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Reforma Tributária

Split payment: o que é, como funciona e quando será obrigatório?

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 28 de outubro de 2026
  • Nenhum comentário em Split payment: o que é, como funciona e quando será obrigatório?

A Reforma Tributária do consumo está trazendo mudanças relevantes para a forma como as empresas lidam com a tributação sobre bens e serviços. Com a criação do IBS e da CBS, novos processos de apuração, pagamento e controle tributário passarão a fazer parte da rotina empresarial.

Entre essas mudanças está o split payment, mecanismo que terá papel importante no recolhimento dos novos tributos. Neste artigo, você entenderá o que é o split payment, como ele deverá funcionar, qual é o cronograma previsto para sua implementação e quais impactos as empresas precisam acompanhar.

O que é split payment?

Split payment significa, em tradução livre, pagamento fracionado. O mecanismo permitirá que a parcela correspondente aos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, seja separada no momento em que uma compra ou prestação de serviço for paga.

Hoje, de maneira geral, a empresa recebe o valor integral da operação e, posteriormente, realiza a apuração e o recolhimento dos tributos dentro dos prazos estabelecidos.

Com o split payment, essa dinâmica muda. A parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá ser direcionada diretamente ao sistema de arrecadação, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido da operação.

O mecanismo não representa a criação de um novo imposto. Ele faz parte da estrutura de funcionamento do IBS e da CBS e modifica, principalmente, a forma e o momento em que esses tributos serão recolhidos.

Como o split payment vai funcionar?

O funcionamento dependerá da integração entre os documentos fiscais eletrônicos, os sistemas tributários e os meios utilizados para realizar os pagamentos. A seguir, destacamos as duas principais formas de funcionamento do mecanismo:

1 – Separação do IBS e da CBS no pagamento

No momento da liquidação financeira, o sistema deverá identificar a operação, verificar os valores relacionados ao IBS e à CBS e realizar a separação correspondente.

Em uma operação hipotética de R$ 2.000, por exemplo, caso R$ 360 correspondam aos tributos que devem ser recolhidos, esse valor poderá ser direcionado ao sistema de arrecadação, enquanto a empresa receberá os R$ 1.640 restantes.

Essa dinâmica poderá envolver diferentes meios de pagamento, como Pix, boleto e cartões, por meio da integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento e a plataforma pública do split payment.

2 – Modalidades de split payment padrão e simplificado

A LC nº 214/2025 prevê diferentes procedimentos para o funcionamento do mecanismo.

  • Split payment padrão: o sistema considera o valor efetivamente devido na operação e pode levar em conta valores já quitados por outros meios, evitando recolhimentos duplicados.
  • Split payment simplificado: poderá ser utilizado um percentual previamente definido sobre a operação, com possibilidade de ajustes posteriores caso o valor separado seja diferente daquele efetivamente devido.

Quando começa o split payment no Brasil?

A implementação do split payment será gradual. Veja as principais etapas previstas:

  • Início dos testes – 15 de outubro de 2026: já começou a fase técnica de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. Os testes ocorrem em ambiente controlado, sem operações comerciais reais ou recolhimento efetivo de tributos.

💡 A participação nessa etapa depende de inscrição prévia e do cumprimento dos procedimentos definidos pela Receita Federal e pelo CGIBS.

  • Início da implementação – segundo semestre de 2027: a previsão é que o split payment comece a ser utilizado em operações comerciais reais, inicialmente de forma gradual e facultativa, com foco em determinadas operações entre empresas (B2B).
  • Ampliação e funcionamento completo: ainda não há uma data única definida para que o mecanismo esteja plenamente implementado em todas as operações. A expansão para outros tipos de transações, inclusive com consumidores finais, dependerá das próximas etapas de regulamentação e da preparação tecnológica dos meios de pagamento e sistemas envolvidos.

O que muda para as empresas com o split payment?

A principal mudança será a maior integração entre as áreas fiscal e financeira das empresas, já que o recolhimento dos tributos estará diretamente ligado ao momento do pagamento.

Integração entre sistemas fiscais e financeiros

Para que o mecanismo funcione corretamente, as informações da operação comercial deverão estar vinculadas aos documentos fiscais e aos respectivos pagamentos.

Isso poderá exigir adaptações em sistemas de gestão, ERPs, emissão de documentos fiscais e conciliação financeira, garantindo a correta identificação dos valores de IBS e CBS em cada operação.

Impactos no fluxo de caixa

O split payment também poderá alterar a dinâmica do fluxo de caixa das empresas. Hoje, existe um intervalo entre o recebimento de uma venda e o recolhimento de determinados tributos.

Com o novo modelo, a parcela destinada ao IBS e à CBS poderá ser separada no momento da liquidação financeira, reduzindo o valor que permanece temporariamente disponível no caixa e exigindo maior atenção ao planejamento financeiro.

Como as empresas podem se preparar para o split payment?

Embora os testes de 2026 não criem uma nova obrigação imediata, as empresas já devem acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS, bem como as próximas etapas de implementação do split payment. Esse acompanhamento será importante para entender quando as novas exigências começarão a afetar as operações e quais adaptações serão necessárias.

Também será importante revisar os sistemas fiscais e financeiros, a integração entre documentos fiscais e meios de pagamento e os possíveis impactos sobre o fluxo de caixa. A preparação deve envolver as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia, facilitando a adaptação da empresa à implementação gradual do novo modelo.

FAQ sobre split payment

O que é split payment na Reforma Tributária?

O split payment é um mecanismo de pagamento fracionado que separa automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de uma operação. Com isso, o fornecedor recebe o valor líquido da venda, enquanto a parte referente aos tributos é direcionada ao sistema de arrecadação.

Quando o split payment começa a funcionar no Brasil?

Os testes do split payment começaram em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem operações comerciais reais. A previsão é que a utilização efetiva comece de forma gradual no segundo semestre de 2027, inicialmente em determinadas operações entre empresas (B2B).

Quando o split payment será obrigatório para as empresas?

Até o momento, não há uma data única definida para que o split payment se torne obrigatório em todas as operações. A implementação será progressiva, e a ampliação do mecanismo dependerá das próximas etapas de regulamentação e da preparação dos sistemas e meios de pagamento.


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