A transação tributária por edital é uma ferramenta, criada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, que tem ganhado cada vez mais espaço na agenda de empresas e contribuintes que buscam reduzir passivos fiscais de forma legal, prática e segura.
Agora no segundo semestre do ano de 2025, em agosto, foram publicados 3 novos editais e, a partir de setembro, o calendário oficial traz novas oportunidades e prorrogações de programas relevantes.
Neste artigo, você confere o que são as transações por edital, quais editais estão abertos e como se preparar para os próximos prazos.
O que são as transações por edital?
A transação tributária por edital é uma modalidade de negociação coletiva: a PGFN lança um edital estabelecendo as regras, prazos e condições para encerrar litígios de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Na prática, isso significa que quem possui débitos em discussão administrativa ou judicial sobre o tema específico selecionado pode aderir, desde que atenda às condições do edital.
Alguns pontos importantes:
- A adesão implica declaração do débito;
- É necessário desistir de outras as ações ou recursos relacionados ao tema;
- A PGFN oferece descontos de até 60% e parcelamentos de até 60 meses;
- Os descontos não entram na base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
É uma ótima forma de encerrar discussões tributárias complexas com previsibilidade e redução de custo, e ficar com a parte fiscal da sua empresa em dia com o Fisco.
Editais em vigor: agosto de 2025
Três editais conjuntos da PGFN e Receita Federal para transação tributária estão abertos para adesão desde 15 de agosto de 2025. O prazo para participar vai até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Confira os temas:
- Edital nº 52/2025 – IPI (conceito de “praça” e VTM)
Trata da discussão sobre o uso do novo conceito de ‘praça’, criado pela Lei nº 14.395/2022, para calcular o valor mínimo do IPI em operações entre empresas do mesmo grupo ou interdependentes
- Edital nº 53/2025 – Preço de Transferência (PRL)
Trata de disputas sobre como aplicar o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) nas regras de Preço de Transferência usadas para calcular impostos em operações entre empresas relacionadas
- Edital nº 54/2025 – Desmutualização Bovespa e BM&F
Permite negociar débitos relacionados ao IRPJ e CSLL sobre ganho de capital e ao PIS/Cofins na alienação de ações recebidas na desmutualização.
Em todos os casos, a adesão exige comprovar a desistência das ações em até 60 dias após a efetivação, sob pena de rescisão.
Cronograma dos próximos editais
O calendário de transação tributária do segundo semestre de 2025 já está definido pela PGFN, contemplando novos editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) e a prorrogação de editais em andamento
Veja os destaques:
- 1º de setembro de 2025: Publicação de novos editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). Adesão até 29 de dezembro de 2025.
Temas previstos:
- Incidência de contribuições previdenciárias sobre Participação nos Lucros e Resultados da empresas (PLR);
- Incidência de PIS/Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas.
- 30 de setembro de 2025: Publicação da 2ª fase do PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado) – com propostas até 29 de dezembro de 2025.
Prorrogações anunciadas
Além dos novos editais, a PGFN também prorrogou prazos de programas já em curso:
- PGDAU nº 11/2025 – regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Prazo de adesão estendido até 30 de janeiro de 2026
- PGDAU nº 3/2025 ( Desenrola Rural ) – negociação para agricultores familiares e cooperativas.Prazo de adesão estendido até 30 de janeiro de 2026
Esse cronograma foi divulgado pela PGFN em 22 de agosto de 2025 e dá mais previsibilidade às empresas que planejam aderir.
Como aderir na prática
De forma breve, vamos explicar como aderir ao edital vigente.
Primeiramente, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize (PGFN), disponível de segunda a sexta, das 7h às 21h.
Passos recomendados:
- Verifique a elegibilidade do débito em relação ao tema do edital;
- Analise as condições financeiras (entrada, número de parcelas, descontos);
- Formalize a adesão no prazo;
- Protocole a desistência das ações em até 60 dias;
- Mantenha o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativo e regularidade fiscal.
Dica prática: antes de aderir, faça uma triagem de processos por tema e simule os impactos financeiros. Assim, sua empresa evita surpresas no fluxo de caixa e descobre se o edital faz sentido para quitar sua dívida.
O que sua empresa precisa fazer agora
A transação tributária em 2025 traz oportunidades importantes para quem deseja encerrar litígios, reduzir passivos e ganhar futura previsibilidade financeira.
Vamos relembrar os principais pontos abordados neste artigo – e que você não pode esquecer:
- Até 28 de novembro de 2025, estão abertos os editais 52, 53 e 54;
- Em setembro, entram novos editais e prorrogações;
- O prazo final de alguns programas vai até 30 de janeiro de 2026.
Se a sua empresa precisa de uma análise especializada para avaliar a melhor forma de aderir aos editais de transação tributária, entre em contato com nossos especialistas e receba uma orientação personalizada.



