Nos últimos anos, o Brasil tem experimentado um movimento relevante de modernização na relação entre o fisco e os contribuintes. No centro dessa transformação está a transação tributária — uma alternativa mais flexível, menos litigiosa e potencialmente mais eficiente para resolver passivos fiscais.
Embora a transação federal, prevista na Lei nº 13.988/2020, já seja relativamente conhecida, é nos estados que o debate vem ganhando tração. Um número crescente de unidades federativas tem criado legislações próprias, com regras específicas para que empresas possam negociar dívidas tributárias com condições mais favoráveis.
Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o avanço das transações tributárias estaduais, com base em um estudo técnico da FGV-SP, e explicamos como sua empresa pode se posicionar estrategicamente diante desse novo cenário.
O que é a transação tributária estadual?
A transação tributária é um instrumento jurídico que permite a negociação de dívidas fiscais com descontos sobre juros e multas, prazos estendidos e, em alguns casos, até reclassificação da capacidade de pagamento da empresa. Ao contrário do parcelamento convencional, trata-se de um acordo que leva em conta a situação financeira do contribuinte e o interesse da administração tributária em recuperar o crédito de forma eficiente.
No caso das transações estaduais, cada estado tem autonomia para criar sua própria legislação e definir critérios de elegibilidade, modalidades e benefícios. Isso significa que, dependendo de onde a empresa está estabelecida (ou onde mantém débitos), as oportunidades podem variar significativamente.
Quantos estados já regulamentaram a transação tributária?
Segundo o estudo Transações Tributárias Estaduais, do Núcleo de Direito Tributário da FGV-SP, publicado em setembro de 2024, 18 estados brasileiros já haviam publicado leis sobre transação tributária. Destes, a maioria possui regramento específico e detalhado, ou seja, estabeleceram diretrizes claras sobre:
- Quais créditos podem ser negociados;
- Quais as modalidades disponíveis (por adesão ou individual);
- Quais os critérios de análise de capacidade de pagamento;
- E como se dará o procedimento de adesão (incluindo ferramentas digitais).
Essa regulamentação permite maior segurança jurídica para as empresas e viabiliza o uso estratégico da transação como forma de regularização tributária.
Estados brasileiros com legislação vigente sobre transação tributária
Os estados estão em diferentes níveis de maturidade na implementação desse mecanismo. Alguns já estruturaram políticas completas e funcionais; outros ainda estão em fases iniciais ou possuem leis genéricas, sem regulamentação efetiva como editais e portarias. Dentre eles:
- São Paulo
Instituiu o programa Acordo Paulista por meio da Lei nº 17.843/2023, que oferece parcelamentos facilitados e descontos significativos para a regularização de débitos estaduais. - Goiás
Lançou o programa Quita Goiás com a Lei Complementar nº 197/2024, permitindo a negociação de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA com benefícios atrativos. - Paraná
Regulamentou sua política de transação tributária por meio da Lei nº 21.860/2023 e do Decreto nº 7.855/2024, estabelecendo regras claras para a resolução de litígios fiscais. - Minas Gerais
Sancionou a transação tributária com a Lei nº 25.144/2025, permitindo a regularização de créditos tributários com condições específicas definidas em regulamentos posteriores. - Espírito Santo
Com a Lei Complementar nº 1.067/2024, os contribuintes capixabas passaram a contar com um programa estruturado para negociar débitos fiscais estaduais. - Bahia
A Lei nº 14.727/2024 estabeleceu a possibilidade de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa estadual. - Pernambuco
Instituiu a transação tributária por meio da Lei Complementar nº 546/2024, abrindo espaço para acordos personalizados de regularização fiscal. - Ceará
Com a Lei nº 18.706/2024, o estado passou a permitir a negociação de dívida ativa com critérios específicos por meio do programa Regulariza Ceará. - Mato Grosso
Recentemente regulamentou sua política de transação com a Lei Complementar nº 802/2024 e o Decreto nº 1.352/2025, oferecendo condições facilitadas para regularização tributária. - Rio Grande do Sul
Instituiu o programa Acordo Gaúcho com a Lei nº 16.241/2024, permitindo a negociação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Além disso, prevê condições especiais para empresas afetadas por calamidades como as enchentes de 2024.
O que as empresas ganham ao aderir?
A depender da legislação estadual, os principais benefícios incluem:
- Redução de juros, multas e encargos legais (podendo ultrapassar 60% em alguns casos);
- Parcelamento em longo prazo, com parcelas em até 120 meses em determinadas unidades da federação;
- Modalidades de negociação diferenciadas, com adesão simplificada por editais ou proposta individual;
- Suspensão de execuções fiscais, o que pode trazer fôlego jurídico-financeiro imediato;
- Melhoria da regularidade fiscal, essencial para licitações, acesso a crédito e novos contratos.
Como saber se sua empresa pode se beneficiar?
Para aproveitar as oportunidades abertas pelas leis estaduais, o caminho ideal é seguir um processo estruturado:
- Mapeamento dos débitos estaduais;
- Análise da legislação local (ou do edital vigente);
- Avaliação da capacidade de pagamento e simulação de impactos;
- Comparação com outras alternativas, como parcelamentos convencionais;
- Acompanhamento jurídico para mitigar riscos na adesão.
Estados com boa governança e regulamentação oferecem um ambiente mais favorável. Já em locais onde o regramento é vago, é importante redobrar a cautela — ou considerar esperar por regulamentações futuras.
Além disso, é preciso considerar que a adesão sem análise técnica pode gerar inadimplência, perda dos benefícios do acordo e reativação da cobrança integral da dívida. Como muitos programas exigem a renúncia a ações judiciais em curso, há riscos legais que precisam ser bem avaliados.
O próprio estudo da FGV alerta para a falta de transparência e controle em alguns estados, o que pode comprometer a efetividade dos programas e a previsibilidade do contribuinte:
“A ausência de uma política pública estruturada e de transparência nos dados compromete a segurança jurídica e a eficácia do instituto.”
(FGV Direito SP, 2024)
Por isso, aderir à transação exige planejamento. A empresa precisa analisar sua capacidade de pagamento, avaliar as implicações jurídicas e simular os cenários antes de formalizar qualquer proposta
Conte com especialistas em gestão tributária
A transação tributária estadual representa uma mudança de paradigma na relação entre fisco e contribuinte. Em vez de medidas unilaterais, ela abre espaço para soluções negociadas, com base na realidade econômica de quem está do outro lado.
Para empresas com passivos estaduais relevantes, essa pode ser a diferença entre operar com restrições ou voltar a crescer com segurança. Mas, como todo instrumento estratégico, ela precisa ser bem conduzida.
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