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Transação Tributária

Transação tributária: guia completo para negociar dívidas fiscais

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 4 de novembro de 2026
  • Nenhum comentário em Transação tributária: guia completo para negociar dívidas fiscais

Empresas com débitos fiscais acumulados enfrentam um cenário tributário complexo, que exige atenção e planejamento para a regularização. Além de comprometer o caixa, essas pendências podem dificultar a emissão de certidões, restringir o acesso ao crédito e transformar a dívida ativa em um obstáculo real para o crescimento do negócio.

Nesse contexto, a transação tributária surge como uma alternativa para a regularização do passivo, permitindo negociar determinados débitos conforme critérios previstos em lei. Neste artigo, você entenderá como funciona a transação tributária, suas modalidades, benefícios, critérios de adesão e a influência da Capacidade de Pagamento (CAPAG) nas condições da negociação.

O que é transação tributária?

A transação tributária tem fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e foi regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020. O instrumento permite a negociação de determinados créditos entre o contribuinte e o Fisco, seguindo critérios e condições definidos pela legislação.

Na esfera federal, a negociação pode envolver débitos em diferentes estágios:

  • Receita Federal: créditos ainda administrados pela Receita, conforme as modalidades e regras aplicáveis;
  • PGFN: débitos já inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Editais específicos: podem estabelecer quais débitos são elegíveis, prazos, formas de pagamento e demais condições para adesão.

Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação pode considerar características da dívida e, em determinadas modalidades, a situação econômico-financeira do contribuinte.

⚠️ Atenção: a transação tributária não representa um desconto automático sobre qualquer débito. As condições dependem da modalidade, das características do crédito e das regras vigentes para cada negociação.

Qual a diferença entre transação tributária e parcelamento?

Transação tributária e parcelamento são formas de regularização fiscal, mas possuem características diferentes.

No parcelamento convencional, o débito normalmente é dividido de acordo com regras previamente estabelecidas, com menor possibilidade de adequação das condições à realidade econômica do contribuinte.

Já a transação tributária pode prever condições diferenciadas, conforme a modalidade disponível, como:

  • descontos sobre juros, multas e encargos;
  • entrada facilitada;
  • prazos diferenciados para pagamento;
  • escalonamento das parcelas;
  • utilização de determinados créditos, quando autorizada;
  • negociação relacionada às garantias, nos casos previstos.

Por isso, antes da adesão, é importante identificar qual modalidade se aplica à situação do contribuinte e quais condições podem ser utilizadas na negociação.

Quais são as modalidades de transação tributária?

A transação tributária pode ser organizada em três formas principais: transação por adesão, transação individual proposta pelo contribuinte e transação individual proposta pela Administração Tributária.

Cada uma possui regras e procedimentos próprios. A seguir, explicamos as três modalidades para facilitar o entendimento sobre como cada uma funciona.

1. Transação por adesão

Na transação por adesão, as condições são previamente definidas por meio de um edital, que contém as regras para participação dessa modalidade.

Essas diretrizes, na maioria das vezes, estabelecem:

  • quais contribuintes podem aderir;
  • quais débitos estão incluídos;
  • prazo para adesão;
  • valor ou percentual de entrada;
  • número de parcelas;
  • critérios para concessão de descontos;
  • demais condições do acordo.

Nesse modelo, não há uma proposta personalizada. É necessário verificar se a empresa e os débitos atendem aos critérios do edital e se as condições oferecidas são adequadas à realidade financeira da empresa.

2. Transação individual

Na transação individual, o contribuinte pode apresentar uma proposta ao Fisco, conforme os critérios previstos na legislação.

A proposta pode considerar aspectos como:

  • situação econômica e financeira da empresa;
  • valor e características do passivo;
  • prazo e escalonamento das parcelas;
  • garantias existentes;
  • utilização de créditos permitidos;
  • capacidade de pagamento.

Também existe a Transação Individual Simplificada (TIS), destinada aos contribuintes que atendem aos critérios definidos pela PGFN. Como a análise é mais detalhada, podem ser exigidos documentos contábeis e financeiros para fundamentar as condições propostas.

3. Transação proposta pela Administração Tributária 

A proposta de transação também pode partir da própria Administração Tributária, por meio da PGFN ou da Receita Federal, conforme a competência sobre o débito.

