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LC 236/2026: o que muda no CTN para as empresas?

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 14 de outubro de 2026
  • Nenhum comentário em LC 236/2026: o que muda no CTN para as empresas?

A Lei Complementar nº 236/2026 trouxe mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro, especialmente nas regras sobre multas, negociação de débitos e processos administrativos fiscais. As alterações no Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem novos parâmetros para a atuação do Fisco e ampliam garantias dos contribuintes.

Para as empresas, essas mudanças podem influenciar os custos de regularização tributária, os procedimentos de defesa contra autuações e as alternativas disponíveis para solucionar conflitos com a administração tributária.

Neste artigo, você vai conhecer as principais alterações da lei complementar e entender seus efeitos sobre a gestão tributária empresarial.

O que é a LC 236/2026 e por que ela altera o CTN?

Publicada em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236 alterou diversos dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), responsável por estabelecer normas gerais que orientam a aplicação da legislação tributária no Brasil.

A nova legislação trata principalmente da aplicação de penalidades, da solução de controvérsias tributárias e das garantias dos contribuintes em processos administrativos. As mudanças buscam tornar a relação entre empresas e Fisco mais previsível, com critérios definidos para multas, possibilidades de regularização e mecanismos de resolução de conflitos.

Embora esteja em vigor desde sua publicação, algumas disposições dependem de legislação específica. Além disso, a lei estabeleceu prazo de dois anos para determinadas adaptações nas normas tributárias dos entes federativos.

Quais são as principais mudanças no CTN?

A LC 236/2026 trouxe mudanças importantes ao Código Tributário Nacional, especialmente nas regras sobre multas tributárias, regularização de débitos, processos administrativos fiscais e resolução de conflitos com o Fisco.

Abaixo elencamos as principais alterações que impactam as empresas:

Novos limites e possibilidades de redução das multas tributárias

Uma das principais mudanças está no artigo 113-A do CTN, que estabelece limites para determinadas multas tributárias com os seguintes percentuais máximos: 

  • 75% do valor do tributo ou crédito, como regra geral.
  • 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio dolosos.
  • 150% em situações de reincidência.

Esses limites não se aplicam às multas isoladas desvinculadas do valor do tributo ou crédito.

Já o artigo 142 prevê reduções de 20% a 50% nas penalidades, conforme a forma e o momento da regularização, podendo ser maiores para participantes de programas de conformidade tributária.

Esses benefícios dependem das condições previstas na legislação aplicável e não são automáticos.

Transação tributária e novas formas de resolver disputas fiscais 

A transação tributária, já prevista na legislação brasileira, passou a contar com uma nova regra no CTN: a proposta aceita pela administração pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme as condições legais.

Também foram incluídas disposições sobre mediação e arbitragem tributária. A mediação busca soluções consensuais entre as partes, enquanto a arbitragem permite resolver conflitos por meio de uma decisão vinculante.

⚠️ Atenção: Esses mecanismos ampliam as alternativas para solucionar disputas com o Fisco, mas dependem de legislação específica para sua aplicação.

Novos prazos e regras para contestar cobranças tributárias 

Os artigos 208-A a 208-J do CTN estabelecem novas regras para o processo administrativo fiscal, incluindo prazos de 20 dias úteis para impugnações e determinados recursos e de 5 dias úteis para embargos de declaração.

Também está prevista a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, além da proibição de exigir depósito ou caução para apresentação de defesas e recursos administrativos.

Prevenção de multas e incentivo à regularização fiscal

O artigo 194 do CTN estabelece que a administração tributária deverá priorizar métodos preventivos que permitam às empresas corrigir irregularidades antes da aplicação de multas ou outras penalidades fiscais, conforme legislação específica. 

A nova regra também prevê a criação de programas de conformidade tributária, baseados no diálogo e na cooperação entre contribuintes e Fisco, com foco na prevenção de conflitos.

Maior controle sobre a inscrição de débitos em dívida ativa

O artigo 201 do CTN reforça que a verificação da legalidade da inscrição de débitos em dívida ativa é um direito do contribuinte e um dever da Fazenda Pública.

A legislação também estabelece, como regra, o prazo de 90 dias úteis para o encaminhamento das informações necessárias à inscrição e cobrança, com possibilidade de prazos diferenciados conforme as condições legais.

💡 Quer entender melhor a dívida ativa? Confira nosso artigo completo. 

Como as mudanças da LC 236/2026 impactam as empresas?

As alterações no CTN podem impactar diferentes aspectos da gestão tributária das empresas, especialmente na regularização de débitos fiscais e na aplicação de multas. As novas disposições também podem influenciar os custos envolvidos na resolução de pendências fiscais.

Além disso, a legislação reforça os direitos dos contribuintes e amplia as alternativas para solucionar conflitos com o Fisco. As mudanças nos processos administrativos também exigem atenção aos prazos de defesa e às condições legais aplicáveis.

Diante desse cenário, é importante que empresários e gestores compreendam as novas regras e acompanhem sua aplicação. Esse conhecimento contribui para decisões mais seguras, prevenção de riscos fiscais e uma gestão tributária mais eficiente.


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