Pular para o conteúdo
RomaWise | Gestão Tributária
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Cases
  • Blog
  • Contato
Categorias
Gestão Tributária Reforma Tributária

Dívidas de PIS e Cofins após 2027: o que acontece com os débitos antigos?

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 9 de outubro de 2026
  • Nenhum comentário em Dívidas de PIS e Cofins após 2027: o que acontece com os débitos antigos?

As dívidas de PIS e Cofins existentes antes de 2027 não desaparecerão com o fim dessas contribuições. Os débitos constituídos sob a legislação anterior continuam sujeitos às regras de cobrança, regularização e extinção do crédito tributário aplicáveis a cada caso.

Grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária tem se concentrado nos créditos acumulados, na transição para a CBS e no funcionamento do novo sistema. Mas, para empresas com pendências fiscais ao chegar em 2027, surge outra questão relevante: o que acontece com os débitos dos tributos substituídos?

Entender esse cenário é importante para avaliar prazos, impactos no caixa e alternativas de regularização antes que as exigências do novo sistema convivam com passivos formados sob as regras anteriores.

As dívidas de PIS e Cofins vão desaparecer em 2027?

Não. A extinção de PIS e Cofins para fatos geradores futuros não cancela os débitos constituídos enquanto essas contribuições estavam em vigor. A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins na tributação do consumo, mas as obrigações referentes a períodos anteriores continuam sujeitas às regras aplicáveis ao passivo existente.

Com isso, duas realidades passam a coexistir: de um lado, as novas obrigações relacionadas à CBS e ao IBS; de outro, os débitos formados sob o sistema anterior, que continuam exigindo acompanhamento e eventual regularização.

Por que a extinção de um tributo não elimina automaticamente a dívida existente?

O art. 144 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o lançamento se reporta à data em que ocorreu o fato gerador e observa a legislação vigente naquele momento. Portanto, uma obrigação ocorrida enquanto determinado tributo estava em vigor continua sendo analisada conforme o regime jurídico aplicável àquele fato.

Além disso, vale salientar que no art. 156 do CTN relaciona as situações que extinguem o crédito tributário, entre elas pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência. A simples substituição futura de um tributo por outro não aparece como hipótese de extinção do crédito.

Então uma dívida de PIS ou Cofins não passa a ser uma dívida de CBS. Ela continua vinculada à obrigação que lhe deu origem e poderá seguir seu próprio ciclo de cobrança.

Até quando uma dívida tributária antiga pode ser cobrada?

Não há uma regra única. O prazo depende da situação do débito, considerando fatores como declaração, lançamento, constituição definitiva e eventos que possam suspender ou interromper a cobrança. 

De maneira simplificada:

SituaçãoO que acontecePrazo que merece atenção
Tributo declarado e não pagoA declaração do contribuinte pode constituir o crédito tributário sem necessidade de novo lançamento pelo FiscoDepois da constituição definitiva, deve ser analisado o prazo prescricional para cobrança
Tributo não declaradoO Fisco ainda precisa constituir o crédito por lançamentoAplica-se a análise do prazo decadencial, em regra de 5 anos, conforme o caso
Débito já constituído ou inscrito em dívida ativaO crédito pode ser submetido à cobrança administrativa ou execução fiscalDeve ser analisada a prescrição e seus eventuais marcos de suspensão ou interrupção

Créditos de PIS e Cofins poderão quitar dívidas antigas?

A Reforma Tributária preservou determinados créditos de PIS e Cofins existentes antes da extinção dessas contribuições. Desde que atendidos os requisitos legais, esses valores não são automaticamente perdidos.

A LC nº 214/2025 estabelece que créditos não apropriados ou utilizados poderão continuar sendo aproveitados após a mudança do sistema, incluindo o uso em relação à CBS, pedidos de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

No entanto, essa utilização não é irrestrita. O aproveitamento deve observar as limitações do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, a natureza do crédito e o estágio do débito (especialmente se já inscrito em Dívida Ativa da União).

O que continua acontecendo com os débitos após a Reforma Tributária?

A entrada do novo sistema não interrompe os mecanismos existentes de cobrança dos passivos anteriores. Dependendo da situação do contribuinte e do estágio da dívida, continuam relevantes a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa, a execução fiscal e as restrições relacionadas à regularidade fiscal.

