A Reforma Tributária está mudando a forma como as empresas recolhem impostos sobre o consumo. Com a implementação do IBS e da CBS, os negócios precisarão revisar processos fiscais, custos e estratégias para se adaptar ao novo sistema.
Apesar das mudanças, os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real continuarão existindo. O que muda é a tributação sobre o consumo e seus possíveis efeitos sobre a competitividade e os resultados financeiros.
Neste artigo, entenda como a Reforma Tributária afeta cada regime e quais fatores devem ser considerados pelas empresas antes de decidirem com qual seguir.
O que muda nos regimes tributários com a Reforma Tributária?
A principal transformação está na substituição de tributos sobre o consumo por um modelo que divide o Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) em dois tributos principais: IBS e a CBS.
Essa mudança não altera diretamente a estrutura de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, influencia os custos e as decisões relacionadas ao enquadramento tributário das empresas.
Quais impostos serão substituídos pelo IBS e pela CBS?
Os atuais tributos sobre o consumo serão substituídos por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Ambos seguem o princípio da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos tributários nas aquisições previstas em lei, reduzindo a tributação acumulada ao longo da cadeia econômica.
Quando as novas regras entram em vigor?
A implementação ocorre gradualmente, conforme o seguinte cronograma:
- 2026: testes e adaptação aos novos tributos – fase atual.
- 2027: início da cobrança obrigatória da CBS em substituição ao PIS e à Cofins.
- 2029 a 2032: substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS.
- 2033: implementação integral do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Quais são os principais regimes tributários no Brasil?
Os regimes tributários estabelecem diferentes formas de apuração e recolhimento de impostos, considerando fatores como faturamento, atividade econômica e lucratividade. Os três principais são:
- Simples Nacional: destinado a micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, reunindo diversos tributos em uma única guia (DAS).
- Lucro Presumido: disponível, em regra, para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões, utilizando percentuais de presunção para calcular o IRPJ e a CSLL.
- Lucro Real: obrigatório, entre outras situações, para empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões, calculando o IRPJ e a CSLL com base no lucro apurado e nos ajustes legais.
Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional será mantido, preservando o tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Porém, a inclusão do IBS e da CBS permitirá duas formas de recolhimento:
- Dentro do Simples Nacional: os novos tributos serão recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a sistemática simplificada.
- Fora do Simples Nacional: a empresa poderá optar pelo modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente, com direito a créditos conforme a legislação, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.
Essa escolha também poderá influenciar a competitividade das empresas, especialmente daquelas que vendem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque os créditos de IBS e CBS disponíveis aos compradores podem variar conforme a modalidade de recolhimento adotada pelo fornecedor.
A decisão deverá considerar não apenas os impostos recolhidos, mas também os créditos tributários, o perfil dos clientes e os possíveis impactos sobre os preços.
O que muda para empresas do Lucro Presumido?
Para as empresas do Lucro Presumido, as principais mudanças estão relacionadas à forma de apuração dos tributos sobre o consumo e seus impactos financeiros. Entenda as mudanças e quais fatores merecem atenção:
- IRPJ e CSLL: permanecem sujeitos às regras de apuração do Lucro Presumido.
- IBS e CBS: substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo seguindo novas regras de apuração e creditamento.
- Créditos tributários: poderão ser aproveitados em determinadas aquisições, conforme as condições previstas na legislação.
- Custos e margens: poderão ser afetados conforme o volume de compras, os créditos disponíveis e as características das operações.
Empresas com maior volume de aquisições que geram créditos poderão apresentar impactos diferentes na carga tributária. Por isso, é importante avaliar os reflexos sobre os custos e a rentabilidade do negócio.
Como a Reforma Tributária impacta empresas do Lucro Real?
Para as empresas do Lucro Real, as principais mudanças estão relacionadas à apuração dos novos tributos sobre o consumo e à gestão fiscal. Entre os pontos que merecem atenção, destacam-se:
- IRPJ e CSLL: permanecem sujeitos às regras de apuração do Lucro Real, considerando o lucro apurado e os ajustes previstos na legislação.
- IBS e CBS: terão regras próprias de não cumulatividade, diferentes das atualmente aplicáveis ao PIS e à Cofins.
- Créditos tributários: poderão ser aproveitados nas aquisições permitidas pela legislação, exigindo maior controle e identificação das operações.
- Gestão fiscal: será necessário adaptar sistemas, documentos fiscais e procedimentos de apuração às novas exigências.
Diante dessas mudanças, as empresas precisarão aprimorar seus controles fiscais para evitar inconsistências, assegurar o aproveitamento adequado dos créditos e atender às novas exigências tributárias.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual será mais vantajoso?
Não existe um regime universalmente mais vantajoso após a Reforma Tributária. A escolha continuará dependendo das características de cada empresa, considerando fatores como faturamento, atividade econômica, margem de lucro, estrutura de custos, créditos disponíveis e perfil dos clientes.
Além disso, a comparação deverá considerar tanto a tributação sobre a renda quanto sobre o consumo, avaliando os possíveis impactos financeiros de cada regime. Essa análise será fundamental para identificar a alternativa mais adequada, evitando decisões baseadas apenas nas alíquotas dos novos tributos.
Como preparar sua empresa para as mudanças nos regimes tributários?
A preparação deve começar pela revisão do enquadramento tributário atual e pela identificação das operações que poderão ser afetadas. Mapear fornecedores, identificar créditos disponíveis, revisar contratos e avaliar impactos financeiros são medidas importantes para antecipar riscos e oportunidades.
O planejamento tributário será fundamental para atravessar essa transição com maior segurança, permitindo decisões alinhadas à realidade econômica de cada negócio. Além disso, acompanhar as mudanças na legislação e manter a regularidade fiscal será essencial para garantir a estabilidade das operações empresariais.
