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Transação Tributária

Termos de Exclusão do Simples Nacional: como evitar penalidades e manter seu negócio regular

  • Autor do post Por Eduarda Abreu
  • Data de publicação 13 de novembro de 2024
  • Nenhum comentário em Termos de Exclusão do Simples Nacional: como evitar penalidades e manter seu negócio regular

Embora muitos contribuintes tenham se alarmado com a emissão dos Termos de Exclusão, temendo uma saída imediata do Simples Nacional, é essencial esclarecer que essa não é a realidade. A Receita Federal, ao emitir esses termos, concedeu um prazo razoável para que as empresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs) possam regularizar suas pendências. A medida não visa penalizar o contribuinte de forma abrupta, mas sim oferecer oportunidade para adequação fiscal.

Se a empresa não regularizar sua situação fiscal até 31 de dezembro, será automaticamente excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro. A partir dessa data, terá até 31 de janeiro de 2025 para quitar ou parcelar seus débitos, evitando a exclusão definitiva do regime. Para retornar ao Simples, será necessário solicitar o reenquadramento, que só será aprovado após a regularização das dívidas.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, foram disponibilizados os Termos de Exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acompanhados de Relatórios de Pendências. Contudo, é importante lembrar que a exclusão efetiva só ocorrerá caso o contribuinte não regularize sua situação até o prazo final. Essa abordagem confere tempo e clareza para que os empresários reorganizem suas obrigações fiscais e mantenham o enquadramento no Simples Nacional ou Simei.

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado terão o Termo de Exclusão automaticamente cancelado, sem a necessidade de comparecimento às unidades da Receita Federal. Essa postura dá ao contribuinte a chance de se manter em conformidade, preservando o regime simplificado, desde que cumpra os prazos e as exigências estabelecidas.

Para o contribuinte, essa fase deve ser encarada como uma oportunidade de reorganização e aplicação de estratégias, sem a imposição de penalidades imediatas. A exclusão do Simples Nacional, que só acontecerá se as pendências não forem resolvidas até 31 de janeiro de 2025, pode ser facilmente evitada com uma ação rápida e bem coordenada de profissionais especializados.

Aqui na RomaWise, nossa equipe oferece estratégias personalizadas que levam em consideração as especificidades de cada negócio, garantindo assim a regularidade fiscal das empresas e a continuidade dos benefícios tributários. Entendemos que este é um momento crucial para muitos contribuintes e, por isso, oferecemos um acompanhamento próximo e eficiente, proporcionando tranquilidade e segurança para que o empresário foque no sucesso e crescimento do seu negócio.

Precisa de ajuda para resolver seus desafios fiscais? Entre em contato com o time da RW.


Escrito por Juliana Pereira, Advogada na RomaWise.


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