Pular para o conteúdo
RomaWise | Gestão Tributária
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
Gestão Tributária
13/11/2024

Termos de Exclusão do Simples Nacional: como evitar penalidades e manter seu negócio regular

Embora muitos contribuintes tenham se alarmado com a emissão dos Termos de Exclusão, temendo uma saída imediata do Simples Nacional, é essencial esclarecer que essa não é a realidade. A Receita Federal, ao emitir esses termos, concedeu um prazo razoável para que as empresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs) possam regularizar suas pendências. A medida não visa penalizar o contribuinte de forma abrupta, mas sim oferecer oportunidade para adequação fiscal.

Se a empresa não regularizar sua situação fiscal até 31 de dezembro, será automaticamente excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro. A partir dessa data, terá até 31 de janeiro de 2025 para quitar ou parcelar seus débitos, evitando a exclusão definitiva do regime. Para retornar ao Simples, será necessário solicitar o reenquadramento, que só será aprovado após a regularização das dívidas.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, foram disponibilizados os Termos de Exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acompanhados de Relatórios de Pendências. Contudo, é importante lembrar que a exclusão efetiva só ocorrerá caso o contribuinte não regularize sua situação até o prazo final. Essa abordagem confere tempo e clareza para que os empresários reorganizem suas obrigações fiscais e mantenham o enquadramento no Simples Nacional ou Simei.

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado terão o Termo de Exclusão automaticamente cancelado, sem a necessidade de comparecimento às unidades da Receita Federal. Essa postura dá ao contribuinte a chance de se manter em conformidade, preservando o regime simplificado, desde que cumpra os prazos e as exigências estabelecidas.

Para o contribuinte, essa fase deve ser encarada como uma oportunidade de reorganização e aplicação de estratégias, sem a imposição de penalidades imediatas. A exclusão do Simples Nacional, que só acontecerá se as pendências não forem resolvidas até 31 de janeiro de 2025, pode ser facilmente evitada com uma ação rápida e bem coordenada de profissionais especializados.

Aqui na RomaWise, nossa equipe oferece estratégias personalizadas que levam em consideração as especificidades de cada negócio, garantindo assim a regularidade fiscal das empresas e a continuidade dos benefícios tributários. Entendemos que este é um momento crucial para muitos contribuintes e, por isso, oferecemos um acompanhamento próximo e eficiente, proporcionando tranquilidade e segurança para que o empresário foque no sucesso e crescimento do seu negócio.

Precisa de ajuda para resolver seus desafios fiscais? Entre em contato com o time da RW.


Escrito por Juliana Pereira, Advogada na RomaWise.

Categorias
  • Coluna de Opinião
  • Compliance Tributário
  • Contadores
  • Gestão Tributária
  • Notícias
  • Transação Tributária
Redator | RomaWise

Autor

Artigos Relacionados:
regime não cumulativo
  • Compliance Tributário, Gestão Tributária
  • 19 maio 2025

Diferença entre regime de apuração cumulativo e não cumulativo: entenda os impactos para sua empresa

Ver mais
RomaWise estará na 11ª Feira Brasileira do Varejo (FBV)
  • Notícias
  • 15 maio 2025

11ª Feira Brasileira do Varejo: RomaWise marca presença para discutir estratégias tributárias voltadas ao setor

Ver mais
evitar problemas receita federal
  • Gestão Tributária
  • 23 abril 2025

5 dicas para sua empresa evitar problemas com a Receita Federal

Ver mais
RomaWise | Gestão Tributária
Oferecemos soluções tributárias
que potencializam o crescimento dos negócios.
Fale Conosco
Facebook-f Linkedin-in Instagram

Av. Dom Pedro II, 1351,
Andar 8
Porto Alegre – RS | CEP: 90550-143

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Menu

  • Sobre nós
  • Cases
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Soluções

  • Compliance Tributário
  • Transação Tributária
  • Planejamento e Consultoria Tributária

Contatos

  • (51) 98150-5282
  • (51) 2165-2124
  • comercial@romawise.com

© 2024 RomaWise GT. Todos os direitos reservados.
ROMAWISE GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA – CNPJ 50.229.518/0001-70

  • Desenvolvido por QuarterLab

Contato

Compartilhar