Nesse caso, o órgão apresenta as condições para regularização dos créditos, respeitando os limites previstos na legislação e considerando aspectos como a situação da dívida, sua possibilidade de recuperação e a capacidade econômica do contribuinte.

Cabe à empresa avaliar as condições apresentadas e os impactos financeiros do acordo antes da formalização.

Quem pode se beneficiar da transação tributária?

A transação tributária pode atender diferentes perfis de contribuintes. A possibilidade de utilização depende da situação do débito, do órgão responsável pela cobrança e das regras da modalidade disponível.

Entre os principais cenários estão:

  • Empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União: podem ter acesso a modalidades de transação pela PGFN, conforme o valor, a natureza da dívida e a capacidade de pagamento.
  • Empresas com débitos ainda na Receita Federal: também podem encontrar modalidades de transação para créditos administrados pela RFB ou em contencioso administrativo.
  • Empresas com dificuldade para quitar o passivo: em algumas modalidades, a capacidade de pagamento pode influenciar descontos, prazos e demais condições.
  • Empresas em recuperação judicial ou situações específicas: podem existir modalidades próprias, conforme os critérios previstos na regulamentação.
  • Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: determinados editais podem prever condições específicas para esses contribuintes.

Quais benefícios a transação tributária pode oferecer?

As condições variam conforme a modalidade, o perfil do contribuinte e as características do débito. Por isso, os benefícios precisam ser avaliados conforme cada negociação. 

Elencamos os 5 principais benefícios que esse instrumento legal pode oferecer à sua empresa: 

  1. Descontos sobre juros, multas e encargos: Algumas modalidades permitem reduções sobre juros, multas e encargos, conforme os critérios aplicáveis ao débito.
  2. Prazos diferenciados para pagamento: A transação pode permitir prazos maiores e condições de parcelamento diferentes dos modelos convencionais.
  3. Entrada facilitada ou escalonada: Em determinadas negociações, a entrada pode ser parcelada ou distribuída de forma diferenciada.
  4. Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: Em situações específicas, esses créditos podem ser utilizados para amortizar parte do saldo negociado.
  5. Flexibilização de garantias: Em algumas modalidades, podem ser avaliadas condições para manutenção, substituição ou tratamento das garantias.

O que é CAPAG e como ela influencia a transação tributária?

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é um dos critérios utilizados pela PGFN para estimar a condição econômico-financeira do contribuinte e sua capacidade de quitar débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Essa classificação ajuda a definir o nível de recuperabilidade do crédito e pode influenciar as condições da transação tributária.

A classificação vai de A a D:

  • CAPAG A: maior capacidade de pagamento;
  • CAPAG B: capacidade intermediária;
  • CAPAG C: crédito de difícil recuperação;
  • CAPAG D: crédito considerado irrecuperável.

Essa classificação pode influenciar descontos e prazos em determinadas modalidades de transação. Quando houver fundamentos e documentos que demonstrem que a CAPAG não reflete a realidade econômico-financeira da empresa, ela pode ser contestada.

💡Leitura complementar: confira nosso artigo completo sobre CAPAG e entenda como essa classificação funciona.

É possível solicitar a revisão da CAPAG?

Sim. Quando a classificação atribuída pela PGFN não reflete adequadamente a realidade econômico-financeira da empresa, é possível apresentar um pedido de revisão com fundamentos e documentos que sustentem essa contestação.

Demonstrações como balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa e balancetes podem contribuir para essa análise. A revisão, porém, não garante a alteração da CAPAG, que dependerá da avaliação das informações apresentadas.

Como fazer uma transação tributária? Veja o passo a passo

Antes da adesão, é importante compreender a situação fiscal e financeira da empresa. A escolha da negociação não deve considerar apenas descontos ou quantidade de parcelas, mas também a capacidade de manter o acordo ao longo do tempo.

1. Fazer o diagnóstico do passivo fiscal

O primeiro passo é identificar os débitos da empresa e entender a situação de cada um. Como essa análise pode envolver informações fiscais, contábeis e jurídicas, o ideal é contar com orientação especializada para avaliar o passivo de forma completa e evitar decisões baseadas apenas em informações isoladas.

