A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), que será aplicado ao longo de 2026.
Instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o programa foi criado com o objetivo de orientar os contribuintes durante a fase inicial de implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nesse período de adaptação assistida, os órgãos deverão priorizar o monitoramento e a comunicação de eventuais inconsistências identificadas nos documentos fiscais, permitindo que os contribuintes realizem as correções necessárias.
A medida busca facilitar a adequação das empresas às novas obrigações tributárias, que exigirão ajustes nos processos internos, na atuação dos profissionais da contabilidade e na parametrização dos sistemas fiscais.
Quais contribuintes poderão participar do PNCT em 2026?
Em regra, poderão participar do programa os contribuintes sujeitos ao IBS e a CBS que cumprirem as obrigações acessórias previstas, como a emissão adequada dos documentos fiscais e o envio correto das informações exigidas.
A identificação de erros ou inconsistências nas informações fiscais não resultará, necessariamente, na exclusão do contribuinte do programa. Para permanecer no PNCT, o contribuinte deverá adotar as medidas de regularização indicadas pelos órgãos responsáveis e cumprir os seguintes requisitos:
- apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
- atender às comunicações e intimações dentro dos prazos;
- corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026;
- indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Mediante autorização da empresa, o contador responsável também poderá receber diretamente as comunicações da Receita Federal e do CGIBS. Dessa forma, poderá acompanhar as divergências e auxiliar no processo de regularização.
Como os contribuintes poderão corrigir inconsistências no PNCT?
Por meio da autorregularização, os contribuintes poderão corrigir voluntariamente as inconsistências identificadas nos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS. Esse mecanismo permite ajustar as informações dentro do prazo previsto antes da adoção de medidas fiscais mais rigorosas.
As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados não serão consideradas como início de um procedimento fiscal. Com isso, permanece preservada a possibilidade de correção espontânea das falhas. O processo contará com:
- monitoramento dos documentos fiscais;
- comunicação das inconsistências identificadas;
- prazo legal de 60 dias para regularização;
- preservação da espontaneidade do contribuinte;
- possibilidade de extinção da penalidade, conforme o cumprimento das condições legais.
O prazo de 60 dias está previsto no artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025. Quando o contribuinte atende à intimação e regulariza a inconsistência dentro do período estabelecido, a penalidade poderá ser extinta nos termos da legislação.
O PNCT estabelece uma abordagem inicialmente mais orientativa para a implementação do IBS e da CBS. Entretanto, as empresas precisarão acompanhar as comunicações dos órgãos tributários, cumprir os prazos e corrigir as divergências apontadas para permanecerem no programa.
