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Gestão Tributária Reforma Tributária

Recuperação de créditos tributários: o que muda com a Reforma Tributária?

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 1 de setembro de 2026
  • Nenhum comentário em Recuperação de créditos tributários: o que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária não está alterando apenas os impostos cobrados sobre o consumo. Ela também está modificando a forma como as empresas geram, controlam e utilizam seus créditos tributários. Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, a gestão desses valores entra em uma nova fase. 

Para as empresas, o desafio será duplo: adaptar processos e sistemas ao novo modelo e, ao mesmo tempo, acompanhar corretamente os créditos constituídos sob as regras atuais. Por isso, entender essas mudanças é uma questão essencial não somente para o departamento fiscal, mas também para o planejamento financeiro e tributário da empresa. A transição ainda estabelece regras específicas para o tratamento dos créditos em haver dos tributos que serão substituídos.

O que é recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é o processo de identificar valores pagos indevidamente, a maior ou créditos que a empresa tem direito de aproveitar para compensação, restituição ou ressarcimento, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

Esse tipo de situação é comum em um sistema tributário complexo como o brasileiro. Segundo levantamento do IBPT, 95% das organizações brasileiras pagam mais impostos do que deveriam, o que reforça a importância de revisar apurações e recolhimentos.

Além dos valores recolhidos indevidamente, também existem créditos gerados pela sistemática não cumulativa dos tributos, que permite aproveitar valores relacionados à tributação ocorrida em etapas anteriores da cadeia. A existência e o aproveitamento desses créditos dependem das regras aplicáveis e da documentação fiscal da empresa. 

Por que a Reforma Tributária muda a lógica dos créditos?

Uma das principais transformações ocorre com a substituição dos atuais tributos sobre o consumo. PIS e Cofins dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto ICMS e ISS serão gradualmente absorvidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com essa transição, o princípio da não cumulatividade ganha uma abrangência maior. Esse mecanismo permite compensar os valores recolhidos nas etapas anteriores da cadeia, evitando a incidência em cascata ao longo das transações comerciais.

No modelo vigente de compensação de créditos, a apuração é marcada por critérios rígidos, limitações e constantes divergências sobre quais aquisições de fato geram direito ao abatimento. Essa fragmentação torna o processo complexo e gera tratamentos desiguais dependendo do imposto envolvido ou do perfil do negócio. A nova legislação busca justamente contrapor essa sistemática limitada, propondo uma não cumulatividade plena sob a regência do IBS e da CBS.

A proposta da Reforma é estender o direito ao crédito a praticamente todas as compras e contratações ligadas à atividade econômica da empresa, respeitadas as exceções da lei. A tendência, portanto, é pacificar litígios históricos e reduzir significativamente as restrições operacionais hoje enfrentadas pelos contribuintes.

O que muda na recuperação de créditos com IBS e CBS?

As alterações vão além da substituição de nomes dos impostos. A nova estrutura redefine a forma como os créditos serão gerados, registrados e controlados pelas empresas no dia a dia. 

A base de geração de créditos tende a ser mais ampla

A Reforma amplia o princípio da não cumulatividade no IBS e na CBS, estendendo o direito ao abatimento sobre aquisições de bens e serviços diretamente ligados à operação do negócio.

Com isso, o novo modelo busca encerrar contestações históricas sobre o que se enquadra ou não como insumo. Ainda assim, o aproveitamento deverá respeitar as hipóteses e exceções previstas na legislação.

O controle fiscal e documental ganha ainda mais importância

Sob a nova sistemática, a organização dos dados contábeis passa a ter um peso decisivo. Cadastros, classificação das operações e parametrização dos sistemas precisam estar em perfeita sintonia para assegurar a apuração correta dos valores.

Nesse cenário, o compliance tributário torna-se indispensável para estruturar rotinas e processos sólidos durante a transição. Essa gestão preventiva reduz falhas na apuração, evita retrabalho e mitiga riscos no aproveitamento dos saldos.

💡 Quer entender melhor como o compliance tributário pode ajudar na organização fiscal da empresa? Confira o conteúdo completo aqui no blog da RW.

O split payment muda a dinâmica de recolhimento

Com o mecanismo do split payment, o tributo passa a ser retido automaticamente no momento da liquidação financeira da venda, vinculando de forma imediata o recolhimento ao reconhecimento do crédito.

Essa inovação eleva a rastreabilidade das transações e exige total integração entre a área fiscal, a gestão financeira e os softwares da empresa.

Ressarcimento e compensação ganham mais integração 

A Reforma avança ao unificar o fluxo entre documentos fiscais, apuração e liquidação dos saldos credores, tornando o processo mais automatizado. No modelo atual, a recuperação segue ritos e prazos distintos a depender do imposto e da sua origem.

A tendência do novo sistema é acelerar o abatimento por meio da sincronização de dados. Contudo, a liberação efetiva desses valores continuará condicionada à precisão dos registros e ao cumprimento estrito das normas aplicáveis.

O que acontece com os créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS?

Os créditos constituídos no sistema atual não desaparecem simplesmente com a criação de IBS e CBS. A transição prevê regras para o tratamento dos saldos relacionados aos tributos que serão gradualmente substituídos.

Para empresas que possuem valores acumulados, esse período exige atenção. É importante identificar os saldos existentes, verificar sua origem, conferir a documentação e acompanhar as condições definidas para seu aproveitamento.

Essa necessidade ganha relevância porque a empresa pode passar a operar sob novas regras enquanto ainda administra valores vinculados ao modelo anterior.

Por que revisar créditos tributários durante a transição?

Centralizar esforços apenas na adaptação do ERP (Planejamento de Recursos Empresariais) para o novo sistema é um erro comum. Ao focar exclusivamente no futuro, muitas empresas deixam de resgatar quantias expressivas acumuladas nos últimos anos de PIS, Cofins e ICMS.

A transição para a Reforma Tributária é a oportunidade ideal para organizar o histórico fiscal, sanar inconsistências e resgatar valores que podem injetar caixa imediato na operação antes da mudança definitiva das regras.

Como a empresa pode se preparar para as novas regras?

A preparação exige uma postura proativa e integrada entre as frentes contábil, jurídica e financeira:

  • Mapear e auditar os saldos credores atualmente registrados;
  • Validar os documentos e escriturações fiscais que sustentam esses ativos;
  • Planejar o aproveitamento dos saldos dos tributos extintos;
  • Atualizar cadastros, parametrizações e sistemas de ERP;
  • Simular os impactos do IBS e da CBS no fluxo de caixa de compras e vendas;
  • Acompanhar a regulamentação complementar da Reforma.

Reforma Tributária transforma crédito tributário em tema de planejamento

A Reforma Tributária já está em andamento, e a atenção das empresas não deve se limitar à adaptação ao IBS e à CBS. Também é necessário entender quais créditos existem hoje, como os valores do sistema atual serão tratados ao longo da transição e de que forma a nova sistemática passa a impactar a geração de créditos.

Nesse cenário, organização documental, revisão fiscal e integração de sistemas ganham ainda mais importância. Esses cuidados ajudam a empresa a acompanhar a transição com maior controle sobre sua situação tributária e financeira.

  • Tags empresas, Gestão tributária, negócios, reforma tributária

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