Entre os principais pontos que devem ser analisados estão:

  • valor atualizado;
  • origem e localização do débito;
  • parcelamentos existentes;
  • inscrições em dívida ativa;
  • garantias e protestos;
  • execuções fiscais;
  • discussões administrativas ou judiciais.

No âmbito federal, parte dessas informações pode ser consultada pelo e-CAC e pelo portal REGULARIZE. Esse levantamento permite avaliar o passivo de forma mais ampla antes de definir a estratégia de regularização.

2. Verificar quais débitos podem ser negociados

Após o diagnóstico, é necessário identificar quais débitos podem ser incluídos nas modalidades disponíveis. Os editais podem estabelecer critérios relacionados a:

  • tipo de dívida;
  • data de inscrição;
  • valor do débito;
  • perfil do contribuinte;
  • demais condições de enquadramento.

Por isso, diferentes débitos de uma mesma empresa podem exigir formas distintas de regularização.

3. Analisar a CAPAG

Quando a capacidade de pagamento é utilizada como critério, é importante verificar a classificação atribuída ao contribuinte e se ela representa adequadamente sua situação econômico-financeira.

Caso existam divergências relevantes e documentação que sustente essa análise, pode ser avaliada a possibilidade de revisão da CAPAG.

4. Simular as condições e o impacto no caixa

Além dos descontos, a simulação deve considerar outros fatores importantes para a sustentabilidade do acordo, como:

  • valor da entrada;
  • valor das parcelas;
  • prazo total;
  • impacto sobre o capital de giro;
  • capacidade de manter tributos e demais obrigações em dia.

O objetivo é encontrar uma condição de regularização compatível com a capacidade financeira da empresa.

5. Escolher a modalidade adequada

Com o passivo e a situação financeira analisados, é possível comparar as alternativas disponíveis e identificar a modalidade mais adequada.

Dependendo do caso, a regularização pode ocorrer por transação por adesão, transação individual ou outra solução prevista para aquele débito.

6. Formalizar e acompanhar o acordo

Depois da definição da estratégia, a negociação é formalizada conforme as regras da modalidade escolhida. A partir daí, é necessário cumprir os pagamentos e demais obrigações previstas durante toda a vigência do acordo.

O descumprimento das condições estabelecidas pode resultar na rescisão da transação, na perda dos benefícios concedidos e na retomada da cobrança dos débitos. Além disso, o contribuinte pode ficar impedido de formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, ainda que relacionada a outros débitos.

Quem tem execução fiscal em andamento pode fazer transação tributária?

Sim. A existência de uma execução fiscal não impede, por si só, a transação tributária. Débitos já judicializados podem estar abrangidos por determinadas modalidades de negociação, conforme as regras aplicáveis.

Nesses casos, é necessário avaliar também garantias, bloqueios, penhoras e outras medidas já existentes no processo. A formalização do acordo não significa a liberação automática dessas restrições, que dependerá das condições da transação e da situação judicial do débito.

Quais erros devem ser evitados ao aderir à transação tributária?

A transação pode oferecer caminhos importantes para a regularização fiscal, mas a adesão sem planejamento pode gerar novos problemas financeiros. Entre os principais erros estão:

  • Analisar apenas o desconto oferecido: um percentual elevado de redução não significa, por si só, que o acordo será adequado. Entrada, prazo e valor das parcelas também precisam ser considerados.
  • Não mapear todo o passivo: avaliar apenas uma dívida pode deixar outras pendências em aberto e comprometer a regularidade fiscal da empresa.
  • Ignorar a capacidade de pagamento: nas modalidades em que a CAPAG influencia as condições, a classificação precisa ser analisada para entender corretamente o enquadramento disponível.
  • Assumir parcelas incompatíveis com o caixa: um acordo que não pode ser mantido aumenta o risco de inadimplência e eventual rescisão.
  • Deixar de acompanhar a negociação após a adesão: parcelas, obrigações e demais condições do acordo precisam ser monitoradas durante toda a vigência da transação.

Contar com orientação especializada para avaliar os caminhos de regularização pode ajudar a empresa a escolher uma alternativa mais adequada à sua realidade financeira, preservando o caixa e a saúde do negócio.

Transação tributária estadual e municipal funciona da mesma forma?

Não. A Lei nº 13.988/2020 regulamenta a transação no âmbito federal, mas estados e municípios também podem criar seus próprios mecanismos de negociação.

Por isso, as regras utilizadas pela PGFN não devem ser automaticamente aplicadas a débitos estaduais ou municipais. Dependendo do ente federativo, podem existir possibilidades de negociação para débitos como:

  • ICMS;
  • IPVA;
  • IPTU;
  • taxas e outros tributos locais.

Cada estado ou município define quais débitos podem ser negociados, os critérios de adesão, os descontos, os prazos e os documentos exigidos.Empresas com passivos em diferentes esferas precisam analisar separadamente cada situação.

Case: transportadora reduziu dívida tributária em R$ 1,4 milhão

Uma transportadora com mais de 10 anos de operação procurou a RomaWise com um passivo tributário superior a R$ 5 milhões e dificuldades para manter sua regularidade fiscal. A empresa já havia buscado outras alternativas, mas ainda não havia encontrado uma solução adequada para reorganizar a dívida.

A partir de um diagnóstico fiscal completo, foram analisados o histórico do passivo, pagamentos realizados e a possibilidade de adesão à transação tributária. A estratégia envolveu a reestruturação da dívida, análise da capacidade de pagamento, unificação de débitos e definição de uma proposta de negociação junto à PGFN.

O resultado foi uma redução de R$ 1,4 milhão no valor total da dívida, além de melhores condições de parcelamento e suspensão das cobranças judiciais em andamento. Com a reorganização do passivo, a empresa recuperou condições para manter sua operação regular e ganhou maior fôlego financeiro.

Como escolher o melhor caminho para regularizar o passivo tributário?

A transação tributária pode oferecer ótimas condições para a regularização de débitos, mas a estratégia mais adequada depende da situação fiscal e financeira de cada empresa. Antes de aderir a qualquer modalidade do instrumento, é importante entender onde estão os débitos, quais condições estão disponíveis, como está a Capacidade de Pagamento (CAPAG) e qual será o impacto do acordo no caixa.

Com o diagnóstico fiscal gratuito da RomaWise, é possível analisar o passivo da sua empresa, identificar possibilidades de regularização e avaliar as estratégias aplicáveis ao caso. A partir dessa análise, o time da RW apresenta os caminhos mais adequados para buscar melhores condições e estruturar uma regularização compatível com a realidade financeira do negócio.

FAQ: perguntas frequentes sobre transação tributária

A transação tributária concede desconto sobre qualquer dívida?

Não. A possibilidade de desconto depende da modalidade, das características do crédito e dos critérios previstos na legislação ou no edital.Também existem modalidades em que não há desconto.

Toda empresa com CAPAG C ou D recebe desconto?

Não necessariamente. A classificação C ou D pode permitir acesso a condições diferenciadas em determinadas modalidades, mas o percentual de desconto depende das regras da negociação e das características do débito.

Empresas com CAPAG A ou B podem fazer transação tributária?

Sim. A classificação A ou B não impede necessariamente a utilização da transação tributária. Entretanto, determinadas condições, especialmente descontos associados à capacidade de pagamento, podem não estar disponíveis da mesma forma.

Débitos ainda na Receita Federal podem entrar em transação?

Sim, quando estiverem contemplados pelas modalidades ou editais disponibilizados pela Receita Federal. A transação tributária não está restrita aos débitos já inscritos em Dívida Ativa da União.

É possível revisar a CAPAG?

Sim. Quando existem fundamentos para demonstrar que a capacidade de pagamento atribuída não representa adequadamente a situação econômica e financeira da empresa, pode ser apresentado pedido de revisão conforme as regras estabelecidas pela PGFN.

Qual é a melhor modalidade de transação tributária?

Não existe uma modalidade que seja a melhor para todas as empresas. A escolha depende de fatores como localização e natureza dos débitos, valor do passivo, capacidade de pagamento e condições disponíveis no momento da negociação.

É possível negociar uma dívida que já está em execução fiscal?

Sim, determinados débitos judicializados podem ser incluídos em transações tributárias.Nesse caso, também precisam ser avaliadas questões relacionadas às garantias, penhoras, bloqueios e demais medidas existentes no processo.

A transação tributária pode ser rescindida?

Sim.O descumprimento das condições do acordo pode levar à rescisão da transação, à perda dos benefícios e à impossibilidade de aderir a uma nova transação por dois anos.


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