Pular para o conteúdo
RomaWise | Gestão Tributária
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
Gestão Tributária
02/04/2025

REFIS, Transação Tributária ou Parcelamento Ordinário – qual é a melhor opção para empresas com dívidas fiscais?

Empresas que acumulam dívidas fiscais com a União ou com entes estaduais e municipais enfrentam um dilema: como regularizar o passivo tributário da forma mais vantajosa possível?

Nos últimos anos, surgiram alternativas que vão além dos parcelamentos tradicionais, como a Transação Tributária, que permite condições diferenciadas de acordo com a capacidade de pagamento da empresa. Ainda assim, muitos contribuintes continuam recorrendo ao REFIS e ao parcelamento ordinário, sem uma avaliação aprofundada do que cada modelo oferece.

Na RomaWise, acompanhamos de perto a aplicação dessas modalidades e sabemos que a escolha da estratégia certa pode fazer a diferença entre manter um passivo crescente ou retomar a saúde financeira do negócio. Neste artigo, reunimos um comparativo completo entre as opções disponíveis atualmente e explicamos o que cada uma delas pode representar para a realidade da sua empresa.

O que é o REFIS?

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um modelo tradicional de parcelamento instituído por leis específicas ao longo dos anos, sempre com o objetivo de facilitar o pagamento de dívidas tributárias acumuladas. Ele pode incluir tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.

Principais características:

  • Possibilidade de parcelamento em prazos longos (algumas versões preveem até 180 meses);
  • Eventuais descontos sobre juros e multas, dependendo do programa;
  • Necessidade de entrada mínima;
  • Permite inclusão de débitos judicializados;
  • É um programa extraordinário – ou seja, só está disponível quando o governo o institui por meio de lei.

Quando é vantajoso?

O REFIS pode ser interessante para empresas com débitos muito antigos, especialmente quando lançado em versões com reduções expressivas. No entanto, nem sempre as regras são adaptadas à realidade financeira do contribuinte. Além disso, não há previsibilidade de quando uma nova edição será disponibilizada, o que o torna uma solução mais reativa do que estratégica.

O que é a Transação Tributária?

Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a Transação Tributária é uma das formas mais inovadoras e eficientes de negociação fiscal atualmente disponível no Brasil. Ela permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal negociem débitos com base na análise da capacidade de pagamento da empresa e na possibilidade real de recuperação do crédito.

Existem diferentes modalidades de transação:

  • Por adesão: com condições definidas por meio de editais;
  • Por proposta individual: personalizada, conforme o perfil do contribuinte;
  • No contencioso tributário: para débitos em discussão administrativa ou judicial;
  • Leis estaduais e municipais de transação: disponíveis em diversos entes federativos.

Vantagens reais para empresas:

  • Descontos que podem chegar a 70% em juros, multas e encargos;
  • Prazo de pagamento de até 145 meses;
  • Possibilidade de unificação do passivo, facilitando o planejamento financeiro;
  • Permite a reclassificação da capacidade de pagamento, reduzindo o valor das parcelas;
  • Em alguns casos, pode ser combinada com a recuperação de créditos tributários.

Na prática, a Transação Tributária tem permitido que empresas com passivos relevantes retomem sua regularidade fiscal, desbloqueiem certidões negativas, voltem a contratar com o poder público e até reestruturem o fluxo de caixa, com impacto direto na operação.

O que é o Parcelamento Ordinário?

O parcelamento ordinário é uma opção permanente prevista na legislação. Está disponível tanto para débitos com a Receita Federal quanto para débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN).

Características principais:

  • Parcelamento em até 60 meses;
  • Sem qualquer tipo de desconto em juros, multas ou encargos;
  • Pode ser solicitado diretamente via e-CAC;
  • Não exige comprovação de capacidade de pagamento.

Quando faz sentido?

É uma alternativa viável para empresas com passivos menores, que precisam resolver rapidamente alguma pendência para obtenção de CND (Certidão Negativa de Débitos). No entanto, por não oferecer vantagens financeiras, costuma ser uma solução mais paliativa do que estratégica.

