As dívidas de PIS e Cofins existentes antes de 2027 não desaparecerão com o fim dessas contribuições. Os débitos constituídos sob a legislação anterior continuam sujeitos às regras de cobrança, regularização e extinção do crédito tributário aplicáveis a cada caso.
Grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária tem se concentrado nos créditos acumulados, na transição para a CBS e no funcionamento do novo sistema. Mas, para empresas com pendências fiscais ao chegar em 2027, surge outra questão relevante: o que acontece com os débitos dos tributos substituídos?
Entender esse cenário é importante para avaliar prazos, impactos no caixa e alternativas de regularização antes que as exigências do novo sistema convivam com passivos formados sob as regras anteriores.
As dívidas de PIS e Cofins vão desaparecer em 2027?
Não. A extinção de PIS e Cofins para fatos geradores futuros não cancela os débitos constituídos enquanto essas contribuições estavam em vigor. A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins na tributação do consumo, mas as obrigações referentes a períodos anteriores continuam sujeitas às regras aplicáveis ao passivo existente.
Com isso, duas realidades passam a coexistir: de um lado, as novas obrigações relacionadas à CBS e ao IBS; de outro, os débitos formados sob o sistema anterior, que continuam exigindo acompanhamento e eventual regularização.
Por que a extinção de um tributo não elimina automaticamente a dívida existente?
O art. 144 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o lançamento se reporta à data em que ocorreu o fato gerador e observa a legislação vigente naquele momento. Portanto, uma obrigação ocorrida enquanto determinado tributo estava em vigor continua sendo analisada conforme o regime jurídico aplicável àquele fato.
Além disso, vale salientar que no art. 156 do CTN relaciona as situações que extinguem o crédito tributário, entre elas pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência. A simples substituição futura de um tributo por outro não aparece como hipótese de extinção do crédito.
Então uma dívida de PIS ou Cofins não passa a ser uma dívida de CBS. Ela continua vinculada à obrigação que lhe deu origem e poderá seguir seu próprio ciclo de cobrança.
Até quando uma dívida tributária antiga pode ser cobrada?
Não há uma regra única. O prazo depende da situação do débito, considerando fatores como declaração, lançamento, constituição definitiva e eventos que possam suspender ou interromper a cobrança.
De maneira simplificada:
| Situação | O que acontece | Prazo que merece atenção |
| Tributo declarado e não pago | A declaração do contribuinte pode constituir o crédito tributário sem necessidade de novo lançamento pelo Fisco | Depois da constituição definitiva, deve ser analisado o prazo prescricional para cobrança |
| Tributo não declarado | O Fisco ainda precisa constituir o crédito por lançamento | Aplica-se a análise do prazo decadencial, em regra de 5 anos, conforme o caso |
| Débito já constituído ou inscrito em dívida ativa | O crédito pode ser submetido à cobrança administrativa ou execução fiscal | Deve ser analisada a prescrição e seus eventuais marcos de suspensão ou interrupção |
Créditos de PIS e Cofins poderão quitar dívidas antigas?
A Reforma Tributária preservou determinados créditos de PIS e Cofins existentes antes da extinção dessas contribuições. Desde que atendidos os requisitos legais, esses valores não são automaticamente perdidos.
A LC nº 214/2025 estabelece que créditos não apropriados ou utilizados poderão continuar sendo aproveitados após a mudança do sistema, incluindo o uso em relação à CBS, pedidos de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.
No entanto, essa utilização não é irrestrita. O aproveitamento deve observar as limitações do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, a natureza do crédito e o estágio do débito (especialmente se já inscrito em Dívida Ativa da União).
O que continua acontecendo com os débitos após a Reforma Tributária?
A entrada do novo sistema não interrompe os mecanismos existentes de cobrança dos passivos anteriores. Dependendo da situação do contribuinte e do estágio da dívida, continuam relevantes a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa, a execução fiscal e as restrições relacionadas à regularidade fiscal.
A seguir, veja como esses débitos podem impactar a cobrança, a emissão de certidões e, em situações específicas, a responsabilização dos sócios.
