiscal e indicar a melhor alternativa.




