Em muitos momentos de uma empresa, é necessário comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. Esse é o caso, por exemplo, na participação em licitações, obtenção de financiamentos ou mesmo para a formalização de contratos. Para isso, normalmente é solicitado a apresentação de uma CND (Certidão Negativa de Débitos ), documento que comprova que a empresa não possui pendências fiscais. Porém existe uma outra certidão que, embora reconheça a existência de dívidas, gera os mesmos efeitos jurídicos da CND, que é a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).
O primeiro ponto que vamos abordar neste post, e o mais importante, é a diferença entre CND e CPEN. Além disso, será abordado o que configura a CPEN e em quais casos a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida. Ao final desse artigo, vamos trazer também onde e como emitir a CPEN, além de abordar sobre prazos e validade da certidão.
CND x CPEN: qual a diferença?
Para entender a CPEN, é muito importante saber a diferença dela e da CND. As duas são emitidas pelos órgãos públicos – como Receita Federal, PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), secretarias estaduais ou municipais – e estão relacionadas à situação fiscal da empresa. Apesar da semelhança, os efeitos jurídicos de cada uma são diferentes:
CND – Certidão Negativa de Débitos
A CND é emitida quando a empresa não possui débitos vencidos ou exigíveis com o órgão público emissor. Ela atesta a plena regularidade fiscal, sendo o documento ideal para comprovar que o contribuinte está em dia com suas obrigações tributárias com o governo.
CPEN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Já a CPEN é um documento que, embora deixe claro e registre a existência de pendências fiscais, registra que essas pendências não podem ser exigidos no momento, por estarem com exigibilidade suspensa ou cobertos por instrumento jurídico válido. Assim, essa certidão – CPEN- realiza os mesmos efeitos da CND, garantindo a regularidade do contribuinte para efeitos legais.
Resumidamente, a CPEN atua como um “selo de garantia” que permite a continuidade dos negócios mesmo diante de pendências fiscais.
O que configura uma CPEN?
A base legal da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) está no artigo 205 do Código Tributário Nacional (CTN), na Lei nº 5.172/1966. De acordo com esse artigo, a certidão será considerada positiva com os mesmos efeitos da negativa quando o débito existir, mas não puder ser exigido no momento, seja por estar garantido ou com exigibilidade suspensa.
O que diz o artigo 205 do CTN?
“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.”
Portanto, a CPEN é emitida nos seguintes casos principais:
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
- Garantia do débito em execução fiscal.
Situações mais comuns para emissão da CPEN
A CPEN pode ser emitida mesmo na presença de débitos, desde que o contribuinte se enquadre nas situações previstas em lei. A seguir, explicamos as mais comuns:
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser emitida mesmo na presença de débitos registrados, desde que o contribuinte esteja em uma das situações previstas na legislação. Três situações se apresentam como as mais comuns para a emissão da CPEN:
1. Débito ainda não vencido
Quando o tributo foi lançado, mas o prazo para pagamento ainda estava em aberto. Nesse caso, não há inadimplência, e a certidão pode ser emitida. Mesmo não estando inadimplente, uma certidão positiva comum o classifica como devedor, impedindo sua participação em licitações.
2. Débito com exigibilidade suspensa
Ocorre quando a cobrança está legalmente suspensa, como nos casos de parcelamento em dia, liminar judicial ou depósito do valor em juízo (art. 151 do CTN). Esse tipo de suspensão prevista no artigo, evita que o débito seja exigido imediatamente, permitindo que o contribuinte continue suas operações sem o risco de cobrança imediata dos tributos.
3. Débito garantido em execução fiscal
Quando o contribuinte ofereceu bens à penhora ou apresentou fiança bancária/seguro garantia aceitos judicialmente, garantindo o valor em discussão. A existência da penhora impede que o Fisco adote ações mais severas sobre o patrimônio do contribuinte até que a questão seja definitivamente resolvida judicialmente.
Onde e como emitir a CPEN: prazos e validade da certidão
Além de entender o que é e em que situações a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser emitida, é importante saber onde obtê-la, qual o prazo para liberação e qual sua validade jurídica.
Onde emitir as certidões fiscais?
A emissão da CPEN (e também da CND) depende da esfera do débito:
Débitos federais
Emitida pelo site da Receita Federal ou via Portal e-CAC (acesso com login gov.br).
Débitos estaduais
Emitida pela Secretaria da Fazenda do estado de domicílio da empresa. Cada estado tem seu próprio sistema.
Débitos municipais
Emitida pela Prefeitura ou Secretaria Municipal da Fazenda.
Qual o prazo para liberação da certidão?
- Emissão online e sem pendências: imediata.
- Emissão com análise de documentos ou presencial: de 2 a 10 dias úteis.
- CPEN com decisão judicial: prazo variável, depende da análise do processo.
Qual o prazo de validade da certidão?
- Federal (Receita Federal / PGFN): 180 dias.
- Estadual e municipal: entre 30 e 90 dias, conforme regulamentação local.
Em resumo, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é um instrumento legal que permite ao contribuinte comprovar sua regularidade fiscal mesmo diante da existência de débitos, desde que estes estejam com exigibilidade suspensa ou devidamente garantidos. Entender como, quando e por que a CPEN é emitida é essencial para evitar problemas em processos como participação em licitações, obtenção de financiamentos ou mesmo para a assinatura de contratos que exigem certidões fiscais atualizadas, de sua empresa.