Execução fiscal e cobrança da dívida
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser cobrados pela PGFN e, quando adequado, submetidos à execução fiscal. Por isso, é importante acompanhar a situação de cada inscrição, incluindo valor, estágio da cobrança, garantias, parcelamentos e possibilidades de negociação.
Regularidade fiscal e emissão de CND
A situação dos débitos interfere diretamente na regularidade fiscal da empresa. A CND (Certidão Negativa de Débitos) somente é emitida quando não há pendências fiscais exigíveis. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser obtida quando existem débitos, mas sua exigibilidade está suspensa, como em determinados parcelamentos ou discussões garantidas.
Responsabilidade dos sócios
A dívida tributária da empresa não é automaticamente transferida ao sócio. A responsabilização pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como determinados atos praticados com excesso de poderes, infração legal ou outras condutas que justifiquem o redirecionamento da cobrança.
O que acontece com as dívidas do Simples Nacional após 2027?
Empresas do Simples Nacional também continuarão responsáveis pelos débitos constituídos antes da Reforma Tributária. A entrada de CBS e IBS no regime altera a tributação futura, mas não elimina DAS vencidos nem outras pendências já existentes.
A partir de 2027, será necessário administrar duas frentes: a adaptação às novas regras e a regularização dos débitos acumulados sob o sistema anterior.
Como regularizar dívidas tributárias antes e durante a transição?
Não existe uma única estratégia adequada para todo passivo. O primeiro passo é identificar exatamente onde está cada débito: Receita Federal, PGFN, parcelamento, contencioso administrativo, execução fiscal ou alguma forma de suspensão da exigibilidade.
A partir desse diagnóstico,elencamos as principais alternativas que podem ser avaliadas:
Transação tributária
Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a transação tributária pode oferecer condições diferenciadas de pagamento, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade disponível. Entre elas podem estar prazos maiores, entrada facilitada e descontos sobre determinados componentes da dívida.
💡 Para aprofundar sobre o tema, selecionamos um artigo completo sobre transação tributária e suas principais oportunidades.
Revisão do débito e da CDA
Antes de negociar, é importante revisar a composição do débito e as informações da Certidão de Dívida Ativa. Essa análise pode identificar inconsistências relacionadas a valores, períodos cobrados, pagamentos anteriores, parcelamentos ou prescrição.
O objetivo é confirmar a situação real do passivo e avaliar, com mais segurança, qual estratégia de regularização faz sentido para o caso.
Contencioso tributário
Débitos em discussão administrativa ou judicial exigem uma análise específica antes de qualquer negociação ou parcelamento. É necessário considerar os efeitos da decisão sobre processos em andamento, garantias e teses discutidas.
Além das condições financeiras, a escolha da estratégia deve levar em conta o risco jurídico, o impacto no caixa e o custo total da regularização.
Como preparar o passivo tributário da empresa para 2027?
Para estruturar a estratégia do passivo fiscal antes do novo regime, avalie os seguintes pontos:
- Mapear todos os débitos e sua localização exata.
- Verificar quais valores já foram constituídos ou inscritos em dívida ativa.
- Revisar prazos prescricionais/decadenciais, processos em andamento, execuções e garantias.
- Conferir o saldo e as condições de parcelamentos e negociações ativas.
- Avaliar créditos tributários disponíveis e suas possibilidades reais de uso.
- Comparar as alternativas de regularização com a capacidade financeira da empresa.
FAQ: principais dúvidas sobre dívidas de PIS e Cofins após 2027
Dívidas antigas de PIS e Cofins podem ser negociadas?
Sim. A possibilidade depende da situação do débito, do estágio da cobrança e das modalidades de regularização disponíveis.
Créditos acumulados podem ser usados para quitar qualquer débito?
Não. O aproveitamento deve respeitar as regras e limitações previstas na legislação.
Ter dívida tributária impede a empresa de obter certidão?
Depende. Sem pendências exigíveis, emite-se CND. Com débitos de exigibilidade suspensa ou regularizados, pode-se obter a CPEN.
