Pular para o conteúdo
Categorias
Transação Tributária

Empresa em recuperação judicial pode fazer Transação Tributária com a PGFN?

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 24 de julho de 2026
  • Nenhum comentário em Empresa em recuperação judicial pode fazer Transação Tributária com a PGFN?

A recuperação judicial busca criar condições para que a empresa em crise reorganize suas obrigações, preserve empregos e mantenha a atividade econômica. No entanto, nem todos os débitos são incluídos no plano apresentado aos credores, já que as dívidas tributárias seguem regras próprias e precisam ser tratadas de forma paralela.

Nesse contexto, a transação tributária surge como uma alternativa para companhias que possuem pendências inscritas em Dívida Ativa da União. O instrumento permite negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando a situação financeira do contribuinte, sua capacidade de pagamento e a possibilidade de recuperação do crédito.

Por que a regularidade fiscal é importante na recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo previsto pela Lei nº 11.101/2005 para auxiliar negócios a superarem momentos de crise econômico-financeira. Contudo, além da repactuação com os credores, o processo exige o cumprimento de obrigações fiscais.

O artigo 57 da mesma lei prevê a apresentação de certidões tributárias, enquanto o artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) condiciona a concessão da recuperação à comprovação de quitação ou parcelamento dos tributos.

Durante anos, essa exigência foi flexibilizada pelos tribunais devido à falta de mecanismos específicos de regularização para empresas nessa condição. Esse cenário mudou com a Lei nº 14.112/2020, que reformou a legislação recuperacional e ampliou as possibilidades de negociação do passivo fiscal, incluindo parcelamentos facilitados e a transação tributária.

Com a consolidação dessas alternativas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento, passando a considerar indispensável a comprovação da regularidade fiscal para a homologação do plano, seja por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.

💡 Recuperação judicial suspende as dívidas tributárias? Não. A recuperação judicial não elimina os tributos devidos nem inclui automaticamente essas obrigações no plano destinado aos demais credores, já que as execuções fiscais possuem tratamento próprio e não se submetem integralmente ao processo recuperacional. Mesmo durante a reorganização, a empresa pode continuar exposta a cobranças, garantias e medidas de constrição relacionadas aos débitos fiscais.

Como funciona a Transação Tributária para empresas em recuperação judicial?

A empresa em recuperação judicial pode utilizar a transação tributária para negociar débitos com a União e com o FGTS administrados pela PGFN. Essa negociação ocorre de forma paralela ao processo principal: enquanto a recuperação judicial reorganiza as dívidas cíveis e trabalhistas, a transação soluciona especificamente o passivo fiscal federal.

A PGFN adota um procedimento próprio para esse perfil de contribuinte, considerando suas particularidades operacionais. A proposta é analisada a partir da situação dos débitos e da realidade econômica do negócio, permitindo estruturar um acordo viável. Os critérios e benefícios dessa negociação, como descontos e prazos diferenciados, serão detalhados a seguir.

Quais dívidas podem ser negociadas com a PGFN?

A transação tributária destina-se, em regra, aos débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou do FGTS sob gestão da PGFN. Antes de propor um acordo, é essencial mapear em qual etapa estão as pendências da empresa:

  • Receita Federal: administra os débitos que ainda tramitam na esfera administrativa;
  • PGFN: atua após a inscrição dos valores em Dívida Ativa da União.

Além disso, o diagnóstico deve levantar eventuais execuções fiscais, garantias prestadas, parcelamentos anteriores e acordos rescindidos. Essa análise identifica com precisão quais valores podem integrar a transação e quais alternativas estão efetivamente disponíveis.

Quais condições a Transação Tributária pode oferecer?

As condições variam conforme o perfil do contribuinte, a natureza das dívidas e a perspectiva de recuperação do crédito. Em determinadas situações, o acordo pode prever:

  • redução de juros, multas e encargos;
  • entrada facilitada;
  • prazo ampliado para pagamento;
  • flexibilização de garantias;
  • utilização de créditos acumulados ou precatórios, quando admitida;
  • descontos de até 70%, respeitados os critérios legais.

Esse percentual representa um limite máximo, e não um benefício automático. A concessão depende da modalidade de transação, da classificação do crédito e da análise da PGFN.

Além disso, a proposta precisa ser compatível com o fluxo de caixa do negócio. Um acordo com descontos expressivos ainda assim pode se tornar inviável se o valor das parcelas comprometer as despesas operacionais, os tributos correntes e os pagamentos do plano de recuperação.

Como a capacidade de pagamento influencia a negociação?

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é o critério utilizado pela PGFN para mensurar quanto o contribuinte consegue quitar em determinado período. Essa avaliação determina a classificação do débito e o nível de concessões oferecidas.

Na recuperação judicial, o objetivo não deve ser apenas obter reduções, mas estruturar um compromisso sustentável. Caso o acordo seja descumprido, a empresa perde os benefícios e volta a sofrer cobranças imediatas.

O que acontece se a empresa não regularizar o passivo tributário?

A falta de regularização fiscal paralisa o avanço da recuperação judicial, impedindo a obtenção das certidões exigidas por lei. Sem a comprovação da regularidade, a homologação do plano fica comprometida, acompanhando a jurisprudência recente do STJ.

Paralelamente, o Fisco mantém o curso de suas cobranças judiciais. Isso significa que execuções fiscais, bloqueios de contas e penhoras de bens podem continuar pressionando o caixa e o patrimônio da empresa, mesmo enquanto ela negocia com credores privados.

Portanto, o passivo fiscal deve fazer parte central da estratégia de reorganização. Avaliar os débitos e buscar vias de negociação evita que o processo avance com pendências capazes de inviabilizar o negócio no futuro.

Regularizar as dívidas tributárias pode ser decisivo para a recuperação da empresa

A recuperação judicial e a gestão tributária precisam caminhar juntas. Mapear os débitos, identificar o estágio das cobranças, analisar o fluxo financeiro e definir a melhor modalidade de negociação traz segurança jurídica e previsibilidade para o negócio.

Se a sua empresa está em recuperação judicial e precisa regularizar as pendências fiscais com segurança, fale com o nosso time. Entre em contato com a RW e solicite um diagnóstico fiscal gratuito para mapear o passivo da sua empresa e identificar as melhores oportunidades de negociação junto à PGFN. 

  • Tags empresas, negócios, Transação tributária

← O que é transação tributária e quando vale a pena para sua empresa?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RomaWise | Gestão Tributária

Oferecemos soluções tributárias
que potencializam o crescimento dos negócios. 

Fale Conosco
Facebook-f Linkedin-in Instagram

Av. Dom Pedro II, 1351,
Andar 8
Porto Alegre – RS | CEP: 90550-143

  • Política de Privacidade

Menu

  • Sobre nós
  • Cases
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Soluções

  • Transação Tributária
  • Assessoria Fiscal
  • Compliance Tributário

Contatos

  • (51) 98150-5282
  • (51) 2165-2124
  • comercial@romawise.com

© 2024 RomaWise GT. Todos os direitos reservados.
ROMAWISE GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA – CNPJ 50.229.518/0001-70

  • Desenvolvido por QuarterLab

Preencha seus dados abaixo

Preencha seus dados abaixo