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Gestão Tributária
18/06/2025

Quais tributos mais geram créditos recuperáveis para empresas?

No cenário tributário complexo como o brasileiro, é comum que empresas acumulem altos valores pagos indevidamente ao longo do tempo. Esses valores, quando corretamente identificados, podem se transformar em créditos tributários – formas legais de recuperar o que foi pago a mais em impostos. 

A recuperação desses créditos representa uma importante estratégia de compliance tributário, que a RomaWise pode oferecer para sua empresa, contribuindo para a melhoria do fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Neste artigo, vamos esclarecer o que são créditos tributários, por que eles se acumulam e quais tributos são as principais fontes de recuperação para as empresas.

Créditos tributários: o que são e por que eles se acumulam?

Os créditos tributários são encargos pagos a mais pelas empresas de forma indevida ao longo dos anos. Esses tributos recuperáveis podem ser restituídos em dinheiro ou abatidos como tributos futuros, desde que a empresa comprove o direito por meio de documentação e análise técnica. 

Os créditos se acumulam por diversas razões:

  • Complexidade da legislação brasileira, que muda constantemente e pode dificultar o acompanhamento; 
  • Erros operacionais, como pagamentos indevidos ou incorretos de tributos fiscais – resultado da ausência de um plano estratégico;
  • Mudanças na legislação, que abrem precedentes para recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.

Um compliance tributário detalhado e completo é o primeiro passo para identificar oportunidades de recuperação, especialmente considerando que o prazo para solicitação de créditos, disposto no Art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), é de até cinco anos, contados a partir da  data do pagamento indevido.

Quais são os tributos que mais geram créditos recuperáveis?

Diversos tributos federais e estaduais têm margem para a recuperação de créditos, principalmente quando há atenção ao regime tributário adotado e correta apuração dos valores. Abaixo, detalhamos os tributos mais frequentemente recuperáveis pelas empresas.

1. PIS e COFINS 

Empresas no regime Lucro Real – tributação feita com base no lucro da empresa – apuram PIS e COFINS de forma não cumulativa, ou seja, podem descontar créditos sobre determinadas despesas vinculadas à atividade da empresa.

Os créditos gerados a partir do PIS e COFINS, podem ser utilizados :

  • Insumos diretos e indiretos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços;
  • Despesas com energia elétrica, desde que vinculadas ao processo produtivo;
    Gastos com frete na entrada de mercadorias ou insumos;
  • Serviços contratados de terceiros, como manutenção, segurança e limpeza.

É comum que empresas deixem de apurar corretamente todos os créditos a que têm direito, na maioria das vezes por desconhecimento da jurisprudência sobre o que pode ser considerado necessário à atividade — o que varia conforme o setor

2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um dos tributos que mais geram créditos nas empresas, especialmente em estados com regulamentação mais clara quanto ao aproveitamento de créditos em operações internas.

Os principais geradores de créditos de ICMS são:

  • Energia elétrica utilizada em processos produtivos;
  • Frete de aquisição de mercadorias, quando o transporte é realizado por transportadora contratada;
  • Insumos industriais;
  • Bens de uso e consumo, em casos específicos onde a legislação estadual permite o creditamento.

Muitos contribuintes deixam de aproveitar esses créditos, seja por falta de controle documental, seja por dúvidas quanto à legislação estadual. A correta escrituração do crédito de ICMS na nota fiscal de entrada é essencial.

3. IPI e IRPJ/CSLL 

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que recai sobre a fabricação e a importação de produtos. Empresas que produzem ou importam para revenda podem usar os valores pagos como crédito para abater o imposto devido nas vendas.

Se a fábrica importa ou compra de indústrias nacionais, pode recuperar o IPI pago na aquisição de matérias-primas ou produtos acabados. Esse crédito ajuda a reduzir o custo da operação e evitar o acúmulo do imposto.

No caso de IRPJ e CSLL, a recuperação ocorre principalmente dos pagamentos indevidos por estimativa mensal: empresas que recolhem mensalmente com base em estimativas e, ao final do ano, apuram resultado inferior, podem gerar saldo a compensar. 

Porém, esses créditos não podem ser compensados com débitos no ano seguinte, para pagamento do IRPJ e CSLL.  A única forma de utilizá-lo, é para abater outros tributos federais de períodos futuros ou solicitar a restituição desses valores junto à Receita Federal.

Como funciona a recuperação no compliance da RomaWise?

O compliance tributário realizado pela RomaWise identifica os créditos não aproveitados das empresas. Ainda que, segundo dados de mercado, 90% das empresas brasileiras tenham problemas fiscais, alguns setores possuem maior taxa de retorno de créditos: atacado, agronegócio, farmácia, indústria, supermercado, transporte e varejo.

Um dos casos mais frequentes é a recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos indiretos (como serviços terceirizados de limpeza, vigilância, manutenção de máquinas), serviços e despesas com energia elétrica. Muitas vezes, esses valores são ignorados pelo desconhecimento da jurisprudência atual, que reconhece o conceito ampliado de insumo com base na relevância para a atividade.

Mais do que identificar oportunidades, o trabalho aqui na RW envolve a validação técnica e documental dos créditos apurados, garantindo segurança no processo de compensação ou restituição. Isso inclui a conferência das notas fiscais, a adequação da escrituração contábil e fiscal e o alinhamento com a legislação vigente. 

A análise minuciosa dos últimos cinco anos da empresa permite recuperar valores expressivos com o suporte jurídico e fiscal, fortalecendo o compliance e reduzindo riscos de autuações futuras pelo fisco. O objetivo é assegurar que cada crédito seja aproveitado de forma correta e eficiente.

Como a auditoria revela créditos dos últimos 5 anos?

Conforme a legislação tributária, o prazo para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente é, via de regra, de cinco anos. Esse prazo é contado da data do recolhimento a maior, razão pela qual a rapidez na identificação dos créditos é estratégica.

Uma revisão dos últimos cinco anos permite:

  • Recuperar valores expressivos acumulados ao longo do tempo;
  • Evitar a prescrição de créditos;
  • Aprimorar os controles internos da empresa, prevenindo novos erros e otimizando o compliance tributário.

Por isso, o levantamento retroativo é uma etapa essencial em qualquer projeto de revisão tributária, seja ele pontual ou parte de uma estratégia contínua de compliance

Ou seja,

A recuperação de créditos tributários é uma ferramenta poderosa de eficiência fiscal, especialmente em um nicho com alta carga tributária e legislação complexa como a brasileira. O PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ e CSLL são tributos que, quando mal interpretados ou operacionalizados, acabam gerando oportunidades de recuperação.

Empresas que adotam uma cultura de auditoria contínua, revisão documental e alinhamento com o compliance tributário conseguem não apenas recuperar valores relevantes, mas também reduzir riscos fiscais e melhorar sua gestão financeira.

A RomaWise atua ao lado da sua empresa para identificar créditos tributários e estruturar a recuperação com segurança jurídica.

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Redator | RomaWise

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