Empresas com dificuldades para manter seus tributos em dia muitas vezes recorrem ao parcelamento como forma de regularizar o passivo fiscal. No entanto, quando esse parcelamento precisa ser refeito — ou seja, um reparcelamento — surge um custo adicional: o chamado “pedágio” de 10% ou 20% do valor total da dívida.
Esse custo, chamado informalmente de “pedágio”, é uma entrada obrigatória exigida pela Receita Federal para permitir o reparcelamento da dívida. Embora não seja um termo oficial, ele representa um valor significativo que pode impactar o fluxo de caixa da empresa.
Neste post, vamos explicar quando o pedágio tributário é exigido, quais são as diferenças entre parcelamento e transação tributária e como cada uma dessas opções pode impactar o caixa do seu negócio. Além disso, vamos apresentar estratégias para evitar ou minimizar o custo do “pedágio”.
O que é o pedágio no reparcelamento da Receita Federal?
O termo “pedágio” é usado informalmente para se referir à entrada obrigatória exigida pela Receita Federal em pedidos de reparcelamento de débitos. Trata-se de uma antecipação proporcional do valor total da dívida (que já foi parcelada) e funciona da seguinte forma:
- 10% do valor total da dívida, se for o primeiro reparcelamento;
- 20% do valor total da dívida, se a empresa já tiver feito reparcelamentos anteriores.
Essa entrada deve ser paga à vista, por isso representaum impacto significativo no caixa, especialmente para empresas com passivos elevados ou que já enfrentam dificuldades financeiras.
Para a Receita Federal, essa medida representa uma confirmação de que a empresa vai retomar os pagamentos das parcelas já negociadas com o governo federal, visto que ela recorreu ao pagamento dos tributos pendentes.
Base legal: Lei nº 10.522/2002
Art. 17. Será admitido reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior.
§ 1º Observados os limites mínimos estabelecidos pelo art. 10, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) prestação, em valor correspondente a:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
§ 2º O histórico de parcelamento ou de reparcelamento a que se referem os incisos I e II do § 1º, respectivamente, independe da modalidade de parcelamento em que o débito tenha sido anteriormente incluído.
Quando o débito migra para a PGFN
Se o negócio deixar de pagar um tributo e não regularizar a situação junto à Receita Federal, o débito é inscrito na Dívida Ativa da União. Isso significa que ele sai da responsabilidade da Receita Federal e passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Então, a Receita Federal não pode mais negociar o débito e a empresa perde acesso às opções de parcelamento e reparcelamento tradicionais. Por outro lado, novas possibilidades de regularização se apresentam com a PGFN, como a transação tributária, que pode oferecer descontos, prazos alongados de parcelamento e condições diferenciadas, muito vantajosas para empresas com dificuldades financeiras ou com baixa capacidade de pagamento.
Transação tributária e a entrada da PGFN
A transação tributária é uma opção de negociação oferecida pela PGFN para débitos inscritos em dívida ativa, com regras mais flexíveis e adaptáveis à realidade financeira do negócio, prevista na Lei nº 13.988/2020.
Uma das condições para realizar à transação é o pagamento de uma entrada de 6% do valor total da dívida, dividida em até doze parcelas. Com o pagamento desse valor inicial, o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, a depender do perfil da empresa – totalizando até 145 parcelas mensais.
Além do parcelamento estendido, a transação oferece outras vantagens consideráveis em relação ao parcelamento convencional:
- Descontos sobre juros, multas e encargos legais em até 70%;
- Possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento parcial da dívida;
- Suspensão da exigibilidade dos débitos após a formalização da transação (viabilizando a emissão de certidões e a retomada de regularidade fiscal;
Enquanto o parcelamento é a opção de divisão do valor total do débito, a transação é um acordo, baseado em critérios legais, capacidade de pagamento e classificação da dívida. Isso permite soluções mais estratégicas e sustentáveis, principalmente para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
Como sua empresa pode evitar ou minimizar o pedágio
Retomando, o “pedágio” exigido no reparcelamento de débitos com a Receita Federal — de 10% ou 20% do valor total — pode representar um impacto no caixa das empresas. Por isso, adotar uma postura preventiva é importante para evitar ou minimizar esse custo. Veja como:
- Planeje o parcelamento inicial: Antes de optar por um parcelamento com a Receita Federal, é importante avaliar a capacidade da empresa de cumprir os pagamentos. O primeiro parcelamento é a melhor oportunidade para regularizar o débito sem a cobrança do pedágio.
- Avalie se vale a pena deixar o débito migrar para a PGFN: Em determinados cenários, pode ser mais vantajoso permitir que o débito seja migrado para a PGFN, para aderir a uma transação tributária com condições mais favoráveis. Essa escolha deve ser analisada, já que pode trazer consequências para o negócio, como a impossibilidade de emitir certidões negativas e o risco de execuções fiscais.
- Simule cenários com apoio jurídico e tributário: O ideal é simular diferentes caminhos com base nas regras da Receita Federal e da PGFN, considerando o perfil da empresa, o tipo de débito e o impacto no fluxo de caixa. Contar com o apoio de um time jurídico-tributário especializado é o que garante segurança técnica e financeira na hora da escolha da estratégia para seu negócio.
Decisões fiscais exigem estratégia técnica
Escolher entre parcelar, reparcelar ou transação tributária não é apenas uma questão operacional, é uma decisão estratégica que impacta diretamente o fluxo de caixa e a regularidade fiscal da empresa.
O chamado “pedágio” no reparcelamento com a Receita Federal pode ser evitado com planejamento. Da mesma forma, a transação tributária junto à PGFN pode representar uma solução mais vantajosa, se também for planejada.
Na RomaWise, somos especialistas em gestão tributária. Ajudamos as empresas a encontrar o melhor caminho para regularizar seus passivos fiscais com técnica e estratégia personalizada.
Entre em contato com nosso time via WhatsApp e descubra como pagar menos tributos e de uma forma saudável para o caixa da sua empresa.