Comparativo direto entre as modalidades

CritérioREFISTransação TributáriaParcelamento Ordinário
DisponibilidadeEventual (por lei)Permanente (via PGFN/Receita)Permanente
DescontosSim (varia conforme o programa)Sim (até 70%)Não
Prazo de pagamentoAté 180 mesesAté 145 mesesAté 60 meses
Entrada mínimaSimDepende do edital ou propostaSim
PersonalizaçãoBaixaAlta (com base no perfil fiscal)Nenhuma
Inclusão de débitos judicializadosSimSimSim
Análise da capacidade de pagamentoNãoSimNão
Possibilidade de recuperação de créditos fiscaisNãoSimNão

O que considerar antes de escolher?

A escolha entre essas modalidades não pode ser feita apenas com base em prazos ou descontos. Ela deve levar em conta a realidade financeira da empresa, a origem dos débitos, o estágio de cobrança (administrativo ou judicial), e os objetivos de curto e médio prazo da operação.

Na RomaWise, acompanhamos cenários em que a escolha de um parcelamento tradicional gerou mais prejuízo do que alívio. O motivo? Parcelas mal dimensionadas, ausência de recuperação de créditos possíveis e perda de oportunidades estratégicas por manter um passivo alto e mal negociado.

As leis estaduais e municipais de transação também podem ser uma saída

Diversos estados e municípios já criaram suas próprias leis de transação tributária, oferecendo condições específicas para tributos como ICMS e ISS. Se sua empresa tem débitos com o fisco estadual ou municipal, é fundamental avaliar essas oportunidades. Confira as leis vigentes aqui.

Esses programas, quando bem utilizados, podem complementar a estratégia de regularização fiscal e permitir a recomposição completa da saúde financeira da empresa.

Afinal, qual é a melhor opção?

Na prática, a Transação Tributária tem se mostrado a alternativa mais eficiente e personalizada para empresas que buscam resolver o passivo fiscal com inteligência. Os descontos oferecidos, o prazo estendido e a possibilidade de negociação conforme a realidade financeira tornam essa ferramenta um divisor de águas para muitos negócios.

No entanto, não existe uma resposta única. Cada empresa possui um histórico, um perfil fiscal e objetivos distintos. Por isso, o caminho mais seguro é realizar uma análise técnica, que leve em conta todos os cenários possíveis antes de qualquer adesão.

A RomaWise te ajuda a tomar a melhor decisão

Aqui na RomaWise, realizamos um diagnóstico fiscal completo, analisamos a viabilidade das modalidades de regularização disponíveis e projetamos os impactos financeiros de cada uma. Além disso, acompanhamos a empresa em todas as etapas, da liberação do e-CAC à formalização da adesão, com foco total em resultado.

Quer saber qual dessas alternativas pode gerar o maior impacto positivo para o seu negócio? Fale com nosso time e descubra o caminho mais estratégico para retomar a saúde fiscal da sua empresa.

Categorias
  • Coluna de Opinião
  • Compliance Tributário
  • Contadores
  • Gestão Tributária
  • Notícias
  • Transação Tributária
Redator | RomaWise

Autor

Artigos Relacionados:
regime não cumulativo
  • Compliance Tributário, Gestão Tributária
  • 19 maio 2025

Diferença entre regime de apuração cumulativo e não cumulativo: entenda os impactos para sua empresa

Ver mais
RomaWise estará na 11ª Feira Brasileira do Varejo (FBV)
  • Notícias
  • 15 maio 2025

11ª Feira Brasileira do Varejo: RomaWise marca presença para discutir estratégias tributárias voltadas ao setor

Ver mais
evitar problemas receita federal
  • Gestão Tributária
  • 23 abril 2025

5 dicas para sua empresa evitar problemas com a Receita Federal

Ver mais
RomaWise | Gestão Tributária
Oferecemos soluções tributárias
que potencializam o crescimento dos negócios.
Fale Conosco
Facebook-f Linkedin-in Instagram

Av. Dom Pedro II, 1351,
Andar 8
Porto Alegre – RS | CEP: 90550-143

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Menu

  • Sobre nós
  • Cases
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Soluções

  • Compliance Tributário
  • Transação Tributária
  • Planejamento e Consultoria Tributária

Contatos

  • (51) 98150-5282
  • (51) 2165-2124
  • comercial@romawise.com

© 2024 RomaWise GT. Todos os direitos reservados.
ROMAWISE GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA – CNPJ 50.229.518/0001-70

  • Desenvolvido por QuarterLab

Contato

Compartilhar