A seguir, veja como esses débitos podem impactar a cobrança, a emissão de certidões e, em situações específicas, a responsabilização dos sócios.

Execução fiscal e cobrança da dívida

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser cobrados pela PGFN e, quando adequado, submetidos à execução fiscal. Por isso, é importante acompanhar a situação de cada inscrição, incluindo valor, estágio da cobrança, garantias, parcelamentos e possibilidades de negociação.

Regularidade fiscal e emissão de CND

A situação dos débitos interfere diretamente na regularidade fiscal da empresa. A CND (Certidão Negativa de Débitos) somente é emitida quando não há pendências fiscais exigíveis. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser obtida quando existem débitos, mas sua exigibilidade está suspensa, como em determinados parcelamentos ou discussões garantidas. 

Responsabilidade dos sócios

A dívida tributária da empresa não é automaticamente transferida ao sócio. A responsabilização pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como determinados atos praticados com excesso de poderes, infração legal ou outras condutas que justifiquem o redirecionamento da cobrança.

O que acontece com as dívidas do Simples Nacional após 2027?

Empresas do Simples Nacional também continuarão responsáveis pelos débitos constituídos antes da Reforma Tributária. A entrada de CBS e IBS no regime altera a tributação futura, mas não elimina DAS vencidos nem outras pendências já existentes.

A partir de 2027, será necessário administrar duas frentes: a adaptação às novas regras e a regularização dos débitos acumulados sob o sistema anterior.

Como regularizar dívidas tributárias antes e durante a transição?

Não existe uma única estratégia adequada para todo passivo. O primeiro passo é identificar exatamente onde está cada débito: Receita Federal, PGFN, parcelamento, contencioso administrativo, execução fiscal ou alguma forma de suspensão da exigibilidade.

A partir desse diagnóstico,elencamos as principais alternativas que podem ser avaliadas:

Transação tributária

Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a transação tributária pode oferecer condições diferenciadas de pagamento, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade disponível. Entre elas podem estar prazos maiores, entrada facilitada e descontos sobre determinados componentes da dívida.

💡 Para aprofundar sobre o tema, selecionamos um artigo completo sobre transação tributária e suas principais oportunidades. 

Revisão do débito e da CDA

Antes de negociar, é importante revisar a composição do débito e as informações da Certidão de Dívida Ativa. Essa análise pode identificar inconsistências relacionadas a valores, períodos cobrados, pagamentos anteriores, parcelamentos ou prescrição.

O objetivo é confirmar a situação real do passivo e avaliar, com mais segurança, qual estratégia de regularização faz sentido para o caso.

Contencioso tributário

Débitos em discussão administrativa ou judicial exigem uma análise específica antes de qualquer negociação ou parcelamento. É necessário considerar os efeitos da decisão sobre processos em andamento, garantias e teses discutidas.

Além das condições financeiras, a escolha da estratégia deve levar em conta o risco jurídico, o impacto no caixa e o custo total da regularização.

Como preparar o passivo tributário da empresa para 2027?

Para estruturar a estratégia do passivo fiscal antes do novo regime, avalie os seguintes pontos:

  1. Mapear todos os débitos e sua localização exata.
  2. Verificar quais valores já foram constituídos ou inscritos em dívida ativa.
  3. Revisar prazos prescricionais/decadenciais, processos em andamento, execuções e garantias.
  4. Conferir o saldo e as condições de parcelamentos e negociações ativas.
  5. Avaliar créditos tributários disponíveis e suas possibilidades reais de uso.
  6. Comparar as alternativas de regularização com a capacidade financeira da empresa.

FAQ: principais dúvidas sobre dívidas de PIS e Cofins após 2027

Dívidas antigas de PIS e Cofins podem ser negociadas?

Sim. A possibilidade depende da situação do débito, do estágio da cobrança e das modalidades de regularização disponíveis.

Créditos acumulados podem ser usados para quitar qualquer débito?

Não. O aproveitamento deve respeitar as regras e limitações previstas na legislação.

Ter dívida tributária impede a empresa de obter certidão?

Depende. Sem pendências exigíveis, emite-se CND. Com débitos de exigibilidade suspensa ou regularizados, pode-se obter a CPEN.


← Dívida do CNPJ pode passar para o CPF do sócio? Entenda quando isso acontece

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha seus dados abaixo

Preencha seus dados abaixo