Em 9 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 25.144/2025, que institui a transação tributária no Estado de Minas Gerais. Essa medida busca resolver litígios de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, oferecendo aos contribuintes condições facilitadas para regularizar suas pendências fiscais.
Com a nova legislação, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderão firmar acordos que conciliem a recuperação de créditos com a promoção de maior segurança jurídica para os contribuintes. Podem participar do programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa, incluindo empresas de todos os portes e negócios em recuperação judicial ou liquidação. Débitos em discussão judicial ou administrativa também estão contemplados, desde que atendam aos critérios definidos na regulamentação.
Entre os principais benefícios da Lei nº 25.144/2025 estão:
- Redução de juros e multas: Descontos proporcionais ao perfil do contribuinte e à modalidade de transação escolhida;
- Parcelamento estendido: Pagamento em até 120 parcelas, com condições diferenciadas para micro e pequenas empresas;
- Uso de créditos acumulados e precatórios: Possibilidade de abater parte do débito utilizando créditos tributários ou precatórios estaduais.
A transação tributária tem o potencial de facilitar a regularização fiscal e aliviar o fluxo de caixa de empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, a medida reforça a previsibilidade nas relações entre o Estado e os contribuintes, criando um ambiente de negócios mais estável e seguro. A regulamentação detalhada, esperada para os próximos meses, deverá trazer maior clareza sobre os procedimentos e critérios de adesão ao programa.
A Lei nº 25.144/2025 é um marco na política tributária de Minas Gerais. Ela abre novas oportunidades para que contribuintes regularizem suas pendências e contribuam para o fortalecimento das finanças públicas estaduais. Para aproveitar ao máximo os benefícios da transação tributária, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, garantindo uma adesão segura e vantajosa ao programa.