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Notícias Reforma Tributária

Mudanças no calendário da Reforma Tributária: veja os novos prazos

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 11 de setembro de 2026
  • Nenhum comentário em Mudanças no calendário da Reforma Tributária: veja os novos prazos

A Reforma Tributária do Consumo entrou em fase de implementação em janeiro de 2026 e, desde então, alguns prazos de adaptação das empresas foram revistos. As alterações envolvem documentos fiscais, split payment e regras aplicáveis ao Simples Nacional. 

Como a nova sistemática já está em andamento, essas revisões representam ajustes de percurso ao longo do processo. A reorganização dos prazos busca assegurar tempo adequado para a adaptação dos sistemas, além de oferecer mais segurança jurídica e previsibilidade operacional às empresas brasileiras. 

O que mudou no calendário da Reforma Tributária?

As alterações no cronograma do Fisco buscam garantir que os sistemas de gestão das empresas e do próprio governo operem com total estabilidade. 

Split payment terá implementação gradual em 2027

O split payment, mecanismo que permitirá a separação automática dos tributos no momento do pagamento, não deve entrar em funcionamento de forma ampla já em janeiro de 2027, como era inicialmente esperado.

Os principais pontos do novo cronograma são:

  • A implementação deverá ocorrer de forma gradual e facultativa;
  • A primeira etapa deve se concentrar nas transações entre empresas (B2B);
  • A infraestrutura tecnológica segue em avanço, com normativas aprovadas para conectar os bancos à plataforma do Comitê Gestor. 

🚨Atenção: a nova data de implementação total do split payment ainda não foi divulgada, mas a Receita Federal prevê que sua obrigatoriedade passe a valer a partir de 2028.

Documentos fiscais passaram a ter datas diferentes de implementação

O calendário de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), ajustados para destacar a CBS e o IBS pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, passa a seguir prazos divididos por modelo e operação:

  • NF-e e NFC-e: Início da exigência a partir de 3 de agosto de 2026;
  • NFCom e parte das NFS-e: Implementação fixada para 1º de outubro de 2026;
  • Demais documentos e operações específicas: Prazo estabelecido para 1º de dezembro de 2026;
  • Casos e regimes especiais: Adequação definitiva até 1º de janeiro de 2027.

💡 Atenção do setor fiscal: Cada modelo de nota fiscal passa a responder a um limite de tempo distinto, exigindo parametrização precisa nos ERPs das empresas.

NFS-e terá cronograma diferente conforme o tipo de operação

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) terá um avanço fatiado de acordo com a atividade prestada e o enquadramento tributário do prestador:

  • Outubro de 2026: Início da transição para um grupo selecionado de serviços tributados pelo ISS;
  • Dezembro de 2026: Inclusão de atividades operacionais específicas na nova sistemática;
  • 1º de janeiro de 2027: Produção de efeitos de CBS e IBS para as optantes pelo Simples Nacional.

NFS-e Nacional do Simples foi adiada para novembro de 2026

Para micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, também houve alteração na obrigatoriedade na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A previsão anterior era de início em 1º de setembro de 2026, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o prazo para 1º de novembro de 2026. 

📌 É importante diferenciar as duas obrigações: a utilização do Emissor Nacional começa em novembro, enquanto as regras relativas à CBS e ao IBS para essas empresas passam a produzir efeitos somente em janeiro de 2027. 

Opção pelo Simples Nacional foi antecipada para setembro

Invertendo a tendência de adiamentos, a escolha pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2027 foi antecipada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Quem deseja ingressar no regime simplificado em 2027 precisa formalizar o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026, decisão que historicamente ocorria no mês de janeiro.

Empresas do Simples devem definir forma de recolhimento de IBS e CBS

Setembro de 2026 também passou a concentrar outra decisão importante. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou recolher os dois tributos pelo regime regular.

A escolha feita até 30 de setembro de 2026 terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Uma nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Como as empresas podem se preparar para os novos prazos? 

Com as diferentes etapas da Reforma Tributária em andamento, as empresas precisam revisar sistemas fiscais, processos de emissão de documentos e decisões relacionadas ao regime tributário. Esse acompanhamento também deve considerar os impactos da CBS e do IBS sobre preços, créditos e fluxo financeiro.

Além disso, é importante acompanhar os novos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e promover uma atuação integrada entre as áreas contábil, fiscal, financeira e de tecnologia. A preparação antecipada permite incorporar as mudanças com mais segurança e planejamento, reduzindo o risco de ajustes feitos próximos aos novos prazos.


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