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“Imposto do Pecado”: governo publica MP com alíquotas de até 66,7%

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 6 de novembro de 2026
  • Nenhum comentário em “Imposto do Pecado”: governo publica MP com alíquotas de até 66,7%

O governo federal publicou, na quarta-feira (4/11), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de implementação do Imposto Seletivo (IS) para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, seguindo o intervalo mínimo de 90 dias após a publicação.

Criado pela Reforma Tributária e conhecido como “imposto do pecado”, o IS será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o governo, as regras de transição buscam preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes para as diferenças entre as bases de cálculo.

Bebidas e cigarros

De acordo com a classificação fiscal de cada produto, destacam-se os seguintes percentuais:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos comuns: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
  • Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%;
  • Destilados (uísque, vodca, gin e etc): 24%.

Para os cigarros e as cigarrilhas especificados na MP, a cobrança será de 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 a cada 20 unidades. Nos produtos com preço de varejo tabelado, o percentual incidirá sobre uma base correspondente a 15% do preço de venda ao consumidor.

Veículos e demais segmentos

Nos automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, sujeita a ajustes conforme motorização, potência, eficiência energética e outros critérios. Modelos movidos exclusivamente a gasolina ou a diesel terão acréscimos na alíquota, enquanto elétricos e determinados híbridos poderão ter reduções. Após os ajustes, o percentual resultante será multiplicado por 1,21 para definir a alíquota final.

Veículos sustentáveis e aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que atendidos os requisitos legais.

A MP também estabelece alíquotas para embarcações e aeronaves. Para barcos a motor, o percentual poderá chegar a 12%, conforme a classificação fiscal. Já as aeronaves incluídas pela medida terão cobrança de 6,8%.

Transição e próximos passos

O governo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente o IPI sobre os produtos afetados até o início da cobrança do IS, evitando que haja uma suspensão da tributação em janeiro.

Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para definir as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. A MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser convertida em lei.


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