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Gestão Tributária
09/01/2025

Acordo Gaúcho: nova oportunidade para regularizar débitos tributários no RS

Criado pela Lei nº 16.241/2024, o Acordo Gaúcho simboliza um marco nas ações do governo do Rio Grande do Sul para resolver pendências tributárias e financeiras. Com regulamentação prevista até março de 2025, o programa oferecerá condições facilitadas para ajudar empresários na regularização de suas dívidas, fortalecendo a arrecadação estadual.

A proposta já chama a atenção do setor produtivo, que enxerga na iniciativa uma oportunidade de equilibrar finanças e retomar a conformidade fiscal.

O que é o Acordo Gaúcho?

O Acordo Gaúcho é um programa que permite a renegociação de dívidas tributárias (como ICMS) e não tributárias (como taxas estaduais) por meio de duas modalidades: adesão a editais ou proposta individual. Ele se aplica tanto a débitos inscritos em dívida ativa quanto àqueles em litígios judiciais ou administrativos, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

De acordo com o texto da lei, o objetivo é duplo: ajudar empresários na regularização fiscal e, ao mesmo tempo, aumentar a eficiência da arrecadação estadual.

Quem pode se beneficiar?

Podem aderir ao programa:

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à Fazenda Pública estadual;
  • Empresas de todos os portes;
  • Negócios em recuperação judicial ou liquidação;
  • Empresas afetadas pelas enchentes de 2024.

Entretanto, não se trata de uma solução universal. Débitos não inscritos em dívida ativa só serão aceitos se estiverem vinculados a ações judiciais, e multas penais estão excluídas do escopo do programa.

Quais as vantagens do programa?

Os incentivos oferecidos pelo Acordo Gaúcho têm o potencial de aliviar o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades financeiras após períodos desafiadores, como os eventos climáticos ocorridos no RS.

  • Redução de juros e multas: Até 65% para a maioria dos contribuintes e até 70% para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Parcelamento estendido: Até 120 meses para empresas em geral e até 145 meses para pequenos negócios.
  • Compensação com créditos acumulados e precatórios: Possibilidade de usar créditos de ICMS ou precatórios judiciais para abater até 75% do valor total da dívida.

O que esperar nos próximos meses?

Espera-se que com a regularização de débitos, acompanhada da recuperação de certidões negativas, as empresas também possam retomar licitações, acessar financiamentos e ter maior previsibilidade financeira.

Por isso, embora ainda dependa da regulamentação oficial, o programa já se apresenta como um avanço no diálogo entre Estado e contribuintes. Ele traz à tona uma questão importante: a necessidade de instrumentos que não apenas sanem dívidas passadas, mas incentivem uma cultura de conformidade fiscal para o futuro.

Para não perder nenhuma novidade, acompanhe a página da RomaWise no Instagram e fique por dentro de todas as atualizações sobre o programa. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar na regularização tributária da sua empresa.

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