A Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de agosto de 2026. Mesmo durante o período de transição, as companhias precisam adequar sistemas, cadastros e emissões às exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A transição impacta diretamente a rotina fiscal do mercado. Por isso, além de acompanhar as obrigações acessórias recém-criadas, será essencial revisar a qualidade das informações transmitidas ao Fisco e a saúde tributária do negócio como um todo.
O que muda para as empresas a partir de agosto de 2026?
Uma das principais mudanças está na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto, empresas enquadradas no Regime Normal, que abrange negócios do Lucro Real e do Lucro Presumido, deverão preencher corretamente os campos referentes ao IBS e à CBS para que a nota fiscal seja autorizada. Caso as informações estejam ausentes ou incompatíveis com as regras de validação, o documento poderá ser rejeitado automaticamente.
Entre os principais pontos de atenção para o preenchimento correto estão:
- atualização e parametrização dos ERPs e sistemas fiscais;
- preenchimento correto do Código de Situação Tributária (CST);
- adequação do Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- compatibilidade entre CST e cClassTrib em cada item da nota;
- correta indicação da base de cálculo e dos campos adicionais exigidos conforme a operação.
A adaptação já estava em andamento, mesmo sem a obrigatoriedade. Segundo dados da Receita Federal citados pela Exame, 75% das notas emitidas por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido em junho já seguiam o novo padrão. Entre as empresas do Simples Nacional, que estarão sujeitas à obrigação posteriormente, em janeiro, 8% das notas já apresentavam essas informações.
Apesar do avanço, o preenchimento dos novos campos exige atenção, pois inconsistências podem levar à rejeição automática da nota. Durante a transição, a convivência entre o modelo atual e o novo sistema também exigirá maior controle sobre dados, parametrizações e processos fiscais.
💡 A Lei Complementar nº 214/2025 reforça a importância da documentação fiscal nesse processo. Os documentos passam a ter papel central na identificação dos fatos geradores, das bases de cálculo e da apropriação de créditos dos novos tributos.
O que acontece se a organização não se adequar às novas obrigações?
O descumprimento dos requisitos pode gerar efeitos imediatos na operação. Falhas de parametrização, preenchimento incorreto ou inconsistências entre sistemas podem resultar em rejeição de notas, divergências nas declarações e aplicação de penalidades administrativas.
Além disso, o aumento da integração entre os ambientes fiscais federais, estaduais e municipais amplia a capacidade de cruzamento eletrônico de dados. Com isso, erros cadastrais ou divergências operacionais tendem a ser identificados com rapidez, reforçando a necessidade de manter tudo alinhado às diretrizes do Fisco.
Como a Reforma Tributária afeta as dívidas fiscais já existentes?
A implantação da CBS e do IBS altera gradualmente a tributação sobre o consumo, mas não extingue os débitos fiscais constituídos anteriormente. Isso significa que as novas regras convivem com o passivo já existente, que continua sujeito às formas de cobrança e regularização aplicáveis a cada situação.
Diante disso, é importante separar duas frentes: de um lado, estão as adaptações necessárias para cumprir as novas exigências; de outro, permanecem os débitos sob administração da Receita Federal ou, quando inscritos em Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da PGFN. A preparação para a Reforma Tributária, portanto, também deve considerar os impactos desse passivo sobre o caixa e a regularidade da operação.
Como preparar a empresa para essa nova etapa fiscal?
O primeiro passo é revisar sistemas, cadastros, classificações e rotinas operacionais de forma integrada entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Esse alinhamento reduz inconsistências na entrega de declarações e traz maior segurança para atravessar o período de transição.
Paralelamente, companhias que possuem pendências tributárias devem mapear o passivo e avaliar as alternativas de regularização. Para débitos inscritos em Dívida Ativa, a transação tributária junto à PGFN costuma ser uma alternativa viável, a depender do perfil da dívida e do enquadramento do contribuinte. A RomaWise pode apoiar esse processo por meio de um diagnóstico fiscal completo e gratuito, identificando os débitos existentes e indicando os caminhos mais eficientes para cada cenário.

