O governo federal publicou, na quarta-feira (4/11), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de implementação do Imposto Seletivo (IS) para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, seguindo o intervalo mínimo de 90 dias após a publicação.
Criado pela Reforma Tributária e conhecido como “imposto do pecado”, o IS será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o governo, as regras de transição buscam preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes para as diferenças entre as bases de cálculo.
Bebidas e cigarros
De acordo com a classificação fiscal de cada produto, destacam-se os seguintes percentuais:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
- Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%;
- Destilados (uísque, vodca, gin e etc): 24%.
Para os cigarros e as cigarrilhas especificados na MP, a cobrança será de 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 a cada 20 unidades. Nos produtos com preço de varejo tabelado, o percentual incidirá sobre uma base correspondente a 15% do preço de venda ao consumidor.
Veículos e demais segmentos
Nos automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, sujeita a ajustes conforme motorização, potência, eficiência energética e outros critérios. Modelos movidos exclusivamente a gasolina ou a diesel terão acréscimos na alíquota, enquanto elétricos e determinados híbridos poderão ter reduções. Após os ajustes, o percentual resultante será multiplicado por 1,21 para definir a alíquota final.
Veículos sustentáveis e aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que atendidos os requisitos legais.
A MP também estabelece alíquotas para embarcações e aeronaves. Para barcos a motor, o percentual poderá chegar a 12%, conforme a classificação fiscal. Já as aeronaves incluídas pela medida terão cobrança de 6,8%.
Transição e próximos passos
O governo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente o IPI sobre os produtos afetados até o início da cobrança do IS, evitando que haja uma suspensão da tributação em janeiro.
Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para definir as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. A MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser convertida em lei.
