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Gestão Tributária
05/11/2025

Holdings e a Reforma Tributária: o que muda para as empresas

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa a maior transformação no sistema fiscal brasileiro em décadas. E as holdings — estruturas amplamente utilizadas por empresas e famílias para o planejamento patrimonial, sucessório e tributário — sentirão o impacto diretamente.

Considerando as mudanças nas regras de tributação sobre consumo, renda e patrimônio que o Brasil começará a vivenciar a partir de 2026, este artigo visa explicar como a Reforma Tributária impactará as holdings patrimoniais, familiares e operacionais e apresenta as principais estratégias para manter eficiência fiscal e segurança jurídica.

O papel das holdings no cenário atual

De forma simplificada, uma holding é uma empresa criada para controlar outras sociedades ou administrar bens próprios. O termo vem do inglês to hold, que significa “segurar”. Resumidamente, o papel da holding é de concentrar participações e decisões em um único CNPJ.

No Brasil, existem diferentes tipos de holdings:

  • Holding patrimonial: focada no gerenciamento de propriedades, como bens imobiliários e investimentos financeiros
  • Holding familiar: voltada para organizar e proteger o patrimônio de uma família, com o propósito de facilitar o planejamento sucessório
  • Holding administrativa: constituída com o fim de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial
  • Holding pura/mista: a pura apenas detém participações, enquanto a mista também exerce atividades empresariais.

Essas estruturas oferecem vantagens expressivas, como proteção patrimonial, governança profissional, redução de riscos e eficiência fiscal, sendo amplamente adotadas por empresas de médio e grande porte.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz uma série de mudanças que afetam diretamente o modo como as holdings serão estruturadas e tributadas nos próximos anos. Entre as principais alterações estão novas regras sobre a tributação de lucros e dividendos, ITCMD, ganho de capital e a criação do IBS e da CBS — que substituem tributos atuais sobre o consumo.

Esses pontos exigem atenção de quem utiliza holdings (patrimoniais, familiares, administrativas ou pura/mista) como instrumentos de planejamento, pois podem alterar a rentabilidade, a carga tributária e até a forma de gerir o patrimônio. 

Vamos pontuar abaixo as principais alterações que irão impactar as holdings, com uma breve explicação para ficar mais claro estes impactos.

1. Tributação sobre lucros e dividendos

Atualmente, os dividendos distribuídos a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. No entanto, há debates de que a segunda fase da reforma reintroduzirá a tributação de dividendos, com alíquotas que podem chegar a 15%. Essa mudança afetaria diretamente holdings operacionais e patrimoniais que distribuem lucros regularmente.

2. ITCMD progressivo

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tornou-se obrigatoriamente progressivo. Isso significa que quanto maior o valor da doação ou herança, maior será a alíquota — podendo chegar até 16% em alguns estados. Essa mudança impacta diretamente as holdings familiares, especialmente aquelas que planejam doar cotas aos herdeiros como forma de antecipar a sucessão.

3. Tributação de ganho de capital

Atualmente, é prática comum transferir bens para a holding pelo valor histórico de aquisição, o que permite postergar a tributação sobre o ganho de capital. No entanto, há discussões para que essa integralização passe a ser feita obrigatoriamente pelo valor de mercado, o que anteciparia o pagamento do imposto sobre o ganho.

4. Criação do IBS e CBS

A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) altera significativamente o regime de tributação sobre consumo. Nas holdings patrimoniais, que obtêm receitas de locação de imóveis, a carga tributária poderá subir para cerca de 18%, segundo estimativas. 

5. Tributação sobre uso gratuito de bens

Outra mudança relevante é a possibilidade de incidência de IBS e CBS sobre imóveis cedidos gratuitamente por holdings a sócios ou familiares, mesmo sem cobrança de aluguel. A fiscalização será realizada com mais facilidade por meio do cadastro nacional de imóveis previsto pela reforma.

Impactos práticos e estratégicos

As mudanças não significam o fim das holdings, mas impõem a necessidade de  revisões estruturais e planejamento contínuo.

  • Estruturas podem perder eficiência: holdings criadas unicamente para economia tributária, sem propósito patrimonial ou sucessório, podem deixar de ser vantajosas.
  • Necessidade de reavaliar o regime de tributação: em alguns casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser a melhor opção.
  • Fortalecimento da governança e do controle fiscal: documentar operações, revisar contratos e realizar o  compliance fiscal  passa a ser essencial.

Empresas devem reavaliar suas estruturas, considerando tanto os efeitos fiscais quanto os benefícios de proteção patrimonial. É nesse ponto que o compliance tributário desempenha um papel crucial, auxiliando no mapeamento de riscos e oportunidades. 

Como preparar sua holding para o novo cenário

A adaptação para a Reforma Tributária exige planejamento e ação preventiva. Compilamos alguns pontos essenciais para ajudar sua holding na adaptação desta nova era:

  1. Revisar a estrutura societária: Analise se a forma atual da holding ainda faz sentido frente às novas regras de tributação. Avalie regime (Lucro Real x Presumido), composição societária e fluxos de receitas.
  2. Antecipar operações estratégicas: Doações de cotas, integralizações de bens e reorganizações podem ser mais vantajosas se realizadas antes da vigência das novas alíquotas de ITCMD e IBS/CBS.
  3. Gestão tributária preventiva: Manter controles, escrituração e documentação precisa reduz riscos de autuações e facilita o aproveitamento de créditos fiscais.
  4. Realizar compliance tributário: Identificar inconsistências e oportunidades de recuperação de créditos tributários pode gerar caixa e reforçar a segurança jurídica.

Adaptação para manter a eficiência da sua holding

A Reforma Tributária não inviabiliza as holdings, mas exige adaptação estratégica, revisão técnica e acompanhamento contínuo. As holdings continuam sendo ferramentas eficazes de proteção patrimonial, sucessão organizada e gestão eficiente, desde que estruturadas sob uma visão moderna de governança e compliance tributário.

Empresas que se anteciparem e buscarem assessoria especializada conseguirão atravessar o período de adaptação com segurança e eficiência, aproveitando as oportunidades do novo sistema tributário sem abrir mão da previsibilidade e da proteção do patrimônio.

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