O Acordo Gaúcho (instituído pela Lei nº 16.241/2024) foi regulamentado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em 14 de julho de 2025. O programa é uma nova chance de solucionar pendências tributárias e financeiras com condições facilitadas, tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
Em um cenário econômico desafiador, principalmente para o Rio Grande do Sul, após a pandemia e enchentes de 2024, programas de transação tributária têm se tornado aliados estratégicos para empresários que precisam equilibrar suas finanças sem comprometer a operação de seus negócios.
O que é o Acordo Gaúcho?
O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 16.241/2024. O principal objetivo do programa é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
Inspirado na transação tributária federal, o programa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial ou com exigibilidade suspensa, com condições facilitadas de pagamento, como:
- Descontos em juros e multas em até 70%;
- Prazos estendidos para quitação (em até 145 vezes);
- Compensação com créditos tributários, como o do uso de créditos acumulados de ICMS para uso de compensação do débito .
Além de aumentar a arrecadação do estado, a iniciativa busca apoiar empresas afetadas pela pandemia e pelas enchentes de 2024, estimulando a recuperação econômica e a geração de empregos no estado.
“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, destacou o governador, Eduardo Leite, em entrevista coletiva.
Quem pode aderir ao Acordo Gaúcho?
O instrumento está aberto a pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas inscritas em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul, sejam elas de natureza tributária ou não tributária. Entre os débitos elegíveis, estão:
- ICMS, IPVA e ITCD;
- Outras obrigações fiscais estaduais;
- Multas administrativas aplicadas por órgãos do Estado;
- Dívidas em cobrança judicial;
- Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A proposta é permitir que contribuintes regularizem sua situação com o fisco estadual com condições especiais.
Como funciona o programa?
A regulamentação autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual a publicar editais específicos, para diferentes tipos de débitos, como IPVA, ICMS, ITCD, taxas estaduais e até dívidas não tributárias.
Os benefícios variam conforme o perfil da dívida e as condições do edital vigente. Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem as publicações e contem com suporte especializado para avaliar o melhor momento e forma de adesão.
Primeiro edital do Acordo Gaúcho
O primeiro edital do Acordo Gaúcho será destinado à negociação de dívidas de IPVA vencidas até 2023, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. As condições previstas incluem:
- Desconto de até 90% nas multas e 50% nos juros para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 70% das multas e 30% dos juros.
Já os editais voltados à regularização de débitos de ICMS estão em fase de elaboração e são os mais aguardados por empresas de diversos setores, por envolverem valores expressivos e impacto direto na operação. A previsão é que esses editais sejam lançados nos próximos meses.
Se sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa no RS, essa pode ser a melhor chance de resolver pendências e retomar a regularidade fiscal com economia.
A RomaWise já assessorou empresas de diversos setores na adesão a programas de transação tributária, com domínio experiente das legislações estadual e federal.
Entenda se sua empresa pode se beneficiar do Acordo Gaúcho para regularizar as dívidas com estratégia